A Resolução N° 7 (abre em nova janela), de 18 de dezembro de 2018 do Conselho Nacional de Educação, estabelece as diretrizes para a extensão na educação superior brasileira. Em seu Art. 4°, estabelece que as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular dos cursos de graduação.
Para atender ao disposto acima na Resolução N° 7, o Conselho Setorial de Graduação da UFJF publicou a Resolução N° 75 (abre em nova janela), em 12 de julho de 2022, a qual estabeleceu as normas para a inserção da extensão nos currículos de graduação da universidade.
Neste sentido, a Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica – Energia, o Colegiado do Curso, NDE e Departamento, após diversos debates produziram um novo Projeto Pedagógico e Currículo, para atendimento à Extensão. Adicionalmente, foi necessário readequar a formação no sentido de aprimorar e atualizar os conceitos de curso e currículo, numa tentativa de realizar adequações que possibilitassem responder às novas demandas do mercado e da sociedade, além da manutenção do atendimento aos conteúdos mínimos necessários para as atribuições de Engenharia Elétrica e Engenharia de Energia, estabelecidas pelo sistema CONFEA/CREA.
As 375 horas são de livre escolha do discente, entre disciplinas extensionistas, participação em programas ou projetos de extensão, eventos, oficinas, cursos ou prestação de serviços dirigidos à comunidade. Todas as atividades extensionistas deverão ser previamente aprovadas pela Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX).
Os alunos deverão estar atentos aos editais de atividades extensionistas que serão divulgados pela Coordenação de Curso através de e-mails.
As disciplinas extensionistas terão sua oferta divulga pela Coordenação de Curso e são representadas pelos blocos na cor laranja, na figura abaixo: