Plano de Ensino
Disciplina: DPR068 - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Carga horária: 45
Departamento: DEPTO DE DIREITO PRIVADO /DIR
Ementa
Estruturação do assunto no direito brasileiro e no direito estrangeiro. Enriquecimento sem causa ou motivos para a criação de obrigações de restituição? Enriquecimento pela exploração indevida de um bem alheio. Enriquecimento conferido em virtude de um erro do empobrecido. Enriquecimento conferido em virtude de uma relação que não se concretizou ou que deixou de existir. Enriquecimento obtido em situações em que há interesse público na concessão de um benefício ao enriquecido pelo empobrecido e em que é inviável um contrato entre as partes devido a falhas de mercado.
O conteúdo programático da disciplina não descuidará de desafios da contemporaneidade, tais como questões ambientais, de direitos humanos, de terceira idade, de gênero, de relações étnico-raciais, de pessoas com deficiência e de inovações tecnológicas.
Metodologia: exposição dialogada e resolução de casos práticos, levando-se em conta a experiência brasileira e estrangeira, oportunizando atividades de caráter prático-profissional.
O conteúdo programático da disciplina não descuidará de desafios da contemporaneidade, tais como questões ambientais, de direitos humanos, de terceira idade, de gênero, de relações étnico-raciais, de pessoas com deficiência e de inovações tecnológicas.
Metodologia: exposição dialogada e resolução de casos práticos, levando-se em conta a experiência brasileira e estrangeira, oportunizando atividades de caráter prático-profissional.
Conteúdo
UNIDADE I – ESTRUTURAÇÃO DO ASSUNTO NO DIREITO BRASILEIRO E NO DIREITO
ESTRANGEIRO. Como o assunto é apresentado no direito brasileiro e no direito estrangeiro.
UNIDADE II – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA OU MOTIVOS PARA A CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE RESTITUIÇÃO? Explicação do conceito de causa jurídica de retenção do enriquecimento. Críticas à noção de enriquecimento sem causa. Abordagem alternativa: identificação de motivos específicos para a criação de obrigações de restituição.
UNIDADE III – ENRIQUECIMENTO PELA EXPLORAÇÃO INDEVIDA DE UM BEM ALHEIO.
Finalidade da restituição. Apropriação em caso de emergência/necessidade e em caso de interesse público na atividade desenvolvida pelo enriquecido. Medidas de restituição. Regime de certos bens suscetíveis de apropriação. Relação desta modalidade de enriquecimento com o regime da responsabilidade civil extracontratual.
UNIDADE IV – ENRIQUECIMENTO CONFERIDO EM VIRTUDE DE UM ERRO DO EMPOBRECIDO. Finalidade da restituição. Técnicas utilizadas para a proteção do enriquecido: cabimento da restituição somente na hipótese de um erro escusável do empobrecido ou defesa da perda do enriquecimento conferida ao enriquecido? Enriquecimento inicial avaliado subjetivamente, segundo a perspectiva do enriquecido. Empobrecimento daquele que transferiu o bem? Medida da restituição. Requisitos para o cabimento da defesa da perda do enriquecimento.
UNIDADE V – ENRIQUECIMENTO CONFERIDO EM VIRTUDE DE UMA RELAÇÃO QUE NÃO SE CONCRETIZOU OU QUE DEIXOU DE EXISTIR. Finalidade da restituição. Regime do enriquecimento obtido no contexto de uma união estável (medidas de restituição; regime dos bens e a possibilidade de sua prévia regulamentação por meio de contrato entre as partes). Regime do enriquecimento obtido durante as negociações de um futuro contrato que nunca chegou a ser feito. Regime do enriquecimento obtido em virtude de um contrato posteriormente desfeito.
UNIDADE VI – ENRIQUECIMENTO OBTIDO EM SITUAÇÕES EM QUE HÁ INTERESSE PÚBLICO NA CONCESSÃO DE UM BENEFÍCIO AO ENRIQUECIDO PELO EMPOBRECIDO E EM QUE É INVIÁVEL UM CONTRATO ENTRE AS PARTES DEVIDO A FALHAS DE MERCADO. Finalidade da restituição. Exemplos de falhas de mercado: emergência ou outras situações que impedem uma comunicação efetiva entre as partes; incentivos para que uma parte (carona/free-rider) atrase ou nunca realize os investimentos da sua parcela em um projeto comum entre as partes. Como as normas do direito de vizinhança e da copropriedade tentam resolver o problema do carona. Casos de emergência e situações similares (gestão de negócios).
ESTRANGEIRO. Como o assunto é apresentado no direito brasileiro e no direito estrangeiro.
UNIDADE II – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA OU MOTIVOS PARA A CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE RESTITUIÇÃO? Explicação do conceito de causa jurídica de retenção do enriquecimento. Críticas à noção de enriquecimento sem causa. Abordagem alternativa: identificação de motivos específicos para a criação de obrigações de restituição.
UNIDADE III – ENRIQUECIMENTO PELA EXPLORAÇÃO INDEVIDA DE UM BEM ALHEIO.
Finalidade da restituição. Apropriação em caso de emergência/necessidade e em caso de interesse público na atividade desenvolvida pelo enriquecido. Medidas de restituição. Regime de certos bens suscetíveis de apropriação. Relação desta modalidade de enriquecimento com o regime da responsabilidade civil extracontratual.
UNIDADE IV – ENRIQUECIMENTO CONFERIDO EM VIRTUDE DE UM ERRO DO EMPOBRECIDO. Finalidade da restituição. Técnicas utilizadas para a proteção do enriquecido: cabimento da restituição somente na hipótese de um erro escusável do empobrecido ou defesa da perda do enriquecimento conferida ao enriquecido? Enriquecimento inicial avaliado subjetivamente, segundo a perspectiva do enriquecido. Empobrecimento daquele que transferiu o bem? Medida da restituição. Requisitos para o cabimento da defesa da perda do enriquecimento.
UNIDADE V – ENRIQUECIMENTO CONFERIDO EM VIRTUDE DE UMA RELAÇÃO QUE NÃO SE CONCRETIZOU OU QUE DEIXOU DE EXISTIR. Finalidade da restituição. Regime do enriquecimento obtido no contexto de uma união estável (medidas de restituição; regime dos bens e a possibilidade de sua prévia regulamentação por meio de contrato entre as partes). Regime do enriquecimento obtido durante as negociações de um futuro contrato que nunca chegou a ser feito. Regime do enriquecimento obtido em virtude de um contrato posteriormente desfeito.
UNIDADE VI – ENRIQUECIMENTO OBTIDO EM SITUAÇÕES EM QUE HÁ INTERESSE PÚBLICO NA CONCESSÃO DE UM BENEFÍCIO AO ENRIQUECIDO PELO EMPOBRECIDO E EM QUE É INVIÁVEL UM CONTRATO ENTRE AS PARTES DEVIDO A FALHAS DE MERCADO. Finalidade da restituição. Exemplos de falhas de mercado: emergência ou outras situações que impedem uma comunicação efetiva entre as partes; incentivos para que uma parte (carona/free-rider) atrase ou nunca realize os investimentos da sua parcela em um projeto comum entre as partes. Como as normas do direito de vizinhança e da copropriedade tentam resolver o problema do carona. Casos de emergência e situações similares (gestão de negócios).
Bibliografia
MORAES, Renato Duarte Franco de. Enriquecimento sem causa: e o enriquecimento por intervenção. 1ª
ed. São Paulo: Almedina, 2021. (e-book disponível na Minha Biblioteca)
LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes. O enriquecimento sem causa no novo código civil brasileiro.
Revista CEJ, 2004, nº 25, p. 24-33. (acesso livre pela internet)
ZIMMERMANN, Reinhard. The unwinding of failed contracts in the UNIDROIT Principles 2010.
Uniform Law Review, v. 16, n. 3, 2011. 563–587. (acesso livre pela internet)
ed. São Paulo: Almedina, 2021. (e-book disponível na Minha Biblioteca)
LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes. O enriquecimento sem causa no novo código civil brasileiro.
Revista CEJ, 2004, nº 25, p. 24-33. (acesso livre pela internet)
ZIMMERMANN, Reinhard. The unwinding of failed contracts in the UNIDROIT Principles 2010.
Uniform Law Review, v. 16, n. 3, 2011. 563–587. (acesso livre pela internet)
Bibliografia(continuação)
Não informado
Bibliografia complementar
(e-books disponíveis na Minha Biblioteca)
DAGAN, Hanoch. The law and ethics of restitution. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.
BIRKS, Peter. An Introduction to the Law of Restitution. London: Oxford University Press, 1989.
DAGAN, Hanoch. The law and ethics of restitution. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.
BIRKS, Peter. An Introduction to the Law of Restitution. London: Oxford University Press, 1989.