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Solicitações e serviços


Ajuste de matrícula pelo coordenador

O ajuste de matrícula pelo coordenador de curso acontece no início de cada semestre letivo em período estabelecido no Calendário Acadêmico dos cursos de Graduação da UFJF.

A solicitação de ajuste de matrícula ao coordenador, como matricular-se em disciplina, por exemplo, deve ser feita pelo próprio aluno no Sistema de Atendimento Unificado (SAU) durante o período para ajuste estabelecido no calendário supracitado.

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Segunda chamada de avaliação

Deve ser solicitado via SAU atendendo o prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data da avaliação perdida.

Para atender a modalidade de segunda chamada de avaliação com o mesmo conteúdo, o Departamento de Educação Física estabeleceu os seguintes parâmetros para justificar a impossibilidade de comparecimento (ata do dia 26/04/2017) : óbito familiar; tratamento de saúde; acompanhamento familiar em tratamento de saúde, atividade funcional no caso de convocação obrigatória nacional, estadual ou municipal; participação em eventos acadêmicos-científicos. Para análise do deferimento, estas justificativas deverão ser comprovadas, anexando o documento no sistema SAU e posteriormente os originais deverão ser apresentados na secretaria do curso. Para os demais motivos, aplica-se a modalidade de avaliação de segunda chamada ao final do período letivo com conteúdo acumulado.
Segue trecho do RAG vigente:
Art. 35 capítulo IV. A discente ou o discente tem direito à segunda chamada de qualquer avaliação, desde que apresente requerimento ao professor da disciplina, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar de sua aplicação, contendo justificativa que demonstre a impossibilidade do comparecimento.
§ 1 A modalidade da avaliação de segunda chamada é definida no plano de curso da disciplina ou atividade acadêmica.
§ 2 Sendo a justificativa julgada procedente, a segunda chamada é designada pela professora ou pelo professor e versa sobre os mesmos tópicos da avaliação não realizada. Do indeferimento cabe recurso à Chefia de Departamento, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da cientificação da decisão.
§ 3 Sendo a justificativa julgada improcedente, a discente ou o discente faz a segunda chamada, por escrito, ao final do período letivo, versando sobre conteúdo acumulado.

Acesso ao Formulário: Formulários.

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Vista de prova

Conforme art. 36 do Regulamento Acadêmico de Graduação (RAG) o(a) discente tem direito de solicitar vista de prova  ao professor mediante a apresentação de requerimento próprio protocolado na secretaria no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados.

No curso de Educação Física, a solicitação de vista de prova deve ser requerida via SAU, com destinação à secretaria do referido curso.

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Comprovante de matrícula

O comprovante de matricula é um documento que fica disponível no SIGA 3 do aluno quando este se encontra regulamente matriculado em disciplina no período letivo corrente.

Para baixar o comprovante, o aluno deve acessar o SIGA e seguir o seguinte passo a passo:

Importante ressaltar que o aluno não consegue gerar seu comprovante de matrícula durante o período de fechamento das turmas e matrícula no SIGA, pois nesse período as matrículas dos alunos  nas turmas deixam de existir.

Caso seja necessário o comprovante de matrícula com assinatura do Coordenador de Curso, deve solicitar via Sistema de Atendimento Unificado – SAU.

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Histórico Escolar de Graduação

O Histórico Escolar deve ser solicitado no site da Central de Atendimento através do preenchimento de formulário, informado seus dados e endereço atualizado.

Ao solicitar o histórico escolar é importante  que o requerente verifique sobre a necessidade do pagamento de taxa para a emissão do histórico.

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Aproveitamento de Estudos

O aproveitamento de estudos de discente oriundo de outra IES ou de outro curso da UFJF no Curso de Bacharelado em Educação Física/Campus de Governador Valadares se dará pela observação e consonância às especificações referidas no Capítulo “Do Aproveitamento de Estudos”, do Regimento Acadêmico da Graduação (RAG) institucional da UFJF.

A Comissão Avaliadora de Aproveitamento de Estudos do Colegiado do Curso de Bacharelado em Educação Física/Campus de Governador Valadares tem como função receber e analisar os pedidos encaminhados à Coordenação de Curso de Bacharelado em Educação Física/Campus de Governador Valadares pelo corpo discente. Cabe ainda à esta comissão emitir parecer deferindo ou indeferindo o pedido de aproveitamento de estudos, justificando junto à Coordenação de Curso seu parecer.

Entre as formas de aproveitamento de estudos, destacamos:

  • Dispensa de disciplina: reconhecimento do valor formativo de disciplina de nível superior que o aluno cursou com aproveitamento, seja em curso de Graduação ou Pós-Graduação da próprio IES ou de outra instituição de Ensino Superior.  Em síntese, pode requerer dispensa de disciplina para ser dispensado em disciplina obrigatória ou eletiva do currículo do próprio curso, o aluno de graduação que cursou disciplina com aprovação em outra IES ou na própria UFJF. A  dispensa se dará desde que respeitada a carga horária e o conteúdo programático, inclusive quanto a sua atualidade, de acordo com o currículo do curso da UFJF.

Para solicitar dispensa de disciplina no curso de Educação Física, o aluno deverá entregar, à coordenação do curso de Educação Física, a FICHA DE CÔMPUTOS DE DISCIPLINAS OPCIONAIS E DISPENSA, EQUIVALÊNCIA E INCLUSÃO DE DISCIPLINAS(abre em nova aba/janela), juntamente com os documentos abaixo listados, observando o prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico de Graduação da UFJF.

Documentos necessários para a solicitação de dispensa de disciplina cursada em outra Instituição:

  • Histórico escolar assinado ou autenticado eletronicamente
  • Plano de ensino (ementas) assinados ou autenticados eletronicamente referente às disciplinas cursadas na outra IES;

Documento necessário para a solicitação de dispensa de disciplina cursada na UFJF:

  • Cópia ou impressão simples do histórico escolar.
  • Equivalência de disciplina: reconhecimento do valor formativo de disciplina de nível superior que o aluno cursou com aproveitamento  de outro currículo de curso que seja equivalente a uma disciplina obrigatória ou eletiva de sua grade do curso no próprio curso. Em síntese, se o aluno cursou disciplina de outro currículo na UFJF e a disciplina tiver a mesma NOMENCLATURA, e a CARGA HORÁRIA e CONTEÚDO forem equivalentes à disciplina do curso de Educação Física, poderá o aluno solicitar equivalência de disciplina. Os documentos devem ser entregues à  coordenação do curso de Educação Física dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.

Documentos necessários para a solicitação de equivalência de disciplina:

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Apoio Estudantil

O setor de Apoio Estudantil está vinculado à Coordenação Acadêmica do Campus Governador Valadares e é responsável por oferecer serviços que contribuam para a manutenção da qualidade de vida e do bem-estar dos estudantes de graduação, favorecendo sua permanência no Ensino Superior. O setor também serve como elo de comunicação dos alunos com a Pró-reitoria de Apoio Estudantil e Educação Inclusiva (PROAE), órgão que gerencia toda a política de assistência estudantil no âmbito da universidade. Atualmente, o setor conta com dois psicólogos e presta os seguintes serviços: atendimentos psicológicos, palestras, pesquisas, dentre outras atividades. O e-mail do setor é atendimentosocial.gv@ufjf.edu.br .

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Planos de ensino de disciplinas

O plano de ensino, também chamado de ementa, é um instrumento didático pedagógico e administrativo que deve conter as informações sobre a disciplina. Na UFJF ele é emitido diretamente no SIGA do estudante, já com autenticação eletrônica, o que dispensa qualquer outra assinatura.

Consulte aqui sobre a emissão do Plano de Ensino de Disciplina (abre em nova janela)

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Abono de faltas

Conforme o Artigo 28 do Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), o(a) discente possui direito a faltar, no máximo, 25% do semestre letivo em uma determinada disciplina. Se um(a) discente faltar mais do que 25%, ele(a) será automaticamente reprovado(a) com o conceito RI (Reprovado por Infrequência). No entanto, de acordo com o Artigo 38 e Anexo II do RAG, existem algumas situações em que o(a) discente poderá receber o abono de faltas.

       Os casos amparados pela legislação vigente para o abono de faltas no Ensino Superior são apenas:

  •  Reservista militar convocado para exercício, manobra ou cerimônia (Lei 4.375/64, Art. 60 §4º)
  • Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para Serviços Ativos (Decreto 85.587/80, Art. 77)
  • Aluno com representação na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas (Lei nº 10.861/04, Art. 7º § 5º)
  • Nascimento de filho: o pai pode solicitar 05 dias de afastamento a partir da data do parto do filho(a) (RAG, Art. 38 §1º)

Nos casos específicos descritos acima, é necessário que o(a) discente preencha um Requerimento para Abono de Faltas e entregue na Coordenação do Curso de Graduação em Psicologia, procedimento este que deve acontecer em no máximo 03 dias depois das faltas serem iniciadas, conforme apontado no Anexo II do RAG. Baixar o requerimento (formato.pdf, tamanho 44,7 Kb).

ATENÇÃO: Somente os motivos listados acima são passíveis de abono de faltas.

O impedimento de comparecer às aulas por motivo de saúde não abona as faltas do(a) discente mediante atestado médico. Estas faltas por motivos de saúde já estão contempladas nos 25% de faltas que o(a) discente pode ter durante o semestre letivo.

Entretanto, se a falta por motivo de saúde for em um dia de avaliação, o(a) discente terá direito de solicitar a realização da 2ª chamada da mesma, mediante documentação comprobatória.

Caso o motivo de saúde exija mais que 25% das faltas, o(a) discente deve entrar com pedido de TRATAMENTO EXCEPCIONAL. Porém, essa modalidade não serve para abonar faltas, sendo uma forma alternativa de cumprimento das atividades acadêmicas das disciplinas, e tem seu prazo e documentos comprobatórios também (verificar sobre essa modalidade no RAG).

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Certificados

Abaixo listam-se os formulários com os quais os próprios estudantes poderão solicitar os certificados desejados.

MONITORIA – Link do site.
PROGRAMA DE TREINAMENTO PROFISSIONAL – link do site.
PROGRAMA, PROJETO, CURSO E EVENTO DE EXTENSÃO E PROJETO DE EXTENSÃO EM INTERFACE COM A PESQUISA (PROEX) – link do site.
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PROPP) – link do site.