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Corpo Docente

Plano de Ensino

Disciplina: DPR078 - SOCIOLOGIA DO DIREITO

Carga horária: 60

Departamento: DEPTO DE DIREITO PRIVADO /DIR

Ementa
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Na perspectiva aqui adotada, a Sociologia do Direito pode ser entendida como uma “disciplina de temas” e, num plano mais específico, quando temas são paradigmaticamente representados por autores, uma “disciplina de autores”. Pretendendo fazer jus à natureza propedêutica e exploratória da disciplina no âmbito da formação no curso de Direito, a ementa proposta busca abarcar, ao máximo, temas sociológicos caros à formação do jurista. Assim, a seleção de temas reflete preocupações centrais da sociologia, colocando em cena sua ampla gama de interesses de pesquisa, a qualidade e a profundidade de seus aportes teóricos, encarnadas na representatividade dos autores selecionados, e sua contribuição para o estudante de direito em formação. Os temas aqui apresentados e abordados abrem espaço para seu aprofundamento em eventuais disciplinas de ênfases.

Objetivos
Os objetivos de aprendizagem dizem respeito ao que se espera que os alunos sejam capazes de desenvolver ao longo da disciplina. Assim, espera-se que os alunos sejam capazes de i) compreender o direito como um fenômeno social complexo, imerso no contexto social do qual faz parte, influenciando-o e sendo por ele influenciado; da mesma forma, espera-se que os alunos sejam capazes de ii) interpretar o fenômeno jurídico sob diferentes ênfases e enfoques, de acordo com a perspectiva teórica selecionada para a análise; importa, ainda, desenvolver nos alunos a iii) compreensão acerca das relações incontornáveis que o direito estabelece com as mais variadas dimensões da vida social, como a política, a cultura, a economia e a psicologia social, iv) estabelecendo a dúvida e a problematização de verdades absolutas como instrumentos por excelência da análise.
1. Direito repressivo, autônomo e responsivo: a teoria da responsividade.
2. Perspectivas da sociologia clássica sobre o direito: Marx.
3. Perspectivas da sociologia clássica sobre o direito: Weber.
4. A teoria da reprodução e o direito como campo: a sociologia de Pierre Bourdieu.
5. O direito como sistema social e a reformulação da sociologia: a proposta de Niklas Luhmann.
6. Direito, democracia e linguagem: Jürgen Habermas e o papel da esfera pública.
7. Técnicas de poder e punição: Foucault em Vigiar e Punir.
8. O estado de exceção como regra: a vida nua na leitura de Giorgio Agamben.
9. Gestão penal da miséria e o encarcerado como homo sacer: classe, raça e encarceramento.
10. O fenômeno da judicialização da política e a forma como o STF decide: o exemplo dos hard cases.
11. Pluralismo jurídico, decolonialidade e os novos movimentos sociais: povos originários e pensamento latino-americano.
12. Direito, simbologia e semiótica: a preeminência da mão direita.
13. Uma visão sociológica da teoria geral das obrigações: ensaio sobre a dávida e a natureza do contrato.
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Rio de Janeiro: Boitempo, 2004. Capítulo I – O estado de exceção como paradigma de governo. Pg. 9-50

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012. Capítulo VIII – A força do direito. Pg. 209-225

FOUCAULT, Michael. Vigiar e punir. Editora Vozes: Petrópolis, 1987. Pg. 9-29

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade II. Biblioteca Tempo Universitário, 2003. Capítulo VIII. Tópico III. Pontos 1 e 2 – O conceito de esfera pública e O conceito de sociedade civil. Pg. 91-106.

HERTZ, Robert. A preeminência da mão direita: um estudo sobre a polaridade religiosa. Religião e sociedade, Vol.06, 1980

MAUSS, Marcel. O ensaio sobre a dádiva. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: CosacNaify, 2003. Introdução & As dádivas trocadas e a obrigação de retribuí-las. Pg. 185-210

NAFARRATE, Javier Torres. Introdução. LUHMANN. Niklas. In: Introdução à Teoria dos Sistemas. Petrópolis: Vozes, 2010. Pg. 11–23

NONET, Philippe; SELZNICK, Philip. Direito e sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2010. Pg – 121-137

SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica: Marx, Durkheim e Weber. Petrópolis: Vozes, 2016. Pg. 50-74 e 139-150

VIANA, L.W. et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999. Capítulo 1. A judicialização da política no Brasil. Pg. 47-70

WACQUANT, LOÏC. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Coleção Pensamento Sociológico, vol. 6. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2003. Capítulo I - Do Estado Caritativo ao Estado Penal. Tópico 1 – A criminalização da miséria. Pg. 19-38

WACQUANT, LOÏC. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Coleção Pensamento Sociológico, vol. 6. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2003. Capítulo I - Do Estado Caritativo ao Estado Penal. Tópico 2 – A reforma da assistência social para vigiar e punir. Pg. 39-54

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. São Paulo: Editora Alfa-Ômega, 2001. Capítulo III – As fontes de produção na nova cultura jurídica. Pg. 119-169.

BASSO, A. C. M. S et al. Desigualdade de desempenho e raça: uma análise a partir do Paebes 2009. Estudos em Avaliação Educacional, vol. 23, no 51, 2012.

BOTO, Carlota. A educação escolar como direito humano de três gerações: identidades e universalismos. Educ. Soc. Campinas, vol. 26, n. 92, p. 777-798, Especial - Out. 2005.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012. Capítulo III – A gênese dos conceitos de habitus e campo. Pg. 59-74.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade II. Biblioteca Tempo Universitário, 2003. Capítulo VII. Tópico I – Modelos de democracia: empirismo versus normativismo. Pg. 10-24.

LÉVI-STRAUSS, Claude. As estruturas elementares do parentesco. Petrópolis: Vozes, 1982. Capítulo II – O problema do incesto. Pg. 50-68.

LÉVI-STRAUSS, Claude. As estruturas elementares do parentesco. Petrópolis: Vozes, 1982. Capítulo XXIX – Os princípios do parentesco. Pg. 519-537.

LUHMANN. Niklas. Sociologia do Direito I. Biblioteca Tempo Universitário, 1983. Capítulo I – Abordagens clássicas à sociologia do direito. Pg. 20-41.

MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. São Paulo: Boitempo, 2005. Apresentação de Rubens Enderle. Pg. 11-26.

MAUSS, Marcel. O ensaio sobre a dádiva: In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: CosacNaify, 2003. Tópicos II, III, IV e Conclusão. 211-314.

NASCIMENTO, Daniel Arruda. Estado democrático de direito e democracia em crise: sobre a interpretação das teses de Giorgio Agamben por Christian Delacampagne. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 105, pp. 383- 407, jul./dez. 2012.

REZENDE, W.S. As relações entre direito, política e sociedade: retórica e teoria da ação na análise da argumentação em casos difíceis no Supremo Tribunal Federal brasileiro. Novas Edições Acadêmicas. Beau Bassin, 2018. Capítulo 7. Pg. 317-380.

WEBER, Max. Economia e Sociedade. Fundamentos da sociologia compreensiva. Vol. I. Brasília: Editora da UNB, 2009. Capítulo III – Os tipos de dominação. Pg. 139- 161.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico, direitos humanos e interculturalidade. Revista Sequência, no 53, p. 113-128, dez. 2006.