Plano de Ensino
Disciplina: DPR068 - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Créditos: 3
Departamento: DEPTO DE DIREITO PRIVADO /DIR
Ementa
Estruturação do assunto no direito brasileiro e no direito estrangeiro. Enriquecimento sem causa ou motivos para a criação de obrigações de restituição? Enriquecimento pela exploração indevida de um bem alheio. Enriquecimento conferido em virtude de um erro do empobrecido. Enriquecimento conferido em virtude de uma relação que não se concretizou ou que deixou de existir. Enriquecimento obtido em situações em que há interesse público na concessão de um benefício ao enriquecido pelo empobrecido e em que é inviável um contrato entre as partes devido a falhas de mercado.
Conteúdo
UNIDADE I – ESTRUTURAÇÃO DO ASSUNTO NO DIREITO BRASILEIRO E NO DIREITO ESTRANGEIRO. Como o assunto é apresentado no direito brasileiro e no direito estrangeiro. Origens históricas do regime do enriquecimento sem causa.
UNIDADE II – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA OU MOTIVOS PARA A CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE RESTITUIÇÃO? Explicação do conceito de causa jurídica de retenção do enriquecimento. Críticas à noção de enriquecimento sem causa. Abordagem alternativa: identificação de motivos específicos para a criação de obrigações de restituição.
UNIDADE III – ENRIQUECIMENTO PELA EXPLORAÇÃO INDEVIDA DE UM BEM ALHEIO. Finalidade da restituição. É necessário um real enriquecimento, da parte que explora o bem alheio, para o surgimento da obrigação de restituir? É necessário um efetivo empobrecimento, da parte que é explorada, para o surgimento da obrigação de restituir? Apropriação em caso de emergência/necessidade e em caso de interesse público na atividade desenvolvida pelo enriquecido. Medidas de restituição. Regime de certos bens suscetíveis de apropriação (bens corpóreos; incorpóreos como direito de autor, marca, patente, etc.; direitos de personalidade como reputação, nome e atributos comerciais da personalidade, identidade, liberdade, partes do corpo – sangue, cabelo, células, DNA, entre outras – e integridade física, etc.). Relação desta modalidade de enriquecimento com o regime da responsabilidade civil extracontratual.
UNIDADE IV – ENRIQUECIMENTO CONFERIDO EM VIRTUDE DE UM ERRO DO EMPOBRECIDO. Finalidade da restituição. Técnicas utilizadas para a proteção do enriquecido: cabimento da restituição somente na hipótese de um erro escusável do empobrecido ou defesa da perda do enriquecimento conferida ao enriquecido? Enriquecimento inicial avaliado subjetivamente, segundo a perspectiva do enriquecido. Empobrecimento daquele que transferiu o bem? Medida da restituição. Requisitos para o cabimento da defesa da perda do enriquecimento (prejuízo real e irreversível do enriquecido; nexo de causalidade entre o enriquecimento e a sua perda; boa-fé do enriquecido antes da perda do enriquecimento). Regimes especiais (pagamento indevido de impostos; melhoramentos e benfeitorias em um bem do enriquecido, a denominada relação proprietário/possuidor).
UNIDADE V – ENRIQUECIMENTO CONFERIDO EM VIRTUDE DE UMA RELAÇÃO QUE NÃO SE CONCRETIZOU OU QUE DEIXOU DE EXISTIR. Finalidade da restituição. Exemplos típicos de relações sociais em que ocorre tal modalidade de enriquecimento: doação em contemplação de casamento; transferência em virtude de uma união estável posteriormente desfeita; transferência em contemplação de um futuro contrato; transferência em virtude de contrato posteriormente desfeito e, além disso, uma categoria que pode se enquadrar nas anteriores: melhoramentos e benfeitorias em um bem do enriquecido. Enriquecimento avaliado, predominantemente, de forma objetiva. Regime do enriquecimento obtido no contexto de uma união estável (medidas de restituição; regime dos bens e a possibilidade de sua prévia regulamentação por meio de contrato entre as partes). Regime do enriquecimento obtido durante as negociações de um futuro contrato que nunca chegou a ser feito. Regime do enriquecimento obtido em virtude de um contrato posteriormente desfeito (tópico 1, simultaneidade das obrigações de restituição; tópico 2, objeto do pedido de restituição: restituição das prestações conferidas durante a vigência do contrato / restituição dos frutos, produtos e valor de uso das prestações conferidas / restituição do lucro obtido pelo devedor com o inadimplemento do contrato; tópico 3, no caso da restituição das prestações conferidas durante a vigência do contrato: circunstâncias em que são criadas as obrigações de restituição / circunstâncias excepcionais em que há o cabimento da defesa da perda do enriquecimento). Em regra, o empobrecido não tem o direito de exigir restituição do enriquecido nos casos em que o benefício lhe tenha sido indiretamente atribuído, por meio do cumprimento de uma obrigação contratual do empobrecido para com um terceiro. Em caso de contratos realizados por motivos ilícitos, por parte do enriquecido e empobrecido, ou apenas do empobrecido, há modificação do regime do enriquecimento, sendo que em muitas ocasiões é negado ao empobrecido o direito de obter restituição.
UNIDADE VI – ENRIQUECIMENTO OBTIDO EM SITUAÇÕES EM QUE HÁ INTERESSE PÚBLICO NA CONCESSÃO DE UM BENEFÍCIO AO ENRIQUECIDO PELO EMPOBRECIDO E EM QUE É INVIÁVEL UM CONTRATO ENTRE AS PARTES DEVIDO A FALHAS DE MERCADO. Finalidade da restituição. Exemplos de falhas de mercado: emergência ou outras situações que impedem uma comunicação efetiva entre as partes, havendo iminência de dano para o interessado/enriquecido que pode ser evitado ou mitigado pelo interventor/empobrecido a um custo razoável; incentivos para que uma parte (carona/free-rider) atrase ou nunca realize os investimentos da sua parcela em um projeto comum entre as partes, nos casos em que elas necessariamente têm de lidar uma com a outra, em virtude do fato de que o carona pode gozar os benefícios dos investimentos alheios ainda que em nada contribua para o projeto. Como as normas do direito de vizinhança e da copropriedade tentam resolver o problema do carona. Casos de emergência e situações similares (gestão de negócios): contextualizando o instituto da gestão de negócios; requisitos para que a gestão seja considerada como justificada; responsabilidade do gestor pelos danos causados ao interessado; (ir)relevância do sucesso da intervenção como uma condição para a concessão de restituição ao gestor; medidas de restituição. Os limites do altruísmo e da promoção do bem estar social. Quando os incentivos produzidos pelas normas sociais informais ou pelas normas do regime jurídico da gestão de negócios não são suficientes: a questão da legitimidade das sanções penais.
UNIDADE II – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA OU MOTIVOS PARA A CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE RESTITUIÇÃO? Explicação do conceito de causa jurídica de retenção do enriquecimento. Críticas à noção de enriquecimento sem causa. Abordagem alternativa: identificação de motivos específicos para a criação de obrigações de restituição.
UNIDADE III – ENRIQUECIMENTO PELA EXPLORAÇÃO INDEVIDA DE UM BEM ALHEIO. Finalidade da restituição. É necessário um real enriquecimento, da parte que explora o bem alheio, para o surgimento da obrigação de restituir? É necessário um efetivo empobrecimento, da parte que é explorada, para o surgimento da obrigação de restituir? Apropriação em caso de emergência/necessidade e em caso de interesse público na atividade desenvolvida pelo enriquecido. Medidas de restituição. Regime de certos bens suscetíveis de apropriação (bens corpóreos; incorpóreos como direito de autor, marca, patente, etc.; direitos de personalidade como reputação, nome e atributos comerciais da personalidade, identidade, liberdade, partes do corpo – sangue, cabelo, células, DNA, entre outras – e integridade física, etc.). Relação desta modalidade de enriquecimento com o regime da responsabilidade civil extracontratual.
UNIDADE IV – ENRIQUECIMENTO CONFERIDO EM VIRTUDE DE UM ERRO DO EMPOBRECIDO. Finalidade da restituição. Técnicas utilizadas para a proteção do enriquecido: cabimento da restituição somente na hipótese de um erro escusável do empobrecido ou defesa da perda do enriquecimento conferida ao enriquecido? Enriquecimento inicial avaliado subjetivamente, segundo a perspectiva do enriquecido. Empobrecimento daquele que transferiu o bem? Medida da restituição. Requisitos para o cabimento da defesa da perda do enriquecimento (prejuízo real e irreversível do enriquecido; nexo de causalidade entre o enriquecimento e a sua perda; boa-fé do enriquecido antes da perda do enriquecimento). Regimes especiais (pagamento indevido de impostos; melhoramentos e benfeitorias em um bem do enriquecido, a denominada relação proprietário/possuidor).
UNIDADE V – ENRIQUECIMENTO CONFERIDO EM VIRTUDE DE UMA RELAÇÃO QUE NÃO SE CONCRETIZOU OU QUE DEIXOU DE EXISTIR. Finalidade da restituição. Exemplos típicos de relações sociais em que ocorre tal modalidade de enriquecimento: doação em contemplação de casamento; transferência em virtude de uma união estável posteriormente desfeita; transferência em contemplação de um futuro contrato; transferência em virtude de contrato posteriormente desfeito e, além disso, uma categoria que pode se enquadrar nas anteriores: melhoramentos e benfeitorias em um bem do enriquecido. Enriquecimento avaliado, predominantemente, de forma objetiva. Regime do enriquecimento obtido no contexto de uma união estável (medidas de restituição; regime dos bens e a possibilidade de sua prévia regulamentação por meio de contrato entre as partes). Regime do enriquecimento obtido durante as negociações de um futuro contrato que nunca chegou a ser feito. Regime do enriquecimento obtido em virtude de um contrato posteriormente desfeito (tópico 1, simultaneidade das obrigações de restituição; tópico 2, objeto do pedido de restituição: restituição das prestações conferidas durante a vigência do contrato / restituição dos frutos, produtos e valor de uso das prestações conferidas / restituição do lucro obtido pelo devedor com o inadimplemento do contrato; tópico 3, no caso da restituição das prestações conferidas durante a vigência do contrato: circunstâncias em que são criadas as obrigações de restituição / circunstâncias excepcionais em que há o cabimento da defesa da perda do enriquecimento). Em regra, o empobrecido não tem o direito de exigir restituição do enriquecido nos casos em que o benefício lhe tenha sido indiretamente atribuído, por meio do cumprimento de uma obrigação contratual do empobrecido para com um terceiro. Em caso de contratos realizados por motivos ilícitos, por parte do enriquecido e empobrecido, ou apenas do empobrecido, há modificação do regime do enriquecimento, sendo que em muitas ocasiões é negado ao empobrecido o direito de obter restituição.
UNIDADE VI – ENRIQUECIMENTO OBTIDO EM SITUAÇÕES EM QUE HÁ INTERESSE PÚBLICO NA CONCESSÃO DE UM BENEFÍCIO AO ENRIQUECIDO PELO EMPOBRECIDO E EM QUE É INVIÁVEL UM CONTRATO ENTRE AS PARTES DEVIDO A FALHAS DE MERCADO. Finalidade da restituição. Exemplos de falhas de mercado: emergência ou outras situações que impedem uma comunicação efetiva entre as partes, havendo iminência de dano para o interessado/enriquecido que pode ser evitado ou mitigado pelo interventor/empobrecido a um custo razoável; incentivos para que uma parte (carona/free-rider) atrase ou nunca realize os investimentos da sua parcela em um projeto comum entre as partes, nos casos em que elas necessariamente têm de lidar uma com a outra, em virtude do fato de que o carona pode gozar os benefícios dos investimentos alheios ainda que em nada contribua para o projeto. Como as normas do direito de vizinhança e da copropriedade tentam resolver o problema do carona. Casos de emergência e situações similares (gestão de negócios): contextualizando o instituto da gestão de negócios; requisitos para que a gestão seja considerada como justificada; responsabilidade do gestor pelos danos causados ao interessado; (ir)relevância do sucesso da intervenção como uma condição para a concessão de restituição ao gestor; medidas de restituição. Os limites do altruísmo e da promoção do bem estar social. Quando os incentivos produzidos pelas normas sociais informais ou pelas normas do regime jurídico da gestão de negócios não são suficientes: a questão da legitimidade das sanções penais.
Bibliografia
BAR, Christian von e SWANN, Stephen. Principles of European law on unjustified enrichment. New York: Oxford University Press, 2010.
DAGAN, Hanoch. The law and ethics of restitution. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.
_______________. Unjust enrichment: a study of private law and public values. Cambridge: Cambridge University Press, 1997.
ZIMMERMANN, Reinhard. The unwinding of failed contracts in the UNIDROIT Principles 2010. Uniform Law Review, v. 16, n. 3, 2011. 563–587.
DAGAN, Hanoch. The law and ethics of restitution. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.
_______________. Unjust enrichment: a study of private law and public values. Cambridge: Cambridge University Press, 1997.
ZIMMERMANN, Reinhard. The unwinding of failed contracts in the UNIDROIT Principles 2010. Uniform Law Review, v. 16, n. 3, 2011. 563–587.
Bibliografia(continuação)
Não informado
Bibliografia complementar
BAR, Christian von. Principles of European law on benevolent intervention in another’s affairs. New York: Oxford University Press, 2006.
BIRKS, Peter. An introduction to the law of restitution. London: Oxford University Press, 1989.
ZIMMERMANN, Reinhard. The law of obligations: Roman foundations of the civilian tradition. New York: Oxford University Press, 1996.
BIRKS, Peter. An introduction to the law of restitution. London: Oxford University Press, 1989.
ZIMMERMANN, Reinhard. The law of obligations: Roman foundations of the civilian tradition. New York: Oxford University Press, 1996.