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Regimento

Dos objetivos e da organização geral

Art. 1º

O funcionamento multiusuário do GE2M tem como finalidade realizar medidas nos equipamentos cadastrados como multiusuários na Plataforma PNIPE. Os equipamentos listados na Plataforma serão disponibilizados para atender demandas de usuários externos ao GE2M, de acordo com a disponibilidade de agenda.  As medidas solicitadas serão realizadas exclusivamente pelos responsáveis do GE2M. Consideram-se equipamentos multiusuários àqueles adquiridos em editais multiusuários de fomento à pesquisa e ainda, aqueles obtidos por projetos individuais e disponibilizados nesse formato.

Da estrutura 

Art. 2º

O GE2M tem como estrutura básica os responsáveis pelo laboratório, Prof. Virgílio de Carvalho dos Anjos e Profa. Maria Jose Valenzuela Bell, que compõem a Comissão gestora do GE2M. O GE2M compõe a estrutura centralizada chamada Central Multiusuária de Física, gerenciada pelo Programa de Pós Graduação em Física da UFJF.

Da Comissão Gestora

Art. 3º

A comissão gestora do GE2M verificará semanalmente as demandas realizadas, ou extraordinariamente, sempre que necessário, por orientação do Coordenador.

Art. 4º

Compete a comissão gestora:

  1. Deliberar as políticas, diretrizes, metas, normas gerais e específicas do GE2M;
  2. Realizar a manutenção dos equipamentos multi-usuários disponíveis no GE2M;
  3. Realizar as medidas solicitadas na Plataforma PNIPE, de acordo com a agenda disponibilizada no PNIPE;
  4. Supervisionar as atividades do GE2M;
  5. Propor alterações neste Regulamento.
  6. Obter recursos financeiros para manter o funcionamento do GE2M .

Da Coordenação

Art. 5º

Compete ao Coordenador:

  1. Responder pelos atos administrativos do GE2M;
  2. Supervisionar a execução das atividades técnico-científicas e administrativas do GE2M;
  3. Zelar pela manutenção e utilização adequada dos equipamentos do GE2M;
  4. Supervisionar o estoque, o consumo, os custos e os insumos do GE2M;
  5. Participar dos treinamentos dos equipamentos multiusuários;
  6. Planejar e coordenar as atividades do GE2M, convocando, presidindo e executando as decisões da comissão gestora;
  7. Apresentar  sugestões de planos de expansão do GE2M, contratações;
  8. Representar o GE2M e assinar documentos inerentes a esta condição, de acordo com as deliberações da comissão gestora.
  9. Manter sigilo nas análises realizadas no GE2M, sendo rigorosamente vedado ao Coordenador divulgar, discutir ou utilizar, para qualquer finalidade não autorizada pelo contratante, qualquer informação obtida no âmbito das análises realizadas.

Dos recursos financeiros 

Art. 6º Os recursos financeiros para a aquisição de equipamentos e expansão da capacidade científica e tecnológica do GE2M serão provenientes de agências de fomento, dotações orçamentárias da UFJF e/ou convênios com instituições parceiras, públicas ou privadas.

Art. 7º A obtenção de recursos para manutenção e reparo dos equipamentos multiusuários será de responsabilidade da Comissão Gestora do GE2M, buscando apoio institucional dentro das possibilidades orçamentárias.

Art. 8º Os equipamentos multiusuários alocados no GE2M serão patrimoniados na UFJF.

Art. 9º Os recursos específicos como reagentes, consumíveis não disponíveis no GE2M serão de responsabilidade do solicitante.

Do funcionamento  

Do acesso

Art. 10º Somente os responsáveis pelo GE2M poderão atender as demandas multiusuárias solicitadas ao GE2M. É vedado aos alunos de graduação e/ou pós-graduação, pós-docs, realizarem atividades que não as consentidas nos Termos de Compromisso assinados com a UFJF no ato da matrícula.

Parágrafo único: O GE2M não dispõe de recursos humanos técnicos para a realização das funções citadas no artigo 10.

Da utilização

Art. 11º Os equipamentos do GE2M serão utilizados conforme as regras abaixo:

  1. A solicitação de uso se dará mediante agendamento prévio na Plataforma PNIPE;
  2. O pedido de uso será analisado pela Comissão Gestora quanto à sua viabilidade técnica em relação aos equipamentos e materiais disponíveis;
  3. Os critérios de seleção das propostas dos projetos de pesquisa serão os seguintes:
  • Prioridade aos projetos relacionados aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFJF
  • Viabilidade do projeto de pesquisa em função dos equipamentos e materiais disponíveis;
  • Viabilidade de agenda, considerando o tempo de uso disponibilizado;

4. Os projetos que eventualmente não puderem ser atendidos, poderão realizar o pedido posteriormente;

5. A critério da Coordenação do GE2M poderão ser reservados períodos específicos para instalação, treinamento e manutenção dos equipamentos;

6. As solicitações que demandarem quaisquer materiais de origem animal ou humana deverão ter as devidas aprovações prévias nos respectivos comitês de ética em pesquisa;

7. As publicações que contiverem resultados obtidos a partir da utilização dos equipamentos do GE2M deverão fazer  a citação nos agradecimentos.

8. A Coordenação  do GE2M poderá, por motivo de força maior, comunicar aos usuários a alteração ou suspensão do agendamento realizado.

Das Disposições Finais 

Art. 12º

As parcerias e convênios para prestação de serviços pelo Multi-GE2M deverão ser regulamentados por normas específicas do tema em consonância com a normatização da UFJF.

Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do GE2M.