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Corpo Docente

Plano de Ensino

Disciplina: DPM066 - ESTUDOS DA ORDEM INTERNACIONAL

Carga horária: 45

Departamento: DEPTO DE DIREITO PUBLICO MATERIAL /DIR

Ementa
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A disciplina de Estudos da ordem Internacional propõe-se a fornecer noções básicas aos discentes
sobre o papel do Direito Internacional para a funcionalidade do sistema internacional e o campo das
Relações Internacionais, contribuindo para a manutenção da Ordem, sua normatividade e
previsibilidade. Ou seja, em que medida os atores presentes no Sistema guiam-se pelo Direito
Internacional para determinar seus posicionamentos nesta ordem, em detrimento de outras
elementos de poder, tais como o político, econômico ou militar. Assim, a partir de uma perspectiva
critica, que considera como ponto de partida o olhar de estudantes do chamado Sul Global, aborda
os Fundamentos do Direito Internacional Público, com foco em sua dinâmica civilizatória, que elege
os valores de um ideal europeu cristão como paradigma máximo para a determinação de padrões a
serem copiados mundialmente. Tais parâmetros continuam a influenciar as instituições
internacionais desde a Paz de Westphalia de 1648. Assim, entende-se que há uma História contada
a partir de um olhar especifico que garante o protagonismo e hegemonia de “atores interessados”,
como diria Manuel Diez de Velasco, ou Estados hegemônicos do Norte Global; tal lógica, consolidada
pelo chamado “DIP Clássico” influencia todos os outros aspectos da Disciplina, por exemplo a
definição do Estado como principal sujeito do DIP, em detrimento do indivíduo, questionada em
nosso estudo. Compreende-se também a importância do voluntarismo estatal na discussão das
Fontes; a necessidade de um olhar mais detido sobre o Estado e seus elementos na abordagem dos
Sujeitos do DIP, com destaque para a nação e o conceito de nacionais e migrantes, verificando-se a
importância das mudanças trazidas pela aprovação da nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e
sua abordagem humanitária, revogando a antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80); o estudo da
Organização das Nações Unidas, os mecanismos de solução de controvérsias, como o Sistema
Coletivo de Segurança, as problemáticas relativas ao desenho e a eterna necessidade de reforma do
Conselho de Segurança; os limites da intervenção humanitária, suas crises de legitimidade, assim
como a importância de Tribunais Permanentes, como a Corte Internacional de Justiça, mas
especialmente do Tribunal Penal Internacional; na abordagem sobre os Direitos Humanos, após a
apresentação do próprio conceito de “Direitos Humanos”, seus fundamentos e características, adotase uma abordagem dimensional e não geracional, que englobe o direto ao um ambiente limpo e
sustentável como Direito Humano, assim como a interseccionalidade, incluindo-se perspectivas de
raça (racismo estrutural), classe e gênero. Neste ponto retoma-se a discussão do indivíduo como
principal sujeito do DIP, destacando-se os Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos
Humanos, o Global e os Regionais, com destaque para o Interamericano, e sua relação com o
ordenamento jurídico interno, trazendo à tona decisões importantes da Comissão, assim como da
Corte Interamericana, e sua influência sobre o ordenamento jurídico acerca do direito ao
desenvolvimento sustentável, direito das mulheres, povos indígenas e tradicionais, as violações
ocorridas no regime militar brasileiro, dentre outros temas importantes.
Fundamentos do Direito Internacional Público (DIP). Fontes do DIP. Direito dos Tratados - Tratados
de Direitos Humanos e controle de convencionalidade. Costumes e princípios. Sujeitos do DIP.
Elementos do Estado. Nacionalidade e Nova Lei de Migração - perspectivas humanitárias da
migração. ONU. Soluções de Conflito. Corte Internacional de Justiça. Intervenção Humanitária.
Tribunal Penal Internacional. Direitos Humanos: noções fundamentais acerca da igualdade,
liberdade, interseccionalidade, gênero, raça e classe, e desenvolvimento sustentável. Sistemas
Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos e o Sistema interamericano. Acervo decisório da
Corte Interamericana de Direitos Humanos - questões étnicas, acessibilidade, violência de gênero
e justiça de transição.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 15. Rio de Janeiro. Forense,
2023;
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Princípios do Direito Internacional Contemporâneo. Brasília:
Fundação Alexandre de Gusmão, 2017. (https://funag.gov.br/loja/download/principios-do-direitointernacional-2017.pdf).
FLORES, Joaquin Herrera. A (re)invenção dos Direitos Humanos. Florianópolis, Fundação Boiteux,
2009: https://www.patriciamagno.com.br/wp-content/uploads/2017/05/A-reinven
%C3%A7%C3%A3o-dos-DH-_-Herrera-Flores.pdf ;
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 5. Rio de Janeiro. Forense, 2018.