Criada em 2006, sob a regulamentação nº3.401/2006 do Banco Central, a portabilidade permite que o cliente migre sua dívida de um banco para outro com taxas menores e sem custos embutidos pela transferência
✅Para solicitar a portabilidade, basta que o cliente faça o pedido ao gerente do banco para o qual se pretende migrar o crédito.
✅A partir daí, a própria instituição entrará em contato com o banco de origem solicitando os dados do financiamento, os quais devem ser passados ao prazo máximo de 5 dias úteis, conforme regulamentação nº4.292/2013.
⚠️Mas atenção! Antes de tomar qualquer decisão é importante considerar o custo efetivo total da operação, visto que muitas tarifas são envolvidas nessas operações!