O Regimento Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora determina, em seus artigos 24 e 25, o escopo e composição dos Conselhos de Unidade, o qual constitui órgão de deliberação acadêmica, administrativa e disciplinas no âmbito das Unidades Acadêmicas.
Composição do Conselho de Unidade
Atas do Conselho de Unidade (link externo)
Conforme disposto na Resolução n.º 2, de 24 de janeiro de 2014, em seu artigo 2º: “a composição dos Colegiados obedecerá ao disposto no Art. 56, Cap. IV – Da Educação Superior, da Lei n.º 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB).”