Fechar menu lateral

Administrações Municipais e áreas de riscos

ARTIGO DE ANÁLISE | GOVERNANÇA URBANA E REDUÇÃO DE RISCOS

Áreas de risco não são produzidas apenas pela precariedade econômica ou por decisões individuais. A tolerância político-eleitoral à ocupação insegura, o enfraquecimento da fiscalização e a distribuição de materiais sem assistência técnica podem transformar a omissão administrativa em um dos fatores institucionais da construção social dos desastres.

📌 Em síntese

A chuva pode deflagrar um deslizamento ou uma inundação, mas o desastre depende das condições de exposição e vulnerabilidade acumuladas no território. Quando o município tolera ocupações inseguras, deixa de exercer o poder de polícia urbanística, fragmenta a fiscalização ou distribui materiais de construção sem projeto e acompanhamento profissional, pode contribuir para consolidar situações de risco. A solução não está em abandonar as famílias nem em criminalizar a autoconstrução, mas em articular fiscalização, assistência técnica, planejamento territorial, políticas habitacionais, participação comunitária e proteção social. Fiscalizar sem oferecer alternativas pode ser injusto; oferecer benefícios sem controlar a ocupação pode ser irresponsável.

🌧️ O desastre começa antes da chuva

Os desastres urbanos não começam no momento em que a chuva se intensifica, o rio transborda ou uma encosta se rompe. Em muitos casos, eles são produzidos durante anos por um conjunto de decisões, omissões, tolerâncias e incentivos que definem como o território municipal é ocupado.

A chuva pode ser o evento deflagrador de um deslizamento ou de uma inundação, mas a transformação desse fenômeno em desastre depende das condições preexistentes de exposição e vulnerabilidade. Moradias construídas em encostas instáveis, cortes de taludes sem contenção, aterros executados sem compactação, ocupações de margens de cursos d’água, ausência de drenagem, lançamento inadequado de águas servidas e edificações ampliadas sem orientação técnica são algumas das situações que aumentam progressivamente o risco.

Essas situações não decorrem exclusivamente de escolhas individuais das famílias. Elas estão relacionadas à desigualdade socioeconômica, à falta de acesso à terra urbanizada, à insuficiência das políticas habitacionais, à autoconstrução como alternativa possível e à forma como o poder público municipal planeja, fiscaliza e administra seu território.

Estudos sobre os assentamentos precários brasileiros mostram que, diante das restrições de acesso ao mercado formal de habitação, parte significativa da população recorre à ocupação de terras e à autoconstrução da moradia, frequentemente em locais sem infraestrutura adequada.

Nesse contexto, é necessário discutir uma dimensão ainda pouco abordada nos debates públicos: a possibilidade de o próprio município participar da produção ou da consolidação das áreas de risco.

⚠️ O problema não é a política social

O problema não está na realização de políticas sociais nem no apoio às famílias vulneráveis. Ele surge quando medidas assistenciais de elevada visibilidade política substituem políticas públicas estruturadas de habitação, planejamento territorial, assistência técnica, fiscalização e redução de riscos.

🏙️ A produção político-institucional do risco

Os riscos de desastres não são apenas fenômenos naturais. Eles são construídos socialmente pela interação entre ameaças, exposição, vulnerabilidades e capacidades institucionais.

A urbanização desordenada, a fragilidade dos códigos construtivos, a ocupação de áreas expostas e a deficiência da governança urbana são reconhecidas internacionalmente como fatores subjacentes da produção de riscos. A Estratégia das Nações Unidas para a Redução de Riscos de Desastres destaca que a pobreza, a desigualdade, a degradação ambiental, a urbanização rápida e não planejada e a fragilidade das normas e instituições ampliam a exposição e a vulnerabilidade das populações.

Por isso, não é suficiente atribuir um desastre à intensidade das chuvas. É necessário perguntar:

  • por que havia pessoas morando naquele local;
  • quando a ocupação começou;
  • se o risco já era conhecido pelo município;
  • quais órgãos municipais atuaram ou deixaram de atuar;
  • se houve fiscalização, notificação, embargo ou orientação;
  • se a ocupação recebeu infraestrutura ou benefícios públicos;
  • se materiais de construção foram fornecidos;
  • se foram oferecidas alternativas habitacionais;
  • se houve assistência técnica para construções e ampliações;
  • se as informações existentes foram integradas ao planejamento municipal.

A partir dessas perguntas, torna-se possível reconhecer uma verdadeira produção político-institucional do risco. O município não cria a ameaça, mas suas decisões podem aumentar a exposição da população, aprofundar vulnerabilidades e permitir que situações inicialmente reversíveis se consolidem.

“O município não cria a chuva nem a instabilidade geológica, mas pode criar as condições institucionais para que uma ameaça se transforme em desastre.”

🗳️ Populismo administrativo e política da tolerância

O uso da expressão “administração populista” exige cautela. O objetivo não deve ser rotular determinado partido, grupo ideológico ou governante, mas identificar práticas administrativas concretas.

Neste artigo, o populismo administrativo pode ser compreendido como uma forma de gestão que privilegia medidas de retorno político imediato, elevada visibilidade e forte apelo emocional, mesmo quando elas não possuem planejamento técnico, continuidade institucional ou sustentabilidade no longo prazo.

Essa lógica pode manifestar-se por meio de práticas como:

  • distribuição pessoalizada ou seletiva de benefícios;
  • realização de obras pontuais sem planejamento territorial;
  • tolerância com construções e ocupações irregulares;
  • redução deliberada da fiscalização para evitar desgaste político;
  • atendimento informal de demandas fora de critérios técnicos;
  • promessa de futura regularização independentemente das condições de segurança;
  • oferta de materiais de construção sem projeto ou acompanhamento profissional;
  • intervenção intensiva somente depois da ocorrência do desastre.

Em determinadas circunstâncias, o populismo administrativo aproxima-se do clientelismo, quando benefícios, autorizações informais ou tolerâncias são concedidos de modo seletivo, fortalecendo relações de dependência política.

Também pode assumir uma dimensão eleitoralista, quando a administração evita medidas preventivas impopulares — como embargos, interdições, remoções preventivas ou controle da ocupação — para preservar apoio político imediato.

Fiscalizar uma construção irregular pode gerar resistência e desgaste. Impedir a ocupação de um terreno pode ser interpretado como falta de sensibilidade social. Embargar uma ampliação pode provocar conflito direto com uma família. Em sentido inverso, entregar materiais, realizar pequenas melhorias e tolerar a ocupação costuma produzir reconhecimento político imediato.

Forma-se, assim, uma perigosa política da tolerância: o poder público conhece a irregularidade, mas evita enfrentá-la; reconhece a vulnerabilidade, mas não oferece solução estruturante; identifica o risco, mas posterga a decisão.

“A tolerância pode aparentar solidariedade no presente, mas produzir tragédias no futuro.”

🏛️ O dever municipal de ordenar e controlar o território

A atuação municipal sobre a ocupação do solo não é uma opção política facultativa.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 30, inciso VIII, que compete ao município promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. O artigo 182 dispõe que a política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo poder público municipal com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

O Estatuto da Cidade determina que o uso e a ocupação do solo devem ser ordenados de maneira a evitar usos inadequados, deterioração das áreas urbanizadas, poluição, degradação ambiental e exposição da população a riscos de desastres. Também prevê que os instrumentos de planejamento urbano considerem intervenções preventivas, realocação de populações expostas e medidas de drenagem necessárias à prevenção e à mitigação dos impactos dos desastres.

A Lei Federal nº 6.766/1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano, impede o parcelamento de terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações antes da adoção de medidas que assegurem o escoamento das águas, além de estabelecer restrições relacionadas às condições geológicas, sanitárias e ambientais do terreno.

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil é ainda mais explícita. A Lei nº 12.608/2012 atribui aos municípios, entre outras responsabilidades:

  • executar a política de proteção e defesa civil em âmbito local;
  • incorporar a proteção e defesa civil ao planejamento municipal;
  • identificar e mapear as áreas de risco;
  • promover a fiscalização das áreas de risco;
  • vedar novas ocupações nessas áreas;
  • vistoriar edificações vulneráveis;
  • realizar intervenções preventivas;
  • evacuar a população de áreas de alto risco quando necessário;
  • manter a população informada sobre riscos, alertas e procedimentos de emergência.

Essas atribuições foram reforçadas e aperfeiçoadas pela Lei nº 14.750/2023.

A prevenção de riscos, portanto, não pode permanecer restrita ao órgão municipal de defesa civil. Ela precisa integrar as políticas de planejamento, obras, habitação, meio ambiente, saneamento, assistência social, fiscalização urbana e posturas municipais.

📚 Dever jurídico e capacidade institucional

O ordenamento territorial, o controle das ocupações e a prevenção de riscos integram competências legais permanentes do município. Mudanças de governo, conveniências eleitorais ou dificuldades administrativas não eliminam essas obrigações, embora a avaliação de responsabilidades concretas deva considerar competências, recursos disponíveis e providências efetivamente adotadas.

🛡️ O poder de polícia administrativo como prevenção

O poder de polícia administrativo corresponde à atividade pela qual o poder público limita ou disciplina direitos, interesses, liberdades e atividades particulares em razão do interesse coletivo, especialmente para proteger a segurança, a higiene, a ordem, a tranquilidade pública, a propriedade e os direitos individuais e coletivos.

Essa definição encontra-se no artigo 78 do Código Tributário Nacional e fornece base jurídica para diversas atividades municipais de licenciamento, vistoria, fiscalização, notificação, autuação, embargo e interdição.

No campo urbano, o poder de polícia manifesta-se no controle:

  • do parcelamento do solo;
  • do uso e da ocupação dos imóveis;
  • das construções, reformas e demolições;
  • dos cortes e aterros;
  • da abertura de acessos;
  • das condições de segurança das edificações;
  • da ocupação de áreas públicas;
  • da obstrução de vias e sistemas de drenagem;
  • do lançamento de resíduos e águas servidas;
  • das atividades que afetem a segurança, a salubridade ou o meio ambiente.

O exercício desse poder não deve ser confundido com uma atuação meramente repressiva. Sua finalidade principal deve ser preventiva e orientadora.

Uma administração responsável não espera o colapso do talude ou o desabamento da edificação para agir. Ela identifica precocemente a irregularidade, orienta o responsável, estabelece prazos, encaminha a família aos programas sociais e habitacionais disponíveis e adota medidas proporcionais para evitar o agravamento do risco.

Quando o risco é elevado ou iminente, entretanto, a atuação precisa ser firme. A omissão diante de uma situação conhecida pode permitir que novas ampliações sejam realizadas, que outras famílias ocupem a área e que a reversão do problema se torne progressivamente mais difícil e onerosa.

👁️ A importância da fiscalização de posturas municipais

A fiscalização de posturas municipais ocupa uma posição estratégica nesse sistema preventivo.

Os códigos de posturas variam entre os municípios, mas normalmente regulamentam comportamentos, usos e atividades que afetam a ordem urbana, a higiene, a segurança, a salubridade, a utilização dos espaços públicos e a convivência coletiva.

Embora a fiscalização de posturas não substitua a fiscalização especializada de obras, o licenciamento urbanístico, a análise geotécnica ou a vistoria de engenharia, ela possui uma característica extremamente relevante: sua presença cotidiana no território.

Os fiscais de posturas frequentemente percorrem ruas, bairros e comunidades para verificar ocupações de logradouros, lançamento de resíduos, obstrução de passagens, limpeza de terrenos, funcionamento de atividades, condições sanitárias e outras situações disciplinadas pela legislação municipal.

Essa capilaridade permite que sejam identificados sinais iniciais de produção ou agravamento do risco, tais como:

  • deposição de terra e entulho em encostas;
  • obstrução de sarjetas, valas e dispositivos de drenagem;
  • lançamento de águas servidas diretamente sobre taludes;
  • descarte de resíduos em cursos d’água;
  • ocupação progressiva de áreas públicas;
  • abertura informal de acessos;
  • retirada de vegetação em terrenos sensíveis;
  • movimentações de terra aparentemente irregulares;
  • construção sobre redes de drenagem;
  • estreitamento de canais;
  • ocupação de faixas marginais;
  • formação de depósitos de materiais sobre terrenos instáveis;
  • surgimento de edificações ou ampliações sem identificação de responsável técnico.

Nem todas essas ocorrências poderão ser resolvidas diretamente pela fiscalização de posturas. Entretanto, todas podem ser registradas e encaminhadas aos setores responsáveis.

A fiscalização de posturas deve funcionar como parte de uma rede municipal de vigilância territorial, integrada à defesa civil, à fiscalização de obras, ao urbanismo, ao meio ambiente, à habitação, ao saneamento e à assistência social.

📋 Protocolos necessários para a atuação em campo

Um fiscal que identifica uma construção em encosta, uma trinca expressiva, um corte recente de terreno ou o lançamento de água sobre um talude precisa saber:

  • qual órgão deve ser acionado;
  • quais informações devem ser registradas;
  • qual é o nível de urgência;
  • como produzir fotografias e registros georreferenciados;
  • como acompanhar o encaminhamento;
  • quando solicitar vistoria especializada;
  • como proteger a população sem ultrapassar suas atribuições profissionais.

🔄 Informação fragmentada não produz prevenção

A ausência de integração entre os órgãos pode transformar a vistoria em um ato meramente burocrático. O fiscal registra a ocorrência, mas ela não chega à defesa civil. A defesa civil identifica o risco, mas a fiscalização de obras não é comunicada. A assistência social atende a família, mas não conhece o histórico do imóvel. A secretaria de habitação inclui o morador em um cadastro, mas não relaciona a demanda à classificação de risco.

Nesse cenário, o município possui informações fragmentadas, mas não consegue transformá-las em prevenção.

⚖️ Fiscalização não é perseguição à pobreza

O fortalecimento da fiscalização municipal não pode resultar na criminalização das famílias de baixa renda ou na aplicação seletiva da legislação apenas sobre os territórios vulneráveis.

Grande parte da autoconstrução brasileira não decorre do desprezo deliberado às normas técnicas, mas da ausência de alternativas acessíveis. Muitas famílias constroem gradualmente, com recursos limitados, ajuda de parentes, conhecimentos empíricos e materiais adquiridos ao longo do tempo.

Por isso, aplicar exclusivamente multas, embargos e demolições, sem oferecer assistência técnica, orientação, regularização segura ou alternativa habitacional, reproduz desigualdades e pode aprofundar vulnerabilidades.

A fiscalização precisa atuar de maneira proporcional, técnica, transparente e socialmente responsável. Deve distinguir:

  • irregularidades sanáveis;
  • construções que podem ser adequadas;
  • situações que exigem acompanhamento técnico;
  • riscos que podem ser mitigados por obras;
  • áreas nas quais a permanência é tecnicamente inviável;
  • situações de risco iminente que exigem interdição ou evacuação imediata.

O fiscal não pode ser transformado em agente de perseguição social, mas também não pode ser orientado informalmente a ignorar situações perigosas para evitar desgaste político.

A justiça territorial exige que o município combine o poder de polícia com políticas sociais e habitacionais. Fiscalizar sem oferecer suporte pode ser injusto. Oferecer benefícios sem controlar a ocupação pode ser irresponsável.

🧱 A distribuição de materiais sem assistência técnica

Programas municipais de distribuição de materiais podem atender famílias atingidas por desastres, melhorar condições habitacionais ou auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade.

Esses programas não são, por natureza, inadequados. O problema está na maneira como são planejados e executados.

A simples entrega de cimento, areia, blocos, telhas, madeira, aço ou outros materiais não garante que a intervenção será segura. Dependendo do local e do tipo de obra, o benefício pode viabilizar:

  • a ampliação de uma casa sobre fundações insuficientes;
  • a construção de um novo pavimento sem avaliação estrutural;
  • o aumento da carga aplicada sobre uma encosta;
  • a execução de cortes verticais no terreno;
  • a construção de muros de contenção inadequados;
  • o fechamento de passagens naturais da água;
  • a ocupação de áreas inundáveis;
  • a cobertura de dispositivos de drenagem;
  • a consolidação de uma moradia em área classificada como de alto risco.

Quando os materiais são fornecidos pelo próprio município, a família pode interpretar o benefício como uma aprovação indireta da obra ou como reconhecimento da legitimidade da ocupação.

Surge uma contradição grave: um setor municipal identifica a área como insegura, enquanto outro fornece os materiais que permitirão a ampliação da moradia.

“Um benefício material concedido sem avaliação técnica pode ser interpretado como autorização pública para consolidar uma ocupação insegura.”

🏠 Assistência técnica como direito e prevenção

A Lei nº 11.888/2008 oferece um caminho diferente. Ela assegura às famílias de baixa renda o direito à assistência técnica pública e gratuita para projeto, construção, reforma e ampliação de habitações de interesse social. Entre os objetivos expressos dessa assistência estão a qualificação da ocupação do território e a prevenção da ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental.

A legislação habitacional federal também reconhece a necessidade de assistência técnica em empreendimentos realizados por autoconstrução, autogestão, mutirão ou administração direta.

Portanto, o equívoco não é fornecer apoio material. O equívoco é oferecer o material desacompanhado de:

  • avaliação do terreno e da edificação;
  • verificação da situação de risco;
  • projeto compatível com a intervenção;
  • orientação de profissional habilitado;
  • responsabilidade técnica quando exigível;
  • estimativa adequada das quantidades;
  • acompanhamento da execução;
  • registro da finalidade dos materiais;
  • fiscalização posterior;
  • articulação com programas habitacionais e sociais.

Um programa municipal responsável deveria condicionar a entrega dos materiais a uma vistoria prévia e a um plano simplificado de intervenção. Em situações mais complexas, seria indispensável a elaboração de projeto e o acompanhamento por profissional habilitado.

💡 Apoio material com segurança

A entrega de materiais pode integrar uma política social legítima quando estiver vinculada ao diagnóstico da edificação, à análise do terreno, à consulta aos mapas de risco, à definição técnica da intervenção, ao acompanhamento da execução e à verificação posterior dos resultados.

🚧 Da ajuda social à consolidação do risco

O risco urbano pode consolidar-se gradualmente.

Uma ocupação inicialmente formada por construções precárias pode receber energia elétrica, abastecimento de água, iluminação pública, pavimentação parcial, coleta de resíduos, endereçamento, transporte e outros serviços.

O acesso a esses serviços é necessário para garantir dignidade às famílias e não pode ser negado indiscriminadamente. Contudo, a prestação de serviços não deve eliminar a obrigação municipal de avaliar a segurança da ocupação.

O problema aparece quando a implantação de infraestrutura ocorre sem diagnóstico territorial e passa a funcionar como substituto de uma política de urbanização e redução de riscos.

A pavimentação sem drenagem adequada pode aumentar o escoamento superficial. A instalação de redes pode estimular o adensamento. A distribuição de materiais pode consolidar as edificações. A abertura de vias pode induzir novas ocupações. A promessa de regularização pode elevar o valor informal dos lotes.

Cada uma dessas ações, quando realizada isoladamente, pode parecer benéfica. Em conjunto, entretanto, elas podem ampliar significativamente o número de pessoas e bens expostos.

A regularização fundiária, por sua vez, não deve ser utilizada para legitimar automaticamente ocupações inseguras. A legislação da regularização fundiária urbana exige estudos técnicos para núcleos situados em áreas com riscos geotécnicos, de inundação ou de outra natureza, a fim de examinar a possibilidade de eliminar, corrigir ou administrar esses riscos.

Regularizar não significa apenas entregar um título. Significa integrar segurança, infraestrutura, habitabilidade, mobilidade, meio ambiente e acesso aos serviços urbanos.

📣 A política do desastre e a visibilidade da resposta

A prevenção apresenta uma dificuldade política: quando funciona, o desastre não acontece.

Uma obra de drenagem corretamente dimensionada, um talude estabilizado, uma ocupação impedida, uma família reassentada preventivamente ou uma construção corrigida com assistência técnica raramente recebem a mesma atenção pública que uma grande operação de socorro.

A resposta ao desastre, em contraste, possui elevada visibilidade. Ela envolve sirenes, máquinas, equipes uniformizadas, visitas de autoridades, distribuição de doações, entrevistas, decretos de emergência, campanhas solidárias e anúncios de reconstrução.

Forma-se um incentivo político perverso: prevenir gera pouco reconhecimento imediato, enquanto responder à tragédia pode projetar a imagem de uma administração ativa e solidária.

Isso não significa que a resposta não seja necessária. Quando o desastre ocorre, o poder público deve mobilizar todos os recursos disponíveis para salvar vidas e atender às vítimas.

A questão é outra: uma administração não pode ser avaliada apenas pela eficiência demonstrada depois do desastre. Deve ser avaliada também pelo que fez antes dele.

É preciso verificar se havia mapas de risco, planos de contingência, fiscalização ativa, protocolos de interdição, programas de assistência técnica, soluções habitacionais, manutenção da drenagem, monitoramento das encostas e comunicação permanente com as comunidades.

Uma prefeitura que distribui telhas depois de cada temporal, mas não corrige as causas recorrentes dos danos, pode estar apenas administrando politicamente a repetição do desastre.

📊 Como avaliar uma administração municipal

A capacidade de resposta é indispensável, mas não deve ser o único indicador de desempenho. A avaliação precisa considerar também os investimentos preventivos, o controle da ocupação, a manutenção da infraestrutura, a assistência técnica, a redução das vulnerabilidades e as providências adotadas antes dos períodos críticos.

⚖️ Omissão, conhecimento do risco e responsabilidade

A existência de uma área de risco não significa, por si só, que determinado gestor ou servidor seja automaticamente responsável por todos os danos que nela ocorram.

A análise da responsabilidade exige cautela e deve considerar as circunstâncias concretas, as competências legais, os recursos disponíveis, as providências adotadas e a relação entre a conduta administrativa e o resultado.

Entre os elementos relevantes estão:

  • o conhecimento prévio da situação;
  • a existência de mapas, laudos, pareceres ou relatórios;
  • as denúncias e solicitações apresentadas pela população;
  • as vistorias realizadas;
  • as notificações e interdições emitidas;
  • a gravidade e a previsibilidade do risco;
  • o tempo decorrido sem providências;
  • a competência de cada órgão;
  • a existência de recursos e instrumentos disponíveis;
  • a adoção ou não de alternativas para as famílias;
  • o eventual fornecimento público de materiais;
  • a realização de obras ou serviços que tenham agravado a situação;
  • a continuidade de novas ocupações após o conhecimento do risco.

A responsabilidade pode assumir diferentes dimensões: política, administrativa, civil, financeira e, em situações específicas, penal. Entretanto, qualquer imputação individual deve respeitar o devido processo, a demonstração da conduta, o nexo de causalidade e os demais requisitos jurídicos aplicáveis.

O objetivo deste debate não deve ser buscar culpados de forma simplista após cada desastre. Deve ser criar mecanismos institucionais que permitam identificar decisões, corrigir falhas e impedir que omissões se repitam.

🔗 Uma fiscalização integrada e socialmente responsável

A prevenção efetiva exige superar a fragmentação administrativa.

O município deve estruturar um sistema integrado que reúna informações provenientes da fiscalização de posturas, fiscalização de obras, defesa civil, habitação, assistência social, meio ambiente, saneamento, saúde e planejamento urbano.

Esse sistema deveria incluir:

  1. cadastro georreferenciado das áreas de risco e das edificações vulneráveis;
  2. registro unificado de denúncias, vistorias, notificações, embargos e interdições;
  3. protocolo de comunicação imediata entre fiscais e órgãos técnicos;
  4. classificação das ocorrências por nível de urgência;
  5. acompanhamento dos prazos e das providências adotadas;
  6. identificação de reincidências e reocupações;
  7. cruzamento entre benefícios sociais, distribuição de materiais e classificação de risco;
  8. fiscalização posterior das intervenções apoiadas pelo município;
  9. programas permanentes de assistência técnica em habitação de interesse social;
  10. transparência pública sobre critérios, prioridades e resultados;
  11. capacitação contínua dos fiscais e das equipes de campo;
  12. participação comunitária no reconhecimento e monitoramento dos riscos.

A fiscalização de posturas pode contribuir especialmente para o monitoramento continuado do território. No entanto, ela precisa receber capacitação para reconhecer indícios de risco sem assumir atribuições técnicas exclusivas de engenheiros, arquitetos, geólogos ou outros profissionais habilitados.

O fiscal deve reconhecer, registrar e encaminhar. A avaliação especializada e a definição da intervenção cabem às equipes técnicas competentes.

📍 Reconhecer

Identificar sinais de ocupação irregular, movimentação de terra, obstrução da drenagem, lançamento de águas, trincas, deformações e outras evidências de possível agravamento do risco.

📷 Registrar

Produzir registros objetivos, fotografias, localização georreferenciada, descrição das condições observadas, data da vistoria e informações necessárias ao encaminhamento.

📨 Encaminhar

Acionar os órgãos competentes de acordo com protocolos definidos, níveis de urgência e atribuições profissionais, acompanhando a resposta administrativa sempre que possível.

🏘️ Do assistencialismo construtivo à moradia segura

A alternativa ao assistencialismo não é abandonar as famílias. É transformar benefícios isolados em política pública.

Um programa municipal de melhoria habitacional poderia combinar:

  • cadastro socioeconômico;
  • diagnóstico da edificação;
  • análise das condições do terreno;
  • consulta aos mapas de risco;
  • projeto arquitetônico e de engenharia;
  • orientação sobre drenagem e saneamento;
  • fornecimento controlado de materiais;
  • mão de obra assistida ou mutirão orientado;
  • acompanhamento técnico;
  • fiscalização da execução;
  • avaliação final da intervenção.

Em áreas onde o risco pode ser mitigado, a assistência técnica pode orientar reforços, drenagem, contenções, adequações construtivas e melhorias de salubridade.

Onde o risco não puder ser reduzido a níveis aceitáveis, o município deverá desenvolver soluções de reassentamento, aluguel social temporário, aquisição assistida, produção habitacional ou outras alternativas compatíveis com a realidade local.

O que não se pode admitir é a permanência de uma família em área de alto risco apenas porque a remoção é politicamente difícil, nem a entrega de materiais que aprofundem sua exposição.

🤝 Fiscalizar e ajudar não são ações incompatíveis

É necessário fiscalizar para impedir a formação e o agravamento dos riscos, mas também ajudar para que as famílias tenham alternativas seguras e dignas. A atuação municipal responsável combina controle territorial, assistência técnica, proteção social, diálogo comunitário e soluções habitacionais.

🧭 Considerações finais

As áreas de risco não surgem de um dia para o outro. Elas são construídas por processos sociais, econômicos, territoriais e institucionais.

A desigualdade habitacional empurra famílias para terrenos menos valorizados e mais perigosos. A ausência de assistência técnica favorece construções inadequadas. A precariedade da infraestrutura amplia a vulnerabilidade. A fiscalização fragmentada permite o avanço das ocupações. A tolerância política consolida situações inicialmente reversíveis.

Em algumas administrações municipais, a busca por popularidade imediata pode estimular uma perigosa combinação entre omissão fiscalizatória e assistencialismo construtivo.

Distribuem-se materiais, mas não se fornecem projetos. Atendem-se demandas individuais, mas não se planeja o território. Executam-se pequenas melhorias, mas não se controla o adensamento. Evitam-se embargos para não criar conflitos, mas posteriormente decretam-se emergências quando o desastre ocorre.

Nesse cenário, a prefeitura deixa de ser apenas uma instituição que responde aos riscos. Ela pode tornar-se uma das instituições que contribuem para produzi-los.

A fiscalização de posturas municipais tem papel relevante na reversão desse processo. Por sua presença cotidiana no território, pode identificar precocemente práticas que ampliam os riscos e acionar os setores responsáveis. Contudo, sua atuação deve ser integrada, tecnicamente orientada e acompanhada por políticas sociais, habitacionais e de assistência técnica.

Prevenir desastres não significa escolher entre fiscalizar e ajudar.

A verdadeira política social não é aquela que entrega tijolos sem projeto e permite que a população continue exposta. É aquela que articula moradia, assistência técnica, planejamento territorial, fiscalização, participação comunitária e proteção da vida.

Em matéria de risco de desastres, a omissão também constrói. E, muitas vezes, constrói exatamente o cenário que a chuva apenas revela.

“A verdadeira política social articula moradia, assistência técnica, planejamento territorial, fiscalização, participação comunitária e proteção da vida.”

❓ Pergunta final

Quando uma administração conhece o risco, tolera sua ampliação e oferece benefícios que consolidam a ocupação sem garantir segurança, ela está apenas deixando de prevenir ou está participando institucionalmente da construção do próximo desastre?

👤 Sobre o autor

Prof. Dr. Jordan Henrique de Souza

Coordenador da Pós-Graduação em Gestão Pública em Proteção e Defesa Civil da UFJF

Professor do Departamento de Transportes e Geotecnia da Universidade Federal de Juiz de Fora, Jordan Henrique de Souza coordena o Curso de Pós-Graduação em Gestão Pública em Proteção e Defesa Civil da UFJF. É engenheiro civil formado pela UFJF, mestre e doutor em Engenharia Civil pela Universidade Federal Fluminense, com especializações em Engenharia de Segurança do Trabalho e Georreferenciamento. Atuou diretamente na Defesa Civil de Juiz de Fora, onde exerceu funções de assessor técnico e chefe de departamento. Sua experiência profissional e acadêmica concentra-se na aplicação de geotecnologias, no mapeamento de suscetibilidade, no planejamento territorial e na redução de riscos de desastres.

🔗 Fontes de referência