Fechar menu lateral

Atividades de Extensão (ACE)

A Resolução N° 7 (abre em nova janela), de 18 de dezembro de 2018 do Conselho Nacional de Educação, estabelece as diretrizes para a extensão na educação superior brasileira. Em seu Art. 4°, estabelece que as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular dos cursos de graduação.

Para atender ao disposto acima na Resolução N° 7, o Conselho Setorial de Graduação da UFJF publicou a Resolução N° 75 (abre em nova janela), em 12 de julho de 2022, a qual estabeleceu as  normas para a inserção da extensão nos currículos de graduação da universidade.

Neste sentido, a Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica – Energia, o Colegiado do Curso, NDE e Departamento, após diversos debates produziram um novo Projeto Pedagógico e Currículo, para atendimento à Extensão. Adicionalmente, foi necessário readequar a formação no sentido de aprimorar e atualizar os conceitos de curso e currículo, numa tentativa de realizar adequações que possibilitassem responder às novas demandas do mercado e da sociedade, além da manutenção do atendimento aos conteúdos mínimos necessários para as atribuições de Engenharia Elétrica e Engenharia de Energia, estabelecidas pelo sistema CONFEA/CREA.

Integralização da Atividades Curriculares de Extensão (ACE)

  • Para o(a) discente do curso pertencente ao novo currículo (2023) deverão ser intergralizadas, obrigatoriamente, 375 horas destinadas às atividades acadêmicas de extensão, com conteúdo programático composto por objetivos e resultados esperados, metodologia e avaliação próprias à atividade extensionista.

As 375 horas são de livre escolha do discente, entre disciplinas extensionistas, participação em programas ou projetos de extensão, eventos, oficinas, cursos ou prestação de serviços dirigidos à comunidade. Todas as atividades extensionistas deverão ser previamente aprovadas pela Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX).

Os alunos deverão estar atentos aos editais de atividades extensionistas que serão divulgados pela Coordenação de Curso através de e-mails.

As disciplinas extensionistas terão sua oferta divulga pela Coordenação de Curso e são representadas pelos blocos na cor laranja, na figura abaixo:

  • Para o(a) discente do curso pertencente ao currículo antigo (número de matrícula de 2010 a 2022) não possui obrigatoriedade de realizar extensão. Todavia, caso queira, pode utilizar a carga horária desenvolvida nas ACE para integralizar como Atividades Complementares até o limite de 60 horas. Esta opção também está disponível aos alunos do novo currículo.