Fechar menu lateral

Seleção de bolsista para atuar junto ao Sistema Inovalácteos

Estão abertas até o dia 1/7/2022 as inscrições para bolsista para atuar junto ao sistema inovalácteos, conforme o edital abaixo:

 

Chamamento Público 001/2022

 

Agência de Inovação de Leite e Derivados – Polo do Leite

Polo Juiz de Fora

Projeto Fapemig PPE-00013-21

Seleção de Bolsista BDCTI IV

 

 

A Agência de Inovação de Leite e Derivados – Polo do Leite, torna público que está aberta no período de 17 a 24 de janeiro de 2022, a inscrição para seleção de um bolsista BDCTI II que atuará na equipe gestora do Sistema InovaLácteos, projeto financiado pela Fapemig (PPE-00013-21: Hub de Lácteos – Núcleo de Aceleração). O projeto será gerido pelo Polo do Leite e conta com 4 Núcleos de capacitação de startups: Juiz de Fora, Viçosa, Lavras e Uberaba. O objetivo do projeto é promover a inovação em leite e derivados, por meio da seleção e aceleração de startups atuantes no setor.

 

  1. Do objetivo geral

Selecionar bolsistas BDCTI para atuar na operacionalização do Projeto FAPEMIG PPE-00013-21, para o Núcleo de Juiz de Fora junto Polo de Juiz de Fora, com vaga conforme definido no item 3. 

 

  1. Das atividades a serem desenvolvidas

O(s) candidato(s) selecionado(s) deverão atuar no projeto supracitado, dando apoio técnico-administrativo ao Núcleo de Juiz de Fora/Critt e cujas atividades estão detalhadas no item 9.

 

  1. Das vagas

Serão oferecidas as seguintes vagas para BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO  (BDCTI), conforme a seguir:

BDTI nível IV – 1 vaga

3.1 Formação desejada e local de atuação:

Nível da bolsa Formação Local
IV Física  Juiz de Fora

 

  1. 4. Dos pré-requisitos

4.1. Para se candidatar às vagas, todos os candidatos devem atender os seguintes pré-requisitos gerais:

  1. Ter cadastro na plataforma eletrônica EVEREST/FAPEMIG;

Link: http://everest.fapemig.br/Home/login

  1. Não ser beneficiário de qualquer outra bolsa; e
  2. Não possuir vínculo de trabalho.

4.2. Requisitos específicos, conforme o nível da bolsa.

4.2.1. Bolsa BDCTI – Nível IV:

 

  1. Possuir título de graduação.
  2. 5. Do valor da bolsa e carga horária

5.1. Será oferecida 1 (uma) vaga na modalidade BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, nível IV – BDCTI IV, com valores mensais e carga horária semanal de atividades, conforme o plano de trabalho, e de acordo com a tabela:

 

Nível da Bolsa BDCTI Valor mensal (R$) Carga Horária semanal
IV 1600,00 40h

 

5.2. A bolsa terá a duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por mais 24 meses, dependendo da avaliação de desempenho do bolsista.

  1. 6. Das inscrições

6.1. As inscrições estarão abertas no período de 24/6 a 1/7 de 2022, até as 23h59 e deverão ser feitas, exclusivamente, pelo formulário de inscrição disponível no link abaixo (necessário efetuar login no Google):

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO DE INOVAÇÃO DE JUIZ DE FORA/LABORATÓRIO DE ESPECTROSCOPIA DE MATERIAIS

ou através do link:

https://www.polodoleite.com.br/sistema-inovalacteos

6.2. Documentos que deverão ser anexados no formulário de inscrição, em formato pdf:

  1. Curriculum vitae do CNPq Plataforma Lattes.

link: https://lattes.cnpq.br/

  1. Comprovante de conclusão do curso de graduação (Bolsa BDTCI IV);
  2. Histórico escolar do curso mais recente.
  3. Declaração por meio da qual o bolsista ateste não receber bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, não possua vínculo de trabalho de qualquer natureza, bem como assume o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento das atividades previstas no Plano de Trabalho.

6.3. A Inscrição implicará no reconhecimento e concordância de todas as condições estipuladas neste edital.

6.4. Não serão aceitas inscrições que descumpram as exigências contidas neste edital.

6.5. O Polo do Leite não se responsabiliza por inscrições não submetidas a tempo, por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, sobrecarga no sistema, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

  1. 7. Da seleção

7.1. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

 

  1. Análise de currículo e histórico escolar no valor máximo de 6 pontos, sendo 4 pontos para o CV e 2 para o histórico escolar. A pontuação terá como base a experiência prévia e aderência ao projeto.

 

  1. Entrevista, no valor de 4 pontos. A entrevista será realizada em formato remoto. O link será oportunamente disponibilizado aos candidatos selecionados.

 

7.2. O resultado final da avaliação do candidato consistirá na soma dos pontos obtidos nas etapas a e b descritas anteriormente.

7.3. A ordem de classificação dos candidatos obedecerá ao critério de maior pontuação.

7.4. Será formado cadastro de reservas para vagas que porventura surjam durante o período de vigência da bolsa, respeitada a ordem de classificação;

7.5 Será eliminado o candidato que na soma dos resultados obtiver nota inferior a 6 (seis).

  1. 8. Do cronograma
Etapa Período

 

Divulgação do edital 20/6 a 1/7  de 2022
Inscrições 27/6 a 1/7  de 2022
Homologação das inscrições 4/7 a 5/7 de 2022
Divulgação do cronograma de entrevistas 6/7  de 2022
Entrevistas 7/7  de 2022
Divulgação dos resultados A partir de 8/7  de 2022
Período de interposição de recursos 8 a 11/7  de 2022
Análise dos recursos 12/7  de 2022
Divulgação do resultado da análise de

recursos

13/7  de 2022
Homologação dos resultados A partir de 14/7  de 2022

 

 

  1. 9. Das atividades e responsabilidades do bolsista

9.1 Responsabilidades do bolsista

9.1.1. Cumprir a carga horária  determinada no item 5.1

9.1.2 Redigir relatório de atividades anual/semestral

9.1.3 Assinar termo de compromisso do bolsista FAPEMIG, conforme modelos das instituições de origem do bolsista

9.2 Atividades do bolsista, conforme o nível da bolsa:

9.2.1 BDCTI, nível IV

Alinhamento do planejamento do projeto; Apoio ao processo de  seleção das tecnologias para pré-aceleração; Desenvolvimento do processo de pré-aceleração; Apoio nas atividades de desenvolvimento tecnológico e científico;  Elaboração de relatórios de atividades e resultados do programa, Preparação e direcionamento dos projetos pré-acelerados para programas de aceleração.

 

  1. 10. Das Disposições Finais

 

10.1. Este edital terá validade de 3 (três) anos, contado a partir da homologação do resultado final;

10.2. Os candidatos terão o prazo de 8 a 11/7/22 para interpor recurso a partir da divulgação do resultado;

10.3. O trabalho dos bolsistas será executado junto a coordenação do Polo de Juiz de Fora, em Juiz de Fora.

 

10.4. Os casos omissos neste edital serão deliberados pelo Polo do Leite.

 

Juiz de Fora, 20 de junho de 2022.