Plano de Ensino
Disciplina: DPR076 - HISTÓRIA DO DIREITO
Carga horária: 45
Departamento: DEPTO DE DIREITO PRIVADO /DIR
Ementa
A adoção de historiografia crítica da produção da História do Direito ocidental, estudos de epistemologia da História do Direito com ênfase na descontinuidade histórica, na “Arqueologia do saber”, teoria de Michel Foucault, estão na base das análises dos dispositivos do conhecimento e dos saberes como indistintamente definidores e organizadores dos poderes legais de normalização dos corpos e das mentes dos indivíduos na sociedade ocidental.
O processo arqueológico de estudo da História em Foucault consiste em uma análise documental que tem como propósito individualizar formações discursivas, isolar pertinências, descrever relações, seus pares e complexos estabelecidos – ex.: milícias, polícias, formas jurídicas, perícia médica, judiciário, punitivismo, prisão. Definir as séries de enunciados que formam o discurso ou as narrativas de poder disciplinar, uma contabilização máxima do tempo do controle, o espaço de vigilância constante, uma economia e técnica penais eficientes relevam a indissociação entre a detenção da autoridade de um conhecimento científico já consagrado e a prática do poder coercitivo e punitivo nas sociedades ocidentais. Aqui reside uma das maiores contribuições ao estudo das relações com o jurídico e a adequação da abordagem foucaultiana no estudo crítico da História do Direito.
A arqueologia do saber de Foucault pode ser aplicada em campos específicos de conhecimento, como a medicina, especificamente a psiquiatria, e nas ciências humanas, muito especialmente ao Direito e às formas jurídicas de produção da verdade positivista-racionalista-cientificista.
O conteúdo programático perpassará o estudo de diversos tópicos e de casos com o objetivo precípuo de promover melhor compreensão da sociedade contemporânea, sobretudo no contexto brasileiro, e de desenvolver habilidades críticas, à luz da História do Direito, entre eles: (i) a prática e a pretensão científica das ciências jurídicas, a história dos dispositivos do poder punitive, uma micro-física de punição produzida pelas transformações político-sociais; (ii) a instituição da propriedade privada, a invenção da loucura, o sequestro da loucura e a sexualidade anormal, a criação do hiper-criminoso, a dinâmica do capitalismo como funcionalmente nazista e racista, a misoginia, o patriarcado, o sequestro e a alienação da força do trabalho ao rentismo da economia digital; (iii) da revolução inglesa à atualidade, a colaboração e a autoridade do poder médico-pericial na definição da normalidade e das penas de privação de liberdade e/ou supressão da vida humana, a invenção da prisão como arquitetura única da punição às tecnologias de controle e do monitoramento generalizado, difuso, permanente, quântico como as penalizações a céu aberto; (iv) a produção de sujeitos na ausência dos direitos civis, trabalhistas e políticos, a execução das penas como vingança pública, privada e institucional; (v) a urgência do fim das prisões, a interdição do encarceramento de menores, o combate à política criminal atuarial, os estudos do abolucionismo penal – teoria e prática; (vi) legislação da escravização de africanos na América portuguesa; (vii) história da propriedade e das propriedades no Brasil colônia e no Brasil república; (viii) Direito da cidade no pós Constituição Federal de 1988, o uso e a apropriação privada do território rural e urbano na medida financista do racismo ambiental.
O processo arqueológico de estudo da História em Foucault consiste em uma análise documental que tem como propósito individualizar formações discursivas, isolar pertinências, descrever relações, seus pares e complexos estabelecidos – ex.: milícias, polícias, formas jurídicas, perícia médica, judiciário, punitivismo, prisão. Definir as séries de enunciados que formam o discurso ou as narrativas de poder disciplinar, uma contabilização máxima do tempo do controle, o espaço de vigilância constante, uma economia e técnica penais eficientes relevam a indissociação entre a detenção da autoridade de um conhecimento científico já consagrado e a prática do poder coercitivo e punitivo nas sociedades ocidentais. Aqui reside uma das maiores contribuições ao estudo das relações com o jurídico e a adequação da abordagem foucaultiana no estudo crítico da História do Direito.
A arqueologia do saber de Foucault pode ser aplicada em campos específicos de conhecimento, como a medicina, especificamente a psiquiatria, e nas ciências humanas, muito especialmente ao Direito e às formas jurídicas de produção da verdade positivista-racionalista-cientificista.
O conteúdo programático perpassará o estudo de diversos tópicos e de casos com o objetivo precípuo de promover melhor compreensão da sociedade contemporânea, sobretudo no contexto brasileiro, e de desenvolver habilidades críticas, à luz da História do Direito, entre eles: (i) a prática e a pretensão científica das ciências jurídicas, a história dos dispositivos do poder punitive, uma micro-física de punição produzida pelas transformações político-sociais; (ii) a instituição da propriedade privada, a invenção da loucura, o sequestro da loucura e a sexualidade anormal, a criação do hiper-criminoso, a dinâmica do capitalismo como funcionalmente nazista e racista, a misoginia, o patriarcado, o sequestro e a alienação da força do trabalho ao rentismo da economia digital; (iii) da revolução inglesa à atualidade, a colaboração e a autoridade do poder médico-pericial na definição da normalidade e das penas de privação de liberdade e/ou supressão da vida humana, a invenção da prisão como arquitetura única da punição às tecnologias de controle e do monitoramento generalizado, difuso, permanente, quântico como as penalizações a céu aberto; (iv) a produção de sujeitos na ausência dos direitos civis, trabalhistas e políticos, a execução das penas como vingança pública, privada e institucional; (v) a urgência do fim das prisões, a interdição do encarceramento de menores, o combate à política criminal atuarial, os estudos do abolucionismo penal – teoria e prática; (vi) legislação da escravização de africanos na América portuguesa; (vii) história da propriedade e das propriedades no Brasil colônia e no Brasil república; (viii) Direito da cidade no pós Constituição Federal de 1988, o uso e a apropriação privada do território rural e urbano na medida financista do racismo ambiental.
Conteúdo
UNIDADE I - HISTORIOGRAFIA, HISTÓRIA E EPISTEMOLOGIA DO DIREITO DE PUNIR - DA CONSTRUÇÃO DAS VERDADES JURÍDICAS. INTERVETORIALIDADE: MITOLOGIAS JURÍDICAS DA MODERNIDADE, CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DO PODER ATRIBUÍDO AO CONHECIMENTO CIENTIFICISTA MODERNO, SOCIEDADE PUNITIVISTA, ESTADO PENAL E AS CIÊNCIAS DO PODER.
UNIDADE II – SOCIEDADE DISCIPLINAR, SOCIEDADE DO CONTROLE, CONTROLE DIFUSO, ECONOMIA PE-NAL DOS ENCARCERAMENTOS, NOVAS TECNOLOGIAS, CONTROLE E MONITORIAMENTO A CÉU ABERTO. ABOLICIONISMO PENAL, TEORIA E PRÁTICA, FIM DAS PRISÕES NO BRASIL.
UNIDADE III – UMA OUTRA HISTÓRIA DAS PROPRIEDADES NO BRASIL – ESCRAVIZAÇÃO DE HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS AFRICANAS, O HISTÓRICO DA DISTRIBUIÇÃO DAS SESMARIAS NA PROPORÇÃO DA PROPRIEDADE DE MAIOR PLANTEL DE HOMENS ESCRAVIZADOS, DA POSSE, DAS TERRAS DEVOLUTAS, DA EXCLUSÃO SECULAR: “SEM TERRA PARA PRETO, SEM SALÁRIO PARA PRETO”, DA LEI DE TERRAS DE 1850 E DAS DIFERENTES PROPRIEDADES PRIVADAS NO BRASIL COLONIAL E REPUBLICANO. A INDUSTRIALIZAÇÃO BRASILEIRA PELA VIA PRUSSIANA NA CRIAÇÃO DO TERRITÓRIO E DOS ESPAÇOS INFORMAIS E FORMAIS NAS CIDADES, REFORMA AGRÁRIA, REFORMA URBANA, NAUFRÁGIO DO ESTATUTO DA CIDADE, DEMARCAÇÃO DOS TERRITÓRIOS DOS POVOS ORIGINÁRIOS E DOS TERRITÓRIOS DOS QUILOMBOLAS.
UNIDADE II – SOCIEDADE DISCIPLINAR, SOCIEDADE DO CONTROLE, CONTROLE DIFUSO, ECONOMIA PE-NAL DOS ENCARCERAMENTOS, NOVAS TECNOLOGIAS, CONTROLE E MONITORIAMENTO A CÉU ABERTO. ABOLICIONISMO PENAL, TEORIA E PRÁTICA, FIM DAS PRISÕES NO BRASIL.
UNIDADE III – UMA OUTRA HISTÓRIA DAS PROPRIEDADES NO BRASIL – ESCRAVIZAÇÃO DE HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS AFRICANAS, O HISTÓRICO DA DISTRIBUIÇÃO DAS SESMARIAS NA PROPORÇÃO DA PROPRIEDADE DE MAIOR PLANTEL DE HOMENS ESCRAVIZADOS, DA POSSE, DAS TERRAS DEVOLUTAS, DA EXCLUSÃO SECULAR: “SEM TERRA PARA PRETO, SEM SALÁRIO PARA PRETO”, DA LEI DE TERRAS DE 1850 E DAS DIFERENTES PROPRIEDADES PRIVADAS NO BRASIL COLONIAL E REPUBLICANO. A INDUSTRIALIZAÇÃO BRASILEIRA PELA VIA PRUSSIANA NA CRIAÇÃO DO TERRITÓRIO E DOS ESPAÇOS INFORMAIS E FORMAIS NAS CIDADES, REFORMA AGRÁRIA, REFORMA URBANA, NAUFRÁGIO DO ESTATUTO DA CIDADE, DEMARCAÇÃO DOS TERRITÓRIOS DOS POVOS ORIGINÁRIOS E DOS TERRITÓRIOS DOS QUILOMBOLAS.
Bibliografia
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau Editora, 2005.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Nascimento das prisões. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
VARELA, Laura Beck. Das sesmarias à propriedade moderna: um estudo de História do Direito brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Nascimento das prisões. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
VARELA, Laura Beck. Das sesmarias à propriedade moderna: um estudo de História do Direito brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
Bibliografia(continuação)
Não informado
Bibliografia complementar
BIBLIGRAFIA COMPLEMENTAR
BATISTA, Nilo. Matrizes ibéricas do sistema penal brasileiro, I. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, Instituto Carioca de Criminologia, 2000.
DIETER, Maurício Stegemann. Política criminal atuarial: a criminologia do fim da história. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
FOUCAULT, Michel. A História da Loucura na Idade Clássica. São Paulo: Perspectiva, 1978.
FOUCAULT, Michel. A História da Sexualidade II – O uso dos prazeres. Rio de Janeiro: Graal, 1988.
FOUCAULT, Michel. A defesa da sociedade. Cursos 1975-1976 – Collège de France. São Paulo: Martins Fontes, 4° tiragem, 2005.
GUIMARAES, Elione. Múltiplos viveres de afrodescendentes na escravidão e no pós-emancipação: família, trabalho, terra e conflito – Juiz de Fora – MG: 1828-1928. Juiz de Fora: FUNALFA, 2005.
GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da Modernidade. 2. ed. Ver. Ampl. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007.
KOSOVSKI, Ester, BATISTA, Nilo. Tributo a Louk Hulsman. Rio de Janeiro: Renan, 2012.
PASSETTI, Edson. O que é menor. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1986.
SANTOS, Ynaê Lopes. História da África e do Brasil afrodescente. Rio de Janeiro: Faperj, 2017.
BATISTA, Nilo. Matrizes ibéricas do sistema penal brasileiro, I. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, Instituto Carioca de Criminologia, 2000.
DIETER, Maurício Stegemann. Política criminal atuarial: a criminologia do fim da história. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
FOUCAULT, Michel. A História da Loucura na Idade Clássica. São Paulo: Perspectiva, 1978.
FOUCAULT, Michel. A História da Sexualidade II – O uso dos prazeres. Rio de Janeiro: Graal, 1988.
FOUCAULT, Michel. A defesa da sociedade. Cursos 1975-1976 – Collège de France. São Paulo: Martins Fontes, 4° tiragem, 2005.
GUIMARAES, Elione. Múltiplos viveres de afrodescendentes na escravidão e no pós-emancipação: família, trabalho, terra e conflito – Juiz de Fora – MG: 1828-1928. Juiz de Fora: FUNALFA, 2005.
GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da Modernidade. 2. ed. Ver. Ampl. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007.
KOSOVSKI, Ester, BATISTA, Nilo. Tributo a Louk Hulsman. Rio de Janeiro: Renan, 2012.
PASSETTI, Edson. O que é menor. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1986.
SANTOS, Ynaê Lopes. História da África e do Brasil afrodescente. Rio de Janeiro: Faperj, 2017.