SUMÁRIO
Questões sobre o ensino remoto emergencial (ERE)
Sobre a organização do ensino remoto emergencial (ERE)
Decisões que cabem aos(às) estudantes
Orientações sobre distribuição da carga horária da disciplina no Ensino Remoto Emergencial
INFORMAÇÕES GERAIS
As ações da UFJF no atual contexto de pandemia são pautadas nos seguintes pilares:
a – manutenção da qualidade acadêmica;
b – garantia de inclusão dos(as) discentes;
c – garantia das boas condições de trabalho de Docentes, Técnicos(as) Administrativos(as) em Educação e Terceirizados(as);
d – caráter emergencial das ações.
Assim como têm feito outras universidades, a UFJF decidiu adotar o ensino remoto na graduação presencial como alternativa possível neste momento de pandemia.
A decisão tomada por hora contempla o primeiro e terceiro períodos letivos de 2020.
Medidas de longo prazo estão sendo estudadas e serão apresentadas em momento oportuno.
As medidas de longo prazo podem estudar possibilidades de flexibilização para o terceiro período letivo de 2020, se as condições sanitárias e epidemiológicas permitirem ou para viabilizar a integralização do curso pelos discentes concluintes.
A Resolução nº 33/2020 estabelece a flexibilização de algumas regras prevista no RAG, sobre o trancamento de curso e de disciplinas, desligamento e prazo para integralização etc., a fim de se evitarem prejuízos aos(às) discentes neste momento emergencial.
As ações determinadas pela Resolução CONSU nº 33/2020 poderão sofrer alterações e flexibilizações para o terceiro período letivo de 2020, conforme exigirem as condições sanitárias e epidemiológicas, buscando sempre garantir a segurança, bem como atender às necessidades da comunidade acadêmica, considerando a integralização dos cursos, suas especificidades e a qualidade da formação dos(as) estudantes.
Terão prioridade de atendimento na modalidade ERE estudantes concluintes. Estudantes concluintes terão inclusive prioridade na ocupação de vagas em disciplinas.
QUESTÕES SOBRE O ENSINO REMOTO EMERGENCIAL (ERE)
O que é Ensino Remoto Emergencial – ERE?
É aquele feito com intermédio das tecnologias digitais de informação e comunicação. O caráter emergencial está atendendo a uma situação excepcional em que vivemos.
ERE é o mesmo que EAD?
Não. A Educação a Distância é uma modalidade própria, com fundamento político-pedagógico próprio e pensada para ser assim, do início ao fim dos cursos. O ensino remoto é uma solução emergencial, subsidiária ao ensino presencial, enquanto este não for possível. Com o ERE não está sendo alterada a modalidade de oferta dos cursos presenciais. Está sendo criado um regime excepcional de oferta
A opção pelo formato remoto é a alternativa viável, encontrada depois de amplo debate envolvendo representantes de toda a comunidade acadêmica.
O modelo que tem sido adotado está respaldado em orientações nacionais do CNE. Aliás, as ferramentas remotas já estão há muito tempo em nossas práticas regulares de ensino. Docentes e discentes se comunicam por meio de redes sociais e e-mails, aulas expositivas são complementadas com vídeos, podcasts, publicações em sites etc.
Quanto tempo vai durar o ERE?
O ERE tem caráter temporário. Será adotado apenas enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus.
Haverá obrigatoriedade de realizar as atividades no período de ERE?
Não. A participação nas atividades de ERE será facultativa aos(às) estudantes e docentes.
No ERE, será retomado o primeiro período letivo de 2020, interrompido em março. Um novo Calendário Acadêmico será apresentado para vigorar apenas durante o período do ERE. O Calendário Acadêmico presencial continua suspenso.
Ao final dos períodos Ao final dos períodos letivos ofertados por meio do ERE, a Prograd e a Diretoria de Avaliação Institucional (Diavi) organizarão a avaliação do ERE, após seu encerramento, servindo de base para verificar a necessidade de realização de período letivo suplementar.
Quem são os(as) estudantes concluintes que terão prioridade na oferta de componentes curriculares?
Estudantes concluintes são aqueles(as) que tenham expectativa de conclusão do curso nos períodos letivos de 2020 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso.
Discentes e docentes com deficiência terão algum suporte para participar das disciplinas no ERE?
Sim. O Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI) dará apoio à implementação de ações que possibilitem o acesso a discentes e docentes com deficiência.
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO REMOTO EMERGENCIAL (ERE)
Docentes e demais envolvidos(as) com a realização das receberão capacitação para atuarem no período do ERE?
A UFJF, valendo-se da ampla experiência do Centro de Educação a Distância – CEAD, capacitará e dará suporte a docentes, técnicos, tutores e monitores(as) que atuem junto às disciplinas a serem ofertadas remotamente.
Também serão organizadas lives para esclarecimentos de dúvidas e aprofundamento de discussões sobre o Ensino Remoto Emergencial.
Há necessidade de criação de disciplina no Moodle ou no Google?
Não. As disciplinas estarão cadastradas pelo CGCO e CEAD.
As aulas serão ao vivo ou serão gravadas e disponibilizadas posteriormente aos(às) discentes? Haverá um modelo-padrão para as aulas e atividades remotas?
As disciplinas poderão ter momentos síncronos (videoconferências, lives, chats etc.) e assíncronos (áudio e/ou vídeos previamente gravados e disponibilizados aos/às discentes, textos etc.).
Será dada prioridade às atividades assíncronas, que possam ser realizadas no momento possível e conveniente, de acordo com cada realidade de cada um/uma.
Quando ocorrerem atividades síncronas, estas devem se dar nos mesmos dias da semana e horários previstos para as disciplinas, seguindo o que foi previamente cadastrado no SIGA, para que todos(as) possam se programar. Possíveis alterações nos horários dessas atividades precisarão estar acordadas formalmente e devidamente registradas, com todos(as) os(as) estudantes matriculados(as).
O que acontecerá quando o(a) estudante não puder participar de atividade síncrona da disciplina na qual esteja matriculado(a)?
Todas as atividades síncronas serão gravadas e depositadas em repositório online para possam ser acessadas no momento mais oportuno, caso os(as) estudantes não consigam fazê-lo no horário da disciplina.
Onde o estudante encontrará as atividades assíncronas propostas pelas disciplinas?
Todas as atividades da disciplina ficarão disponíveis na plataforma digital que estiver cadastrada (Moodle ou Google).
Existe limite de discentes por professor ou disciplina no período de ERE?
O limite é o número de vagas estabelecido pelos Departamentos para cada disciplina ofertada.
Quais recursos e plataformas serão utilizados para a elaboração das atividades pelos docentes durante o ERE?
As plataformas digitais são Moodle e Google, conforme cadastramento feito pelo CGCO e CEAD.
Qual ambiente de aprendizagem (AVA) e plataformas de streaming serão adotados no nosso ERE?
As plataformas digitais são Moodle e Google, conforme cadastramento feito pelo CGCO e CEAD.
Caso os discentes tenham dificuldades relativas ao acesso à internet, a equipamentos ou uso das ferramentas utilizadas no ERE, a UFJF oferecerá algum tipo de apoio? Nesse caso, como discente e docente devem proceder ao buscar apoio?
Os discentes devem ficar atentos aos Editais divulgados pela PROAE.
Caso ministre disciplina que não possa ser realizada remotamente, como o docente deverá proceder?
Os Departamentos terão um prazo para definir quais disciplinas podem ser ofertadas no formato ERE, confirmando a decisão em período estabelecido no Calendário Acadêmico para o ERE.
Como se dará a gestão das cargas horárias dos docentes durante o ERE?
A organização da carga horária docente fica a cargo dos Departamentos.Eventuais dúvidas devem ser dirimidas junto à Progepe ou a CPPD.
Permanece o mínimo de 8h semanais por docente em disciplinas da graduação?
Considerando o plano de curso das atividades que serão ofertadas remotamente e o disposto no Art. 6º-D da Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, poderá ocorrer que, durante a vigência do ERE, alguns docentes fiquem sem o mínimo de oito horas semanais de aula.
Como será realizada a complementação da carga horária de trabalho de docentes cujas disciplinas não sejam ofertadas no formato de ensino remoto?
Ao final dos períodos Ao final dos períodos letivos ofertados por meio do ERE, a Prograd e a Diretoria de Avaliação Institucional (Diavi) organizarão a avaliação do ERE, após seu encerramento, servindo de base para verificar a necessidade de realização de período letivo suplementar.
Como será contabilizada a frequência dos estudantes?
A apuração da frequência dos(as) discentes no ERE ocorrerá a partir da participação nas atividades propostas e entrega de trabalhos nos prazos definidos no plano de curso divulgado pelo(a) docente.
Existe alguma política que resguarda a imagem dos docentes?
A produção e divulgação de materiais a serem utilizados no ERE estão protegidas pela Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais), pela qual fica vetado o uso indevido e a reprodução não autorizada de material autoral por terceiros.
Quais os critérios para avaliação nas disciplinas no modelo ERE?
A aferição do aproveitamento será realizada em, ao menos, três oportunidades durante o período letivo, sendo que nenhuma das avaliações parciais poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da nota máxima.
Para disciplinas 60h, será necessário lecionar 4h semanais?
Toda atividade desenvolvida pelo discente na disciplina no formato ERE é computada para a carga horária da disciplina. O plano de curso apresentado pelo docente deve organizar a distribuição da carga horária total da disciplina nas semanas letivas do período ERE.
SOBRE ESTÁGIOS
Os estágios em Licenciaturas poderão ser desmembrados, de modo que a parte teórica desses seja ofertada remotamente no ano letivo de 2020, ficando a parte prática a ser ofertada quando as condições sanitárias e epidemiológicas permitirem a retomada de atividades presenciais?
Não, dada a especificidade das atividades relativas aos Estágios dos Cursos de Licenciaturas, da dificuldade hoje vivenciada para oferta de campo escolar de estágio para trabalho remoto, da dificuldade para compor a relação orientação supervisão, permanecem suspensas as atividades teórico-práticas de estágios nos cursos de Licenciatura presenciais.
O estágio obrigatório poderá ser realizado de forma remota?
Com exceção dos Cursos de Licenciatura, os demais, ouvidos os órgãos colegiados, poderão definir a realização do estágio, em parte ou integralmente, na forma de ERE. A Comissão Orientadora de Estágio do Curso e ou a Coordenação definirão as possibilidades de fazer o Plano de Atividades do Estágio com atividades que possam ser realizadas de forma remota, devidamente orientadas na UFJF e supervisionadas, também, de forma remota, na Concedente.
O estágio obrigatório e o estágio não obrigatório de todos os cursos de graduação poderão ser realizados de forma presencial?
Não. Somente os cursos autorizados na Resolução nº 33/2020, parágrafo 1º do Artigo 12 – Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição e Odontologia, no campus JF e Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição e Odontologia, no campus GV poderão realizar o estágio de forma presencial.
Os estágios obrigatórios em licenciaturas poderão ser desmembrados, de modo que a parte teórica desses seja ofertada remotamente no ano letivo de 2020, ficando a parte prática a ser ofertada quando as condições sanitárias e epidemiológicas permitirem?
Não, dada a especificidade das atividades indicadas no artigo 12 da Resolução, permanecem suspensas as atividades teórico-práticas de estágios nos cursos de Licenciatura presenciais
O estágio não obrigatório poderá ser realizado de forma remota?
Sim. A Comissão Orientadora de Estágio do Curso e ou a Coordenação definirão as possibilidades de fazer o Plano de Atividades do Estágio com atividades que possam ser realizadas de forma remota, devidamente orientadas na UFJF e supervisionadas, também, de forma remota, na Concedente.
A documentação para regularização do estágio deverá ser entregue de forma presencial? Como tramitará a documentação referente aos estágios durante o ERE?
Não, no momento, a documentação será tramitada somente de forma remota. O registro do estágio continua sendo feito via SIGA e as dúvidas sobre a formalização deverão ser encaminhadas para o e-mail: estagio.prograd@ufjf.edu.br
Como a documentação de estágio será organizada? Pelo(a) discente ou pelo(a) curso?
A organização da documentação é de responsabilidade do(a) discente com a assistência do(a) professor(a) orientador(a) e da Comissão Orientadora de Estágio (COE) do Curso.
As dúvidas sobre a formalização deverão ser encaminhadas para o e-mail: estagio.prograd@ufjf.edu.br
Se o/a estudante já homologou estágio obrigatório, que não foi desenvolvido em razão da suspensão de atividades presenciais, é possível alterar a documentação?
Sim. A documentação de estágio já homologada pode ser rescindida para a tramitação de nova documentação, alterando a concedente ou aditivada para alteração de forma de execução para o ERE, carga horária semanal e/ou outras alterações.
DECISÕES QUE CABEM AOS CURSOS
Como o/a discente saberá quais disciplinas serão ofertadas no ERE?
Os cursos avaliarão e decidirão quais disciplinas poderão ser ofertadas em formato remoto, garantindo a observância dos princípios elencados neste documento.
Todas as disciplinas do primeiro período letivo de 2020 serão mantidas?
Algumas disciplinas ofertadas no primeiro período letivo de 2020 poderão ter continuidade e outras continuarem suspensas, até o retorno das atividades presenciais.
Serão criadas novas disciplinas neste momento?
Não. Novas disciplinas poderão ser incluídas apenas para o terceiro período letivo de 2020.
O que acontecerá com as disciplinas que possuem pré-requisitos?
Os cursos poderão decidir pela quebra temporária de pré-requisitos de disciplinas, conforme suas especificidades, para que os (as) estudantes possam, dentro do possível, dar continuidade às suas atividades.
Disciplinas práticas ou teórico-práticas poderão ser desmembradas, a critério dos cursos. Nesses casos, a parte especificamente teórica poderá ser cursada com o ERE, para adiantar, e a parte exclusivamente prática aguarda para ser ofertada presencialmente, quando for possível.
DECISÕES QUE CABEM AOS(ÀS) ESTUDANTES
Se eu estiver cursando uma disciplina e não der conta de acompanhá-la, vai ser possível cancelar a matrícula a qualquer tempo?
O calendário Acadêmico do ERE indicará prazos para trancamento e cancelamento de disciplinas.
Precisarei realizar algum procedimento para cancelamento das matrículas já realizadas em disciplinas que não forem oferecidas durante o ERE?
Sim. O calendário Acadêmico do ERE indicará prazo para ajuste de matrícula antes da retomada das atividades, no formato ERE, quando o discente poderá confirmar a matrícula já feita na disciplina ou cancelar.
Caso o(a) discente esteja matriculado(a) em uma só disciplina e esta não for oferecida durante o ERE, ele(ela) poderá escolher outra disciplina que esteja sendo ofertada?
A realização de nova matrícula em disciplina só poderá ocorrer no ajuste de matrícula pela coordenação. No Calendário Acadêmico do ERE haverá período para a realização desse ajuste pela coordenação do curso.
Para estudantes já matriculados(as) no primeiro período letivo de 2020, será preciso fazer novas matrículas no ERE?
O calendário Acadêmico do ERE indicará prazo para ajuste de matrícula antes da retomada das atividades, no formato ERE, quando o discente poderá confirmar a matrícula já feita na disciplina ou cancelar.
Como o estudante vai confirmar as disciplinas que cursará no ERE para o primeiro período letivo de 2020?
Haverá um período de ajuste de matrícula do estudante, quando poderá confirmar as matrículas feitas no primeiro período letivo, cancelar ou trancar as matrículas. Nesse ajuste, deverá assinar termo de licença de uso de voz e imagem, para a gravação das atividades síncronas.
O(A) discente poderá se matricular em novas disciplinas oferecidas no ERE?
Sim. No Calendário Acadêmico para o ERE será previsto período de reajuste de matrículas por parte dos(as) estudantes, quando ele poderá confirmar, cancelar ou trancar matrículas já realizadas. Caso haja vagas, estudantes poderão solicitar às coordenações de curso novas matrículas em disciplinas. Após isso, no período de ajustes de matrícula pela coordenação do curso, haverá um prazo maior no calendário para o ERE, para garantir atendimento de mais demandas dos discentes.
Como vai funcionar o trancamento de matrículas durante o ERE?
Os (as) estudantes poderão, dentro do prazo previsto e devidamente divulgado, efetuar trancamento de disciplinas, durante a vigência do ERE, conforme suas necessidades, apresentando como justificativa “a impossibilidade de acompanhamento das atividades remotas durante período de pandemia da doença COVID-19”, sem necessidade de documentação comprobatória. Outras ações de flexibilização que sejam necessárias durante a vigência do ERE ficarão a cargo da PROGRAD.
O estudante poderá solicitar trancamento de curso?
Sim. O Trancamento de curso é permitido em qualquer tempo.
O estudante poderá solicitar destrancamento de curso ou de disciplinas?
Sim. No calendário Acadêmico para o ERE haverá previsão de prazo para o destrancamento de matrícula.
Qual o prazo para o estudante realizar trancamento de disciplinas?
No calendário Acadêmico para o ERE haverá a definição de data limite para trancamento de disciplinas. O trancamento do curso pode ocorrer a qualquer tempo.
O que acontece com os trancamentos referentes às matrículas e/ou disciplinas do período letivo de 2020 realizados antes da vigência do ERE?
Os (as) estudantes poderão, caso queiram, cancelar as ocorrências acadêmicas de trancamento total ou parcial referentes ao primeiro período letivo de 2020 que tenham sido realizadas antes da vigência da Resolução nº 33/2020.
Haverá um mínimo de carga horária a ser cursada pelo(as) estudantes?
Não. Os (as) estudantes poderão efetuar cancelamento de matrícula em atividades acadêmicas curriculares sem a exigência de manutenção de matrícula em um número mínimo de carga horária.
Quantas disciplinas é recomendável cursar por meio remoto?
É recomendável que o(a) discente não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista por período letivo no Projeto Pedagógico do Curso em disciplinas ou outras atividades acadêmicas curriculares em cada período letivo ofertado na modalidade ERE, excetuando-se os trabalhos de conclusão de curso e estágios quando for o caso.
Como serão tratados, durante o ERE, os casos de estudantes que estão usufruindo do prazo de dilatação de curso?
Durante o período do ERE, estará suspensa a contagem do prazo de dilatação, e não poderão ser desligados os (as) estudantes enquadrados (as) nessa situação.
ORIENTAÇÕES SOBRE DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA NO ENSINO REMOTO EMERGENCIAL
O Ensino Remoto Emergencial é uma alternativa viável, para o momento de excepcionalidade, encontrada depois de amplo debate envolvendo representantes de toda a comunidade acadêmica. O modelo está respaldado em orientações nacionais do CNE, notadamente o Parecer CNE/CP n°5/2020, do qual se destacam as seguintes orientações:
* É possível reordenar a trajetória escolar reunindo em continuum o que deveria ter sido cumprido no ano letivo de 2020.
* O desenvolvimento do efetivo trabalho escolar por meio de atividades não presenciais é uma das alternativas para reduzir a reposição de carga horária presencial ao final da situação de emergência e permitir que os estudantes mantenham uma rotina básica de atividades escolares mesmo afastados do ambiente físico da escola.
* A realização das atividades pedagógicas não presenciais não se caracteriza pela mera substituição das aulas presenciais e sim pelo uso de práticas pedagógicas mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação que possibilitem o desenvolvimento de objetivos de aprendizagem e habilidades previstas na BNCC, currículos e propostas pedagógicas passíveis de serem alcançados através destas práticas.
* Por atividades pedagógicas não presenciais entende-se o conjunto de atividades realizadas com mediação tecnológica ou não a fim de garantir atendimento escolar essencial durante o período de restrições para realização de atividades escolares com a presença física de estudantes na unidade educacional da educação básica ou do ensino superior.
Desta forma, a Carga horária da disciplina que será ofertada no Ensino Remoto Emergencial é a mesma indicada no Projeto Pedagógico do Curso e aprovada pelo Conselho Setorial de Graduação.
No formato Remoto, a distribuição da carga horária não adota as mesmas características do ensino presencial, no qual há registro de aulas semanais. Para a organização da disciplina, no formato ERE, o docente deve considerar a distribuição de sua carga horária de forma contínua, ao longo das semanas letivas. Assim, a lógica a ser adota não é a organização em aulas semanais, mas a identificação dos objetivos de aprendizagem previstos para a disciplina, relacionados ao currículo do curso e às competências e habilidades que se pretende formar.
A partir disso, o(a) docente deve elencar as atividades a serem desenvolvidas pelo(a) discente que proporcionarão a compreensão do conteúdo a ser trabalhado na disciplinas, com vistas ao desenvolvimento das habilidades e competências estabelecidas (leituras orientadas de textos que subsidiarão as discussões; seminários de discussões realizados de forma síncrona ou assíncronas por meio de chats de discussão; estudos de casos, estudos dirigidos, assistir vídeos, elaboração de resenhas, realização de avaliações, participação em fóruns, etc.
Feito esse planejamento, o(a) docente deve distribuir a carga horária total da disciplina pelas atividades elencadas, considerando o seu valor formativo e não apenas o tempo estimado para a sua realização. Tal exercício deve ser adotado para subsidiar a decisão do docente sobre a distribuição da carga horária e para demonstrar aos(às) discentes que a realização da disciplina em formato ERE é feita de forma planejada, não aleatória, preservando os objetivos educacionais e a qualidade do ensino ofertado.
Uma vez apresentado o plano de curso aos discentes, a disponibilização das atividades propostas deve ocorrer de acordo com o seu objetivo. Ou seja: pode ocorrer apresentação de nova bateria de atividades, na plataforma, semanalmente, quinzenalmente, ou de acordo com a carga horária estimada para cada objetivo. No entanto, tal cronologia deve estar clara para os(as) discentes e descrita no plano de curso da disciplina.
A forma de registro da participação dos(as) discentes ocorre por meio do cômputo dos acessos à plataforma para verificação de atividades disponibilizadas, bem como a partir da realização da entrega dos resultados dos estudos indicados (relatórios, sínteses, resenhas, estudos dirigidos, etc) nos prazos estabelecidos pelo docente, além da participação efetiva em atividades síncronas.
Cabe ressaltar que se deve priorizar as atividades assíncronas e que as atividades síncronas, se houver, devem ser gravadas e disponibilizadas para acesso em momento oportuno pelos estudantes. Tal medida é imprescindível para que não haja qualquer penalização aos discentes em razão de dificuldades de acesso digital.