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Do RAG:
Art. 23 …
§ 2 Somente é permitida a quebra dos pré-requisitos de até 2 (duas) disciplinas quando estiver faltando à discente ou ao discente menos do que 20% (vinte por cento) da carga horária para a integralização do seu curso.
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IMPORTANTE: NÃO HÁ EXCEÇÃO. PEDIDOS DE QUEBRAS FORA DESTA SITUAÇÃO SERÃO DESCONSIDERADOS.
Para o curso de Engenharia Elétrica – Sistemas de Potência esta conta fica:
Carga Horária total do Curso: 3610 h
80% desta carga horária: 2888 h
EM RESUMO…
APENAS SERÃO REALIZADAS QUEBRAS DE PRÉ-REQUISITOS QUANDO: