Plano de Ensino
Disciplina: DPR074 - INTRODUÇÃO AO DIREITO
Carga horária: 60
Departamento: DEPTO DE DIREITO PRIVADO /DIR
Ementa
Trata-se de disciplina propedêutica, que visa apresentar, de forma crítica, o Direito enquanto ciência social aplicada (e não mera técnica), no contexto do Estado Democrático de Direito na atualidade.
Para que se compreenda o fenômeno jurídico contemporâneo, imprescindível se faz a abordagem crítica das principais correntes do pensamento jurídico, com a promoção da inserção consciente do aluno na esfera jurídica. Ao longo dessa exposição, são levantadas questões relativas à dimensão social, moral, política do Direito, mediante a referência a questões transversais, como valores morais e jurídicos máximos, justiça, direitos humanos, direitos fundamentais, Estado de Direito, regime democrático. A apresentação das fontes do Direito, dos elementos do ordenamento jurídico, dos diferentes tipos de normas jurídicas, da sua distinta forma de aplicação e dos métodos hermenêuticos para sua interpretação possibilitam a formação estruturada do aluno, com a ampliação reflexiva de seu conhecimento.
Destaca-se ainda o alinhamento de temáticas abordadas na disciplina com as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Direito e Inovação desta Faculdade de Direito, tais como teoria da argumentação jurídica e direitos humanos.
Como recursos metodológicos, adotam-se não apenas a aula expositiva, apresentada sob enfoque critico-reflexivo, mas também metodologias ativas, como (i) a realização de estudos dirigidos e debates sobre textos complementares à matéria vista em sala; (ii) a condução de trabalhos, com elaboração de ensaios, resenhas e apresentações orais seguidas de debates sobre diferentes tópicos essenciais para a formação científica e crítica dos discentes; (iii) tratamento tanto abstrato quanto empiricamente contextualizado dos direitos fundamentais e de princípios do Estado Democrático de Direito, mediante análise de decisões judiciais de tribunais superiores sobre a temática.
Para que se compreenda o fenômeno jurídico contemporâneo, imprescindível se faz a abordagem crítica das principais correntes do pensamento jurídico, com a promoção da inserção consciente do aluno na esfera jurídica. Ao longo dessa exposição, são levantadas questões relativas à dimensão social, moral, política do Direito, mediante a referência a questões transversais, como valores morais e jurídicos máximos, justiça, direitos humanos, direitos fundamentais, Estado de Direito, regime democrático. A apresentação das fontes do Direito, dos elementos do ordenamento jurídico, dos diferentes tipos de normas jurídicas, da sua distinta forma de aplicação e dos métodos hermenêuticos para sua interpretação possibilitam a formação estruturada do aluno, com a ampliação reflexiva de seu conhecimento.
Destaca-se ainda o alinhamento de temáticas abordadas na disciplina com as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Direito e Inovação desta Faculdade de Direito, tais como teoria da argumentação jurídica e direitos humanos.
Como recursos metodológicos, adotam-se não apenas a aula expositiva, apresentada sob enfoque critico-reflexivo, mas também metodologias ativas, como (i) a realização de estudos dirigidos e debates sobre textos complementares à matéria vista em sala; (ii) a condução de trabalhos, com elaboração de ensaios, resenhas e apresentações orais seguidas de debates sobre diferentes tópicos essenciais para a formação científica e crítica dos discentes; (iii) tratamento tanto abstrato quanto empiricamente contextualizado dos direitos fundamentais e de princípios do Estado Democrático de Direito, mediante análise de decisões judiciais de tribunais superiores sobre a temática.
Conteúdo
Unidade I – Direito como Ciência
1) Objeto da disciplina
2) Ciência; Ciência do Direito; Conceito de Direito
Unidade II – Teoria da Norma Jurídica
1) Conceito de norma; Conceito de norma jurídica
2) Estrutura da norma jurídica
3) Formação dialética das normas jurídicas
Unidade III - História do Direito
1) Jusnaturalismo – Antiguidade Clássica
2) Jurisprudência Romana
3) Jusnaturalismo – Idade Média; Idade Moderna
4) Escola de Exegese
5) Positivismo Jurídico
6) Normativismo Jurídico – Kelsen
7) Realismo Jurídico
8) Tridimensionalismo
9) Teoria da Argumentação Jurídica
Unidade IV – Tipos de Normas Jurídicas e sua Aplicação
1) Regras
2) Princípios
3) Subsunção e Ponderação
4) Máxima da proporcionalidade
Unidade V – Fontes do Direito
1) Lei
2) Costumes
3) Jurisprudência / Precedentes
4) Doutrina / Princípios Gerais do Direito
5) Tratados Internacionais
Unidade VI – Teoria do Ordenamento Jurídico (elementos)
1) Unidade
2) Coerência (critérios lógicos de solução de antinomias, quadrado lógico)
3) Completabilidade (analogia, costumes, princípios gerais do direito)
Unidade VII – Hermenêutica Jurídica
1) Interpretação, Hermenêutica lato sensu, Hermenêutica stricto sensu
2) Hermenêutica Jurídica e Hermenêutica Constitucional
3) Métodos Hermenêuticos – Literal, Lógico-Sistemático, Teleológico, Autêntico, Histórico
1) Objeto da disciplina
2) Ciência; Ciência do Direito; Conceito de Direito
Unidade II – Teoria da Norma Jurídica
1) Conceito de norma; Conceito de norma jurídica
2) Estrutura da norma jurídica
3) Formação dialética das normas jurídicas
Unidade III - História do Direito
1) Jusnaturalismo – Antiguidade Clássica
2) Jurisprudência Romana
3) Jusnaturalismo – Idade Média; Idade Moderna
4) Escola de Exegese
5) Positivismo Jurídico
6) Normativismo Jurídico – Kelsen
7) Realismo Jurídico
8) Tridimensionalismo
9) Teoria da Argumentação Jurídica
Unidade IV – Tipos de Normas Jurídicas e sua Aplicação
1) Regras
2) Princípios
3) Subsunção e Ponderação
4) Máxima da proporcionalidade
Unidade V – Fontes do Direito
1) Lei
2) Costumes
3) Jurisprudência / Precedentes
4) Doutrina / Princípios Gerais do Direito
5) Tratados Internacionais
Unidade VI – Teoria do Ordenamento Jurídico (elementos)
1) Unidade
2) Coerência (critérios lógicos de solução de antinomias, quadrado lógico)
3) Completabilidade (analogia, costumes, princípios gerais do direito)
Unidade VII – Hermenêutica Jurídica
1) Interpretação, Hermenêutica lato sensu, Hermenêutica stricto sensu
2) Hermenêutica Jurídica e Hermenêutica Constitucional
3) Métodos Hermenêuticos – Literal, Lógico-Sistemático, Teleológico, Autêntico, Histórico
Bibliografia
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. 49ª ed. São Paulo: Forense, 2018.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 38ª ed. São Paulo: Forense, 2016.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 38ª ed. São Paulo: Forense, 2016.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Bibliografia(continuação)
Não informado
Bibliografia complementar
ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2010
ATIENZA, Manuel. As Razões do Direito. 3ª ed. São Paulo: Landy, 2003.
BARROSO, Luís Roberto (Org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privada. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. .
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 7ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2012.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. São Paulo: Edipro, 2019.
CAMARGO, Margarida Lacombe. Hermenêutica e Argumentação. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
DAVID, René. Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes, 2019.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 2009.
FERRAZ Jr., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 2003.
FULLER, Lon. O Caso dos Exploradores de Cavernas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2020.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. 8ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
MELO, Alberto Bezerra de; SOARES, Mário Lúcio Quintão. O princípio da igualdade e sua eficácia como direito fundamental em sociedade democrática. In: SOARES, Mário Lúcio Quintão et al. (Orgs.). Reforma do Estado e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2020.
ORWELL, George. 1984. 38ª reimpressão. São Paulo: Cia. das Letras, 2009.
PEDRON, Flávio Quinaud. Teorias contemporâneas do direito: análise crítica das principais teorias jurídicas da atualidade. Belo Horizonte: Conhecimento Livraria e Distribuidora, 2022.
SANTOS, Rafael Padilha dos. O tratamento jurídico e normativo da dignidade da pessoa humana e sua aplicação na cultura jurídica estadunidense, europeia e brasileira. Santo Ângelo, v. 13, n. 30, p. 45-72, 2018.
SARLET, Ingo Wolfang. Os direitos sociais como direitos fundamentais. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel; BINENBOJM, Gustavo (Coords.). Vinte anos da Constituição federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
SILVA, Virgilio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
TOLEDO, Cláudia. Direito Adquirido e Estado Democrático de Direito. São Paulo: Landy, 2003.
TOLEDO, Cláudia. Justiciabilidade dos direitos sociais e conflito de competências. In: BUSTAMANTE, Thomas et al. (Orgs.). O Constitucionalismo - limites e novas possibilidades. Belo Horizonte: Initia Via, p. 278-292, 2015.
TRAVESSONI GOMES, Alexandre. O Fundamento de Validade do Direito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.
SILVA, Virgílio Afonso da. Conteúdo essencial direitos fundamentais, eficácia normas constitucionais. Revista de Direito do Estado, v. 4, p. 23-51, 2006.
ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2010
ATIENZA, Manuel. As Razões do Direito. 3ª ed. São Paulo: Landy, 2003.
BARROSO, Luís Roberto (Org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privada. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. .
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 7ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2012.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. São Paulo: Edipro, 2019.
CAMARGO, Margarida Lacombe. Hermenêutica e Argumentação. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
DAVID, René. Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes, 2019.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 2009.
FERRAZ Jr., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 2003.
FULLER, Lon. O Caso dos Exploradores de Cavernas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2020.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. 8ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
MELO, Alberto Bezerra de; SOARES, Mário Lúcio Quintão. O princípio da igualdade e sua eficácia como direito fundamental em sociedade democrática. In: SOARES, Mário Lúcio Quintão et al. (Orgs.). Reforma do Estado e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2020.
ORWELL, George. 1984. 38ª reimpressão. São Paulo: Cia. das Letras, 2009.
PEDRON, Flávio Quinaud. Teorias contemporâneas do direito: análise crítica das principais teorias jurídicas da atualidade. Belo Horizonte: Conhecimento Livraria e Distribuidora, 2022.
SANTOS, Rafael Padilha dos. O tratamento jurídico e normativo da dignidade da pessoa humana e sua aplicação na cultura jurídica estadunidense, europeia e brasileira. Santo Ângelo, v. 13, n. 30, p. 45-72, 2018.
SARLET, Ingo Wolfang. Os direitos sociais como direitos fundamentais. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel; BINENBOJM, Gustavo (Coords.). Vinte anos da Constituição federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
SILVA, Virgilio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
TOLEDO, Cláudia. Direito Adquirido e Estado Democrático de Direito. São Paulo: Landy, 2003.
TOLEDO, Cláudia. Justiciabilidade dos direitos sociais e conflito de competências. In: BUSTAMANTE, Thomas et al. (Orgs.). O Constitucionalismo - limites e novas possibilidades. Belo Horizonte: Initia Via, p. 278-292, 2015.
TRAVESSONI GOMES, Alexandre. O Fundamento de Validade do Direito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.
SILVA, Virgílio Afonso da. Conteúdo essencial direitos fundamentais, eficácia normas constitucionais. Revista de Direito do Estado, v. 4, p. 23-51, 2006.