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Orientações sobre distribuição da carga horária da disciplina no Ensino Remoto Emergencial

O Ensino Remoto Emergencial é uma alternativa viável, para o momento de excepcionalidade, encontrada depois de amplo debate envolvendo representantes de toda a comunidade acadêmica. O modelo está respaldado em orientações nacionais do CNE, notadamente o Parecer CNE/CP n°5/2020, do qual se destacam as seguintes orientações:

  • É possível reordenar a trajetória escolar reunindo em continuum o que deveria ter sido cumprido no ano letivo de 2020.
  • O desenvolvimento do efetivo trabalho escolar por meio de atividades não presenciais é uma das alternativas para reduzir a reposição de carga horária presencial ao final da situação de emergência e permitir que os estudantes mantenham uma rotina básica de atividades escolares mesmo afastados do ambiente físico da escola.
  • A realização das atividades pedagógicas não presenciais não se caracteriza pela mera substituição das aulas presenciais e sim pelo uso de práticas pedagógicas mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação que possibilitem o desenvolvimento de objetivos de aprendizagem e habilidades previstas na BNCC, currículos e propostas pedagógicas passíveis de serem alcançados através destas práticas.
  • Por atividades pedagógicas não presenciais entende-se o conjunto de atividades realizadas com mediação tecnológica ou não a fim de garantir atendimento escolar essencial durante o período de restrições para realização de atividades escolares com a presença física de estudantes na unidade educacional da educação básica ou do ensino superior.

 

Desta forma, a carga horária da disciplina que será ofertada no Ensino Remoto Emergencial é a mesma indicada no Projeto Pedagógico do Curso e aprovada pelo Conselho Setorial de Graduação.

 

Como fica a distribuição da carga horária no semestre letivo que será retomado em setembro?

 

No formato Remoto, a distribuição da carga horária não adota as mesmas características do ensino presencial, no qual há registro de aulas semanais. Para a organização da disciplina, no formato ERE, o docente deve considerar a  distribuição de sua carga horária de forma contínua, ao longo das semanas letivas. Assim, a lógica a ser adota não é a organização em aulas semanais, mas a identificação dos objetivos de aprendizagem previstos para a disciplina, relacionados ao currículo do curso e às competências e habilidades que se pretende formar.

A partir disso, o(a) docente deve elencar as atividades a serem desenvolvidas pelo(a) estudante que proporcionarão a compreensão do conteúdo a ser trabalhado na disciplinas, com vistas ao desenvolvimento das habilidades e competências estabelecidas (leituras orientadas de textos que subsidiarão as discussões; seminários de discussões realizados de forma síncrona ou assíncronas por meio de chats de discussão; estudos de casos, estudos dirigidos, assistir vídeos, elaboração de resenhas, realização de avaliações, participação em fóruns, etc).

Feito esse planejamento, o(a) docente deve distribuir a carga horária total da disciplina pelas atividades elencadas, considerando o seu valor formativo  e não apenas o tempo estimado para a sua realização. Tal exercício deve ser adotado para subsidiar a decisão do docente sobre a distribuição da carga horária e para demonstrar aos(às) discentes que a realização da disciplina em formato ERE é feita de forma planejada, não aleatória, preservando os objetivos educacionais e a qualidade do ensino ofertado.

Uma vez apresentado o plano de curso aos estudantes, a disponibilização das atividades propostas deve ocorrer de acordo com o seu objetivo. Ou seja: pode ocorrer apresentação de nova bateria de atividades, na plataforma, semanalmente, quinzenalmente, ou de acordo com a carga horária estimada para cada objetivo. No entanto, tal cronologia deve estar clara para os(as) discentes e descrita no plano de curso da disciplina.

Cabe ressaltar que se deve priorizar as atividades assíncronas e que as atividades síncronas, se houver, devem ser gravadas e disponibilizadas para acesso em momento oportuno pelos estudantes. Tal medida é imprescindível para que não haja qualquer penalização aos(às) estudantes em razão de dificuldades de acesso digital.

 

Com será registrada a presença dos(as) estudantes?

 

A forma de registro da participação dos(as) estudantes ocorre por meio do cômputo dos acessos à plataforma para verificação de atividades disponibilizadas, bem como a partir da realização da entrega dos resultados dos estudos indicados (relatórios, sínteses, resenhas, estudos dirigidos, etc) nos prazos estabelecidos pelo docente, além da participação efetiva em atividades síncronas.