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Entre a existência legal e a efetividade: o desafio de financiar a prevenção de desastres no Brasil

Análise | Financiamento, prevenção e gestão de riscos de desastres

A discussão sobre a operacionalização do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) evidencia um dos principais desafios da gestão de riscos e desastres no país: transformar instrumentos previstos em lei em mecanismos efetivos, permanentes e acessíveis de financiamento da prevenção, preparação, resposta e recuperação.

📝 Nota editorial

Este artigo apresenta uma análise educacional sobre financiamento da gestão de riscos e desastres no Brasil, tomando como referência informações públicas sobre ações judiciais relacionadas à regulamentação, operacionalização e financiamento do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). As reflexões apresentadas não constituem posicionamento oficial do Ministério Público Federal, da Justiça Federal ou de outros órgãos mencionados.

📌 Em síntese

A crescente ocorrência de desastres no Brasil tem evidenciado não apenas a exposição do território a diferentes ameaças, mas também as vulnerabilidades acumuladas ao longo do tempo e as limitações institucionais para reduzir riscos antes que eles se transformem em perdas humanas, sociais, econômicas e ambientais.

🏛️ Um instrumento existente, mas ainda distante de sua plena efetividade

Nesse contexto, uma discussão que avança no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) chama atenção para um problema estrutural da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil: a existência de instrumentos legais que, embora formalmente instituídos, encontram dificuldades para produzir os efeitos esperados na prática.

É o caso do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Criado para apoiar ações relacionadas à proteção e defesa civil, o fundo deveria constituir um instrumento permanente de financiamento para iniciativas de prevenção, preparação, resposta e recuperação.

Entretanto, sua efetiva operacionalização permanece objeto de questionamentos e ações judiciais.

O desafio não é apenas criar instrumentos legais. É garantir que eles funcionem de forma contínua, previsível e acessível aos territórios que precisam reduzir riscos.

💰 Uma política pública precisa de financiamento permanente

Em março de 2025, o Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a União buscando a destinação ao Funcap de percentuais provenientes da arrecadação de multas por infrações e crimes ambientais.

A iniciativa está relacionada, entre outros aspectos, à necessidade de recursos para ações de recuperação de territórios afetados pelos desastres envolvendo as barragens de Fundão, em Mariana, e da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

A discussão, contudo, ultrapassa esses dois casos.

Ela coloca em evidência uma questão fundamental para a gestão de riscos e desastres no Brasil: como garantir recursos permanentes, previsíveis e institucionalmente estruturados para reduzir riscos e apoiar territórios e comunidades afetadas?

🚨 Depois do desastre, o recurso aparece. Antes dele, nem sempre.

A experiência brasileira demonstra que grandes volumes de recursos podem ser mobilizados depois de um desastre.

A emergência torna visíveis necessidades que, muitas vezes, já eram conhecidas anteriormente: obras de redução de riscos, melhoria da drenagem urbana, contenção de encostas, sistemas de alerta, estruturação das Defesas Civis, planejamento territorial, capacitação de equipes e preparação das comunidades.

O problema é que, antes do desastre, a obtenção de recursos para essas mesmas ações frequentemente encontra maiores dificuldades.

Essa lógica precisa ser progressivamente invertida.

A gestão de riscos não pode depender predominantemente da capacidade de mobilização financeira após a ocorrência de uma tragédia.

A prevenção exige continuidade, planejamento e investimentos realizados antes que as perdas ocorram.

⚠️ Um fundo existente, mas ainda sem plena operacionalização

Em maio de 2026, outra ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público Federal, desta vez no Rio Grande do Sul, cobrando diretamente da União a regulamentação e a operacionalização do Funcap.

Segundo o MPF, embora o fundo tenha sido criado em 2010, sua falta de regulamentação teria impedido que ele funcionasse de maneira estruturada como mecanismo de transferência de recursos para estados e municípios.

A questão é especialmente relevante porque a gestão de riscos e desastres acontece, em grande medida, no território municipal.

📍 É no município que o risco se materializa

São os municípios que convivem diretamente com áreas suscetíveis a inundações, enxurradas, movimentos de massa, secas, incêndios e outros eventos adversos.

São também as administrações locais e as comunidades que precisam conhecer os riscos, planejar intervenções, preparar respostas e construir capacidades para enfrentar situações críticas.

Entretanto, justamente os municípios mais vulneráveis frequentemente possuem menor capacidade técnica, administrativa e financeira para elaborar projetos, manter equipes permanentes e acessar recursos.

Cria-se, assim, um paradoxo: os territórios que mais precisam investir na redução de riscos podem ser aqueles que encontram maiores dificuldades para estruturar e financiar essas ações.

🔁 Do financiamento emergencial à política de Estado

A discussão sobre o Funcap não deve ser reduzida à existência de mais uma fonte de recursos públicos.

O ponto central é a necessidade de consolidar uma política de financiamento da gestão de riscos que seja permanente, transparente e orientada por critérios técnicos.

Um mecanismo efetivamente operacional poderia contribuir para reduzir a fragmentação das ações e ampliar a previsibilidade do financiamento.

Isso permitiria avançar de uma lógica predominantemente reativa para uma abordagem mais equilibrada, capaz de investir continuamente na prevenção e na preparação.

🌎 Reduzir riscos exige agir antes do evento adverso

Essa mudança é coerente com os princípios contemporâneos da redução do risco de desastres.

Desastres não resultam exclusivamente da ocorrência de um evento físico ou natural.

Seus impactos são profundamente influenciados pelas condições de vulnerabilidade, pela ocupação do território, pela qualidade da infraestrutura, pela capacidade institucional, pelo acesso à informação e pelo grau de preparação das comunidades.

Consequentemente, reduzir riscos exige investimentos anteriores ao evento adverso.

🗺️ Mapeamento e monitoramento

Conhecer áreas suscetíveis, ameaças, exposição, vulnerabilidades e capacidades existentes.

🏙️ Planejamento urbano

Incorporar a redução de riscos às decisões sobre uso e ocupação do território, infraestrutura e desenvolvimento urbano.

📢 Sistemas de alerta e preparação

Fortalecer monitoramento, comunicação de risco, planos de contingência e capacidade de resposta.

🎓 Educação e capacitação

Preparar agentes públicos, instituições e comunidades para compreender riscos e atuar de forma coordenada.

🏛️ Prevenção também exige capacidade institucional

A existência de recursos, entretanto, não resolve sozinha o problema.

Um fundo efetivamente operacional precisa estar associado ao fortalecimento da capacidade institucional dos estados e, principalmente, dos municípios.

Não basta disponibilizar recursos se os governos locais não possuem equipes técnicas para identificar prioridades, elaborar projetos, cumprir requisitos administrativos, executar ações e prestar contas.

Da mesma forma, não é suficiente financiar apenas grandes obras. A redução de riscos também depende de ações de planejamento, conhecimento territorial, educação, comunicação, organização comunitária e fortalecimento institucional.

👥 Os municípios precisam conseguir acessar e executar os recursos

Uma política nacional de financiamento deve reconhecer a diversidade das capacidades municipais e criar mecanismos que permitam o acesso aos recursos também pelos territórios com menor estrutura administrativa.

Nesse sentido, simplificar fluxos, estabelecer critérios objetivos, oferecer assistência técnica e fortalecer capacidades locais são medidas tão importantes quanto assegurar recursos financeiros.

Financiar a prevenção não significa apenas transferir dinheiro. Significa criar condições para que esse recurso se transforme em capacidade real de reduzir riscos.

🏘️ O território e a comunidade no centro da prevenção

Outro aspecto importante dessa discussão é a necessidade de aproximar o financiamento das realidades territoriais.

O risco é vivido localmente.

É no bairro, na comunidade, na escola, na bacia hidrográfica e no município que as ameaças interagem com as vulnerabilidades existentes.

Por isso, políticas nacionais precisam ser capazes de chegar ao território e apoiar processos construídos com participação social.

🧭 Financiar prevenção também é financiar conhecimento e participação

Planos municipais e comunitários de redução de riscos, diagnósticos participativos, mapeamentos locais, ações de educação e preparação comunitária podem desempenhar papel fundamental na identificação de prioridades e na construção de soluções adequadas às características de cada território.

Financiar prevenção significa também financiar conhecimento, participação e capacidade de decisão.

💡 Uma oportunidade para repensar o financiamento da redução de riscos

As iniciativas judiciais envolvendo o Funcap recolocam no debate público uma questão que deveria ocupar posição central na agenda nacional:

Quanto o país está disposto a investir de maneira permanente para evitar ou reduzir as perdas provocadas pelos próximos desastres?

🎓 Conhecimento existe. O desafio é transformá-lo em política contínua.

O Brasil possui conhecimento técnico, instituições, universidades, centros de pesquisa, órgãos de proteção e defesa civil e experiências locais capazes de contribuir para a redução de riscos.

O desafio é transformar esse conhecimento em políticas contínuas e territorialmente efetivas.

Para isso, financiamento não pode ser tratado apenas como uma questão posterior ao desastre.

💰 A prevenção precisa de orçamento.
⏳ A preparação precisa de continuidade.
🏛️ As Defesas Civis precisam de estrutura.
👩‍💼 Os municípios precisam de capacidade técnica.
🤝 As comunidades precisam participar das decisões sobre os riscos presentes em seus territórios.

❓ Pergunta final

Continuaremos mobilizando grandes esforços principalmente depois dos desastres ou construiremos mecanismos permanentes para investir, de forma sistemática, antes que eles aconteçam?

🔗 Fontes de referência

  1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS. Informações sobre a Ação Civil Pública nº 6011528-92.2025.4.06.3800, relacionada à destinação de recursos ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
  2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL. Informações sobre a Ação Civil Pública nº 5031247-91.2026.4.04.7100, relativa à regulamentação e operacionalização do Funcap.
  3. JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Informações públicas sobre a tramitação da ação relativa à regulamentação e operacionalização do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.