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Conselho de Unidade

O que é

O Conselho de Unidade é o órgão de deliberação acadêmica, administrativa e disciplinar, no âmbito das Unidades Acadêmicas.

Competências

a) rever, em grau de recurso, as decisões do Diretor da Unidade;

b) funcionar como órgão consultivo do Diretor e como órgão deliberativo nas questões didáticas e administrativas da unidade universitária;

c) emitir parecer para os conselhos competentes sobre a criação e extinção de cursos de Graduação, de Pós-Graduação ou de qualquer outra modalidade;

d) aprovar as propostas dos Departamentos sobre a contratação, remoção, transferência ou dispensa de pessoal docente;

e) aprovar as propostas de realização de concurso ou prova de seleção para a admissão de docente;

f) decidir sobre o afastamento de docente, ouvido o departamento interessado;

g) rever, em grau de recurso, as decisões dos Departamentos;

h) decidir sobre proposta de criação ou extinção de Departamentos e Órgãos Auxiliares, bem como alterações na sua constituição;

i) estabelecer as políticas de execução orçamentária no âmbito da unidade;

j) adotar as providências necessárias em casos de indisciplina.

Composição:

a) Diretor da Unidade Acadêmica;

b) Vice-Diretor da Unidade Acadêmica;

c) Chefes dos Departamentos Acadêmicos da Unidade;

d) Coordenadores dos Cursos de Graduação ministrados no âmbito da Unidade;

e) Coordenadores dos programas de Pós-Graduação da Unidade;

f) representação discente, indicada pelo órgão de representação estudantil;

g) representação dos servidores técnicos-administrativos, indicada pelos seus pares, dentre os lotados na Unidade Acadêmica.

 

Atas: disponíveis no SEI