Plano de Ensino
Disciplina: DPM071 - DIREITOS FUNDAMENTAIS E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
Carga horária: 60
Departamento: DEPTO DE DIREITO PUBLICO MATERIAL /DIR
Ementa
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais e Constitucionalismo. Direitos fundamentais em espécie: liberdade e pluralismo; igualdade e diversidade; propriedade e sustentabilidade. Direitos sociais: educação, moradia e saúde. Interpretação constitucional e contextos democráticos.
Conteúdo
Unidade 1 – Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
1.1 Evolução histórica dos direitos fundamentais e constitucionalismo(s). Classificações doutrinárias e históricas.
1.2 Significado dos direitos fundamentais na ordem constitucional. Funções dos direitos fundamentais.
1.3 Caracterização e características dos direitos fundamentais.
1.4 Titularidade do direitos fundamentais.
1.5 Eficácia dos direitos fundamentais
1.6 Âmbito de proteção dos direitos fundamentais.
1.7 Limitações aos direitos fundamentais.
1.8 Limites dos limites aos direitos fundamentais (núcleo essencial e proporcionalidade)
Unidade 2 – Direitos fundamentais em espécie.
2.1 Igualdade e diversidade.
2.2 Liberdade e pluralismo.
2.3 Propriedade e sustentabilidade.
2.4 Direitos sociais (moradia, educação e saúde).
Unidade 3 – Interpretação constitucional
3.1 Os intérpretes da Constituição.
3.2 Princípios específicos de interpretação constitucional.
3.3 A interpretação da lei conforme a Constituição e da Constituição conforme a lei.
3.4 Mutação constitucional
1.1 Evolução histórica dos direitos fundamentais e constitucionalismo(s). Classificações doutrinárias e históricas.
1.2 Significado dos direitos fundamentais na ordem constitucional. Funções dos direitos fundamentais.
1.3 Caracterização e características dos direitos fundamentais.
1.4 Titularidade do direitos fundamentais.
1.5 Eficácia dos direitos fundamentais
1.6 Âmbito de proteção dos direitos fundamentais.
1.7 Limitações aos direitos fundamentais.
1.8 Limites dos limites aos direitos fundamentais (núcleo essencial e proporcionalidade)
Unidade 2 – Direitos fundamentais em espécie.
2.1 Igualdade e diversidade.
2.2 Liberdade e pluralismo.
2.3 Propriedade e sustentabilidade.
2.4 Direitos sociais (moradia, educação e saúde).
Unidade 3 – Interpretação constitucional
3.1 Os intérpretes da Constituição.
3.2 Princípios específicos de interpretação constitucional.
3.3 A interpretação da lei conforme a Constituição e da Constituição conforme a lei.
3.4 Mutação constitucional
Bibliografia
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo:
Malheiros, 2008.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para
Interpretação Pluralista e “Procedimental” da Constituição. Revista Direito Público, Brasília, v. 11, n. 60, p. 25-50, 2014.
Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2353. Acesso em: 03 abr. 2021.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 4. ed. Salvador/São Paulo:
Juspodivm/Malheiros, 2021.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva
constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; FERES JÚNIOR, João. Ação afirmativa: normatividade e constitucionalidade. In:
SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia (coords.). Igualdade, Diferença e Direitos Humanos. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2010, p. 345-363
Malheiros, 2008.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para
Interpretação Pluralista e “Procedimental” da Constituição. Revista Direito Público, Brasília, v. 11, n. 60, p. 25-50, 2014.
Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2353. Acesso em: 03 abr. 2021.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 4. ed. Salvador/São Paulo:
Juspodivm/Malheiros, 2021.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva
constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; FERES JÚNIOR, João. Ação afirmativa: normatividade e constitucionalidade. In:
SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia (coords.). Igualdade, Diferença e Direitos Humanos. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2010, p. 345-363
Bibliografia(continuação)
Não informado
Bibliografia complementar
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
D’ÁVILA, L.; SALIBA, G. A efetivação do direito à saúde e sua interface com a justiça social. Revista de Direito Sanitário, v.
17, n. 3, p. 15-38, 9 mar. 2017. Disponível em: http://www.periodicos.usp.br/rdisan/article/view/127772/124770.
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. A formação da doutrina dos direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito,
Universidade de São Paulo, v. 98, 2003, p. 411-422.
WERNER, Patricia Ulson Pizarro. O direito à educação na Constituição Federal. NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano; ZOCKUN,
Maurício; ZOCKUN, Carolina Zancaner; FREIRE, André Luiz (coords.). Enciclopédia Jurídica da PUC-SP: direito administrativo
e constitucional. t. II. 2. ed. São Paulo: PUC-SP, 2022. Disponível em:
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/83/edicao-2/direito-a-educacao-na-constituicao-federal. Acesso em: 27 jan.
2025.
SARLET, Ingo Wolfgang. O direito fundamental à moradia na Constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto,
conteúdo e possível eficácia. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. n. 20. Dez. Jan. Fev. 2009/2010, Salvador.
Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/codrevista.asp?cod=413. Acesso em: 27 jan. 2025.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Direitos Fundamentais: uma análise da jurisprudência do STF. São Paulo: FGV-Malheiros, 2006, p. 19-35
D’ÁVILA, L.; SALIBA, G. A efetivação do direito à saúde e sua interface com a justiça social. Revista de Direito Sanitário, v.
17, n. 3, p. 15-38, 9 mar. 2017. Disponível em: http://www.periodicos.usp.br/rdisan/article/view/127772/124770.
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. A formação da doutrina dos direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito,
Universidade de São Paulo, v. 98, 2003, p. 411-422.
WERNER, Patricia Ulson Pizarro. O direito à educação na Constituição Federal. NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano; ZOCKUN,
Maurício; ZOCKUN, Carolina Zancaner; FREIRE, André Luiz (coords.). Enciclopédia Jurídica da PUC-SP: direito administrativo
e constitucional. t. II. 2. ed. São Paulo: PUC-SP, 2022. Disponível em:
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/83/edicao-2/direito-a-educacao-na-constituicao-federal. Acesso em: 27 jan.
2025.
SARLET, Ingo Wolfgang. O direito fundamental à moradia na Constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto,
conteúdo e possível eficácia. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. n. 20. Dez. Jan. Fev. 2009/2010, Salvador.
Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/codrevista.asp?cod=413. Acesso em: 27 jan. 2025.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Direitos Fundamentais: uma análise da jurisprudência do STF. São Paulo: FGV-Malheiros, 2006, p. 19-35