Após análise da documentação da última reforma Curricular 1.2023 do Curso de Engenharia Elétrica – Energia o sistema CONFEA/CREADEFERIU a solicitação de recadastramento do Curso estando os egressos com as seguintes atribuições (conforme documentação em anexo):
A) ÀQUELES QUE AINDA NÃO SE REGISTRARAM NO SISTEMA CONFEA/CREA: mesmo tendo data de graduação anterior à de publicação desta Decisão de Câmara, a saber, 18/05/2023, receberão TÍTULO: Engenheiro(a) Eletricista – Energia – código 121-08-04 e suas ATRIBUIÇÕES INICIAIS:
Art. 2º e Art. 3º da Resolução nº 1.076, de 05 de julho de 2016 –> Atribuições plenas de Engenheiro de Energia
Art. 8º da Resolução nº 218/1973 do Confea –> Atribuições plenas de Engenheiro Eletricista
B) ÀQUELES JÁ REGISTRADOS NO SISTEMA CONFEA/CREA: continuarão tendo suas atribuições definidas e título do cadastro anterior, todavia poderão solicitar individualmente a revisão de suas atribuições e titulação nas mesmas condições da alínea anterior.