Plano de Ensino
Disciplina: DPM093 - TÓPICOS DE CIÊNCIAS CRIMINAIS E DIREITOS HUMANOS III
Carga horária: 45
Departamento: DEPTO DE DIREITO PUBLICO MATERIAL /DIR
Ementa
Em conformidade com a Resolução 5/2018 - CES/CNE/MEC, art. 5º, caput e § 1º, com redação dada pela
Resolução nº 2/2021 - CES/CNE/MEC, art. 1º.
A presente disciplina, Direito Administrativo Sancionador, a ser ministrada mediante aulas expositivodialógicas e com metodologias ativas de aprendizagem, funda-se na abordagem interdisciplinar e na
articulação de saberes por via da ministração de um conteúdo programático e atividades a ele correlacionadas
com base nas três perspectivas formativas regulamentares:
(i) na formação geral, aborda, dentre outros elementos, a Teoria Geral do Direito Administrativo
Sancionador – conceitos, história, contextualização na realidade social e jurídico-constitucional, especialmente
a brasileira –, procedendo ao estudo em paralelismo especificamente com o Direito Penal, esse como o Direito
Punitivo por excelência, como a matriz paradigmática de todo o Direito Sancionador genericamente
considerado, e abordado especialmente com base e foco nos Direitos Humanos em nível nacional e
internacional, especialmente nas suas interações com as normas principiológicas e de regramento referentes
aos Direitos Humanos – incluídos os da 3ª geração/dimensão, como os referentes ao Meio Ambiente;
(ii) na formação técnico-jurídica, abrange os estudos referentes à legislação regente da matéria no
Brasil e à jurisprudência correlata, com foco nas suas interações interdisciplinares e transversais com o Direito
Constitucional, o Direito Penal, e o Direito Processual Penal, vinculadas à Criminologia e a Política Criminal; e
(iii) na formação prático-profissional, a proposta da disciplina, cujo conteúdo programático é de
caráter teórico, a ser ministrada e avaliada interdisciplinar e transversalmente, o quanto possível mediante
interações com a ministração atividades das disciplinas Prática Jurídica I, Prática Jurídica II e/ou Prática
Jurídica III, que abordam, as duas primeiras, a temática do Direito Processo Civil, com a terceira abordando a
temática do Direito Processual Penal, todas as três vinculadas ao Núcleo de Prática Jurídica dessa Unidade
Acadêmica.
Resolução nº 2/2021 - CES/CNE/MEC, art. 1º.
A presente disciplina, Direito Administrativo Sancionador, a ser ministrada mediante aulas expositivodialógicas e com metodologias ativas de aprendizagem, funda-se na abordagem interdisciplinar e na
articulação de saberes por via da ministração de um conteúdo programático e atividades a ele correlacionadas
com base nas três perspectivas formativas regulamentares:
(i) na formação geral, aborda, dentre outros elementos, a Teoria Geral do Direito Administrativo
Sancionador – conceitos, história, contextualização na realidade social e jurídico-constitucional, especialmente
a brasileira –, procedendo ao estudo em paralelismo especificamente com o Direito Penal, esse como o Direito
Punitivo por excelência, como a matriz paradigmática de todo o Direito Sancionador genericamente
considerado, e abordado especialmente com base e foco nos Direitos Humanos em nível nacional e
internacional, especialmente nas suas interações com as normas principiológicas e de regramento referentes
aos Direitos Humanos – incluídos os da 3ª geração/dimensão, como os referentes ao Meio Ambiente;
(ii) na formação técnico-jurídica, abrange os estudos referentes à legislação regente da matéria no
Brasil e à jurisprudência correlata, com foco nas suas interações interdisciplinares e transversais com o Direito
Constitucional, o Direito Penal, e o Direito Processual Penal, vinculadas à Criminologia e a Política Criminal; e
(iii) na formação prático-profissional, a proposta da disciplina, cujo conteúdo programático é de
caráter teórico, a ser ministrada e avaliada interdisciplinar e transversalmente, o quanto possível mediante
interações com a ministração atividades das disciplinas Prática Jurídica I, Prática Jurídica II e/ou Prática
Jurídica III, que abordam, as duas primeiras, a temática do Direito Processo Civil, com a terceira abordando a
temática do Direito Processual Penal, todas as três vinculadas ao Núcleo de Prática Jurídica dessa Unidade
Acadêmica.
Conteúdo
Unidade I – TEORIA GERAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR BRASILEIRO
1.1 – Conceitos, histórico, fontes e princípios; bases no Direito Constitucional
1.2 – Controle da Administração Pública: interno e externo – espécies
1.3 – Direito Sancionador (ou Direito Punitivo) em geral: um dos ramos do Direito?
1.4 – Direito Sancionador em geral – um falso problema:
“legalismo” ou “garantismo” penal e administrativo?
1.5 – Direito Penal – sanções: as penas e as medidas de segurança
1.6 – Direito Administrativo Sancionador – sanções: as penalidades e/ou penas
1.7 – Direito Administrativo Sancionador – incidência, interações e desdobramentos:
espécies, em razão dos diversos sistemas jurídicos (“ramos” do Direito)
1.8 – Gestão Administrativa e a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, LINDB
– Decreto-Lei 4.657/1942
Unidade II – RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, PENAL E CIVIL – SUBJETIVA
E OBJETIVA – DAS PESSOAS NATURAIS E DAS PESSOAS JURÍDICAS
NO DIREITO BRASILEIRO: CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1 – Direitos Humanos – incluídos os da 3ª geração/dimensão,
como os referentes ao Meio Ambiente
2.2 – Responsabilidade e responsabilização – sanções e Direitos Humanos
2.3 – Pessoas responsáveis e Pessoas Responsabilizadas
Unidade III –DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR MATERIAL
3.1 – Processo Administrativo (Federal): normas de Direito Material – Lei 9.784/1999
3.2 – Infrações administrativas; atos lesivos à Administração Pública
3.3 – Sanções administrativas: “penalidades” e/ou “penas” administrativas
3.4 – Improbidade administrativa; Acordo de Não Persecução Civil (ANPC)
3.5 – Infrações administrativas e Crimes contra a Administração Pública
3.6 – Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000
3.7 – Infrações da Ordem Econômica – Lei 12.529, de 2011
3.8 – Atos Lesivos à Administração Pública e/ou contrários aos Programas de Integridade, de
Environmental, Social and Governance – ESG (Ambiental, Social e Governança) e de
Compliance (Conformidade) por Pessoas Jurídicas de Direito Privado – Lei 12.846/2012;
3.9 – “Crimes” de Responsabilidade
Unidade IV – DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PROCESSUAL
4.1 – Processo Administrativo Federal: normas de Direito Formal – Lei 9.784/1999
4.2 – Ação Popular, AP – Lei 4.717/1965
4.3 – Ação Civil Pública, ACP – Lei 7.347/1985
4.4 – Ação de Improbidade Administrativa, AIA – Lei 8.429/1992;
Acordo de Não Persecução Civil - ANPC
4.5 – Processo Administrativo Disciplinar Federal, PAD – Lei 8.112/1990
4.6 – Processos por Infrações da Ordem Econômica – Lei 12.529, de 2011
4.7 – Processo de Responsabilização Administrativa, PAR, por Atos Lesivos
à Administração Pública e/ou contrários aos Programas de Integridade, de
Environmental, Social and Governance – ESG (Ambiental, Social e Governança) e de
Compliance (Conformidade) por Pessoas Jurídicas de Direito Privado – Lei 12.846/2012;
Acordo de Leniência
4.8 – Processo Administrativo por infrações à Administração Pública e contrárias
aos Programas de Integridade, de Environmental, Social and Governance - ESG, e de
Compliance, praticados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado – Lei 13.303/2016
4.9 – Inquéritos Parlamentares; Comissões do Poder Legislativo: CPIs e CPMIs
4.10 – Processos por “Crimes” de Responsabilidade
1.1 – Conceitos, histórico, fontes e princípios; bases no Direito Constitucional
1.2 – Controle da Administração Pública: interno e externo – espécies
1.3 – Direito Sancionador (ou Direito Punitivo) em geral: um dos ramos do Direito?
1.4 – Direito Sancionador em geral – um falso problema:
“legalismo” ou “garantismo” penal e administrativo?
1.5 – Direito Penal – sanções: as penas e as medidas de segurança
1.6 – Direito Administrativo Sancionador – sanções: as penalidades e/ou penas
1.7 – Direito Administrativo Sancionador – incidência, interações e desdobramentos:
espécies, em razão dos diversos sistemas jurídicos (“ramos” do Direito)
1.8 – Gestão Administrativa e a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, LINDB
– Decreto-Lei 4.657/1942
Unidade II – RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, PENAL E CIVIL – SUBJETIVA
E OBJETIVA – DAS PESSOAS NATURAIS E DAS PESSOAS JURÍDICAS
NO DIREITO BRASILEIRO: CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1 – Direitos Humanos – incluídos os da 3ª geração/dimensão,
como os referentes ao Meio Ambiente
2.2 – Responsabilidade e responsabilização – sanções e Direitos Humanos
2.3 – Pessoas responsáveis e Pessoas Responsabilizadas
Unidade III –DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR MATERIAL
3.1 – Processo Administrativo (Federal): normas de Direito Material – Lei 9.784/1999
3.2 – Infrações administrativas; atos lesivos à Administração Pública
3.3 – Sanções administrativas: “penalidades” e/ou “penas” administrativas
3.4 – Improbidade administrativa; Acordo de Não Persecução Civil (ANPC)
3.5 – Infrações administrativas e Crimes contra a Administração Pública
3.6 – Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000
3.7 – Infrações da Ordem Econômica – Lei 12.529, de 2011
3.8 – Atos Lesivos à Administração Pública e/ou contrários aos Programas de Integridade, de
Environmental, Social and Governance – ESG (Ambiental, Social e Governança) e de
Compliance (Conformidade) por Pessoas Jurídicas de Direito Privado – Lei 12.846/2012;
3.9 – “Crimes” de Responsabilidade
Unidade IV – DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PROCESSUAL
4.1 – Processo Administrativo Federal: normas de Direito Formal – Lei 9.784/1999
4.2 – Ação Popular, AP – Lei 4.717/1965
4.3 – Ação Civil Pública, ACP – Lei 7.347/1985
4.4 – Ação de Improbidade Administrativa, AIA – Lei 8.429/1992;
Acordo de Não Persecução Civil - ANPC
4.5 – Processo Administrativo Disciplinar Federal, PAD – Lei 8.112/1990
4.6 – Processos por Infrações da Ordem Econômica – Lei 12.529, de 2011
4.7 – Processo de Responsabilização Administrativa, PAR, por Atos Lesivos
à Administração Pública e/ou contrários aos Programas de Integridade, de
Environmental, Social and Governance – ESG (Ambiental, Social e Governança) e de
Compliance (Conformidade) por Pessoas Jurídicas de Direito Privado – Lei 12.846/2012;
Acordo de Leniência
4.8 – Processo Administrativo por infrações à Administração Pública e contrárias
aos Programas de Integridade, de Environmental, Social and Governance - ESG, e de
Compliance, praticados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado – Lei 13.303/2016
4.9 – Inquéritos Parlamentares; Comissões do Poder Legislativo: CPIs e CPMIs
4.10 – Processos por “Crimes” de Responsabilidade
Bibliografia
DALLARI, Adilson Abreu, e FERRAZ, Sérgio. Processo Administrativo. 4. ed. São Paulo: Malheiros,
2020.
JUSTEN FILHO, Marçal. Reforma da Lei de Improbidade Administrativa; comparada e comentada.
Rio de Janeiro: Forense, 2022.
NEVES, Daniel Amorim Assunção, e OLIVEIRA, Rafael Carvalho Resende. Improbidade
administrativa; Direito Material e Processual. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
NOHARA, Irene Patrícia, MORAES, Marco Antônio Praxedes de. Processo Administrativo; temas
polêmicos da Lei nº 9.784/99. São Paulo: Atlas 2011.
OLIVEIRA, José Roberto Pimenta, e POZZO, Augusto Neves Dal. Lei de Improbidade
Administrativa reformada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 10. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2025.
----------. Teoria da Improbidade Administrativa. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
2020.
JUSTEN FILHO, Marçal. Reforma da Lei de Improbidade Administrativa; comparada e comentada.
Rio de Janeiro: Forense, 2022.
NEVES, Daniel Amorim Assunção, e OLIVEIRA, Rafael Carvalho Resende. Improbidade
administrativa; Direito Material e Processual. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
NOHARA, Irene Patrícia, MORAES, Marco Antônio Praxedes de. Processo Administrativo; temas
polêmicos da Lei nº 9.784/99. São Paulo: Atlas 2011.
OLIVEIRA, José Roberto Pimenta, e POZZO, Augusto Neves Dal. Lei de Improbidade
Administrativa reformada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 10. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2025.
----------. Teoria da Improbidade Administrativa. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
Bibliografia(continuação)
Não informado
Bibliografia complementar
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
LACERDA, Caroline Maria Vieira. Os impactos da Lei de Introdução nas Ações de Improbidade
Administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
LUZ, Denise. Direito Administrativo sancionador judicializado; improbidade administrativa e o
devido processo; aproximações e distanciamentos do Direito Penal. Curitiba: Juruá, 2014.
MIRANDA, Juliana Gomes. Teoria da excepcionalidade administrativa; a juridicização do estado
de necessidade. Belo Horizonte, Fórum, 2010.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador; Sistema Financeiro Nacional. Belo
Horizonte: Fórum, 2007.
LACERDA, Caroline Maria Vieira. Os impactos da Lei de Introdução nas Ações de Improbidade
Administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
LUZ, Denise. Direito Administrativo sancionador judicializado; improbidade administrativa e o
devido processo; aproximações e distanciamentos do Direito Penal. Curitiba: Juruá, 2014.
MIRANDA, Juliana Gomes. Teoria da excepcionalidade administrativa; a juridicização do estado
de necessidade. Belo Horizonte, Fórum, 2010.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador; Sistema Financeiro Nacional. Belo
Horizonte: Fórum, 2007.