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Corpo Docente

Plano de Ensino

Disciplina: DPR099 - HERMENÊUTICA JURÍDICA

Créditos: 3

Departamento: DEPTO DE DIREITO PRIVADO /DIR

Ementa
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Hermenêutica jurídica como relação entre direito e sociedade, como sentidos da
interpretação e como aplicação do direito. Os precedentes qualificados no sistema de
direito brasileiro.
I. a ciência da hermenêutica. 1. noções introdutórias. 1.1. conceito e objetivo da
hermenêutica jurídica. 1.2. relações com outras disciplinas jurídicas e ramos do
conhecimento quer lhe dão subsídios. 1.3. autonomia didática. 2. Aplicação do direito e
interpretação das leis. 2.1. etapas do trabalho de aplicação. 2.2. exegese legislativa e
suprimento de lacunas da lei. 2.3. analogia. 2.4. costumes. 2.5. princípios gerais do
direito. 2.6. interpretação corretiva e abrogante. 2.7. precedentes qualificados. 3.sistemas de interpretação. 3.1. interpretação autêntica: interpretação doutrinária,
interpretação judicial, interpretação administrativa. 3.2. disposições legislativas sobre
interpretação. 3.3. os brocardos jurídicos. 4. escolas e correntes do pensamento
acerca da hermenêutica jurídica. 4.1. escolas da livre investigação científica e do
direito livre. 4.2. escola histórico-evolutiva. 4.3. escola sociológica. 4.4. o logos de lo
razonable, de Recásens Siches. 4.5. a corrente do direito alternativo. 5. o juiz e a
aplicação do direito. 5.1. a jurisdição como poder vinculado. 5.2. a discrição judicial.
5.3. os fins sociais da lei e as exigências do bem comum. 5.4. os conceitos jurídicos
indeterminados. 5.5. criações pretorianas. 5.6. a criação do direito no sistema do
common law. 5.7. o juízo de equidade.
II. os sentidos da interpretação. 1. métodos de interpretação. 1.1. método literal. 1.2.
método lógico. 1.3. método teleológico. 1.4. método sistemático. 1.5. método histórico.
2. resultados da interpretação. 2.1. interpretação declarativa, extensiva e restritiva. 2.2.
as consequências práticas da interpretação. 2.3. exame da questão no que tange às
leis sociais e às leis tributárias. 2.4. o direito singular. 3. a interpretação no direito
constitucional. 3.1. aplicabilidade da norma constitucional. 3.2. a interpretação no
controle da constitucionalidade. 3.3. constituição real e constituição formal. 3.4. o
conteúdo político da constituição. 3.5. a interpretação como instrumento de evolução e
mutação constitucional. 4. a interpretação em outros ramos do direito. 4.1. direito
administrativo. 4.1.1. o poder regulamentar e seus limites. 4.1.2. princípios que regem
a administração pública e sua influência na interpretação das leis. 4.2. direito
processual. 4.2.1. método dominante na interpretação das normas processuais. 4.2.2.
a analogia no direito processual: a interpretação na teoria das nulidades dos atos
processuais. 4.3. direito penal. 4.3.1. o princípio da reserva legal e sua influência na
interpretação das normas penais: a analogia do direito penal. 4.4. direito do trabalho.
4.4.1. valores que o intérprete deve ter em vista. 4.4.2. o art. 8º da consolidação das
leis do trabalho: interesse de classe e interesse público. 4.4.3. prevalência dos
princípios fundamentais do direito do trabalho. 4.5. a interpretação dos negócios
jurídicos. 4.5.1. regras peculiares aos contratos civis e comerciais. 4.5.2. interpretação
dos contratos que envolvem relações de consumo. 4.5.3. interpretação dos
testamentos e codicilos.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. 7 ed. São Paulo:
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STRECK, Lenio Luiz. 30 anos da CF em 30 julgamentos: uma radiografia do STF. Rio
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