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Tratamento Excepcional

O estudante regularmente  matriculado na UFJF receberá tratamento excepcional nos termos da legislação em vigor e em todos os casos previstos no Regulamento Acadêmico de Graduação, desde que o requeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica, à Coordenação do Curso.

Documentos:

POP PGD -12-Tratamento Excepcional para Aluno de Graduação (formato.pdf, tamanho 562,0 KB)

Requerimento – Tratamento Excepcional (formato.pdf, tamanho 74,0 KB)