A Deficiência Físico-motora está relacionada a diferentes condições que podem comprometer a anatomia e função do aparelho locomotor, levando a limitações na mobilidade, coordenação ou fala em graus variáveis.
De acordo com o Decreto nº 5.296/04, ela pode ser caracterizada pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
A Deficiência Físico-motora pode se apresentar sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.