Relação entre negócios jurídicos e contratos. Sistematização da matéria contratual. Formação dos contratos. Da proteção do devedor na relação contratual. Limites da autonomia privada. Contratos em favor de terceiros. Fonte e conteúdo dos deveres contratuais. Remédios cabíveis ao credor em caso de inadimplemento do devedor.
OBJETIVOS
O curso tem por objetivo permitir que o aluno compreenda o regime jurídico dos contratos em geral através de uma exposição detalhada das suas regras em um sistema claro e coerente. O conhecimento teórico, sem descuido do aspecto científico, é transmitido com um olhar para a prática do profissional do direito. O regime geral dos contratos é importante para a compreensão das regras comuns que afetam as inúmeras transações típicas ocorridas no cotidiano. Entre as competências e habilidades que, a título de exemplo, os alunos deverão adquirir estão: conhecer, interpretar e redigir qualquer espécie de contrato; fornecer consultoria sobre aspectos contratuais; defender os interesses de um cliente judicial ou extrajudicialmente; fornecer pareceres e ou julgar um caso controvertido de maneira adequada.
Relação entre negócios jurídicos e contratos. Sistematização da matéria contratual.
Parte I - Formação dos contratos. Fatores que impedem a formação dos contratos: as partes não conseguem chegar a um acordo quanto a todos os termos contratuais que devem ser minimamente acordados, divergência entre proposta e aceitação, falta de oportunidade de tomar prévio conhecimento dos termos contratuais oferecidos pela outra parte. O problema da responsabilidade civil pré-contratual. Como os contratos preliminares podem auxiliar o processo de formação dos contratos definitivos. Regime jurídico da proposta: requisitos de validade da proposta e hipóteses em que ela perde eficácia (rejeição da proposta pelo oblato, decurso do prazo para aceitação e revogação da proposta pelo proponente). Regime jurídico da aceitação: tipos de aceitação válida, o silêncio como aceitação e as consequências de uma aceitação que chega fora do prazo (possibilidade de vinculação do aceitante apesar do atraso e, no caso de não vinculação, a necessidade de proteger o aceitante por ter acreditado na formação do contrato). Momento da formação do contrato segundo os diferentes tipos de aceitação e sua relevância jurídica.
Parte II - Da proteção do devedor na relação contratual. Identificação dos motivos de proteção do devedor e das técnicas utilizadas para a sua proteção. O regime jurídico da onerosidade excessiva superveniente. O direito de arrependimento nos contratos feitos fora de estabelecimento comercial.
Parte III - Limites da autonomia privada. Função social do contrato e boa-fé objetiva. Normas cogentes. O regime jurídico das cláusulas abusivas. Controle do exercício do direito do devedor de fixar a quantia a ser entregue nos contratos aleatórios. Controle do exercício do direito dos contratantes de resilir unilateralmente os contratos de duração indeterminada.
Parte IV - Contratos em favor de terceiros. Como identificar um contrato em favor de terceiro. Possibilidade ou não de modificação (pelas partes contratantes) do direito conferido ao terceiro.
Parte V - Fonte e conteúdo dos deveres contratuais. Fonte. Deveres contratuais que se originam da publicidade e ou promessas (expressas ou tácitas) feitas pelo devedor. Deveres que se originam da necessidade de se preservar o equilíbrio contratual: o papel da boa-fé objetiva como fonte de deveres. Conteúdo. O dever de realizar uma prestação sem defeitos: o regime jurídico dos denominados vícios redibitórios. O dever de entregar um bem livre de ônus ou pretensões de terceiros: o regime jurídico da evicção.
Parte VI - Remédios cabíveis ao credor em caso de inadimplemento do devedor. Problemas gerais: mora ex re ou mora ex persona, responsabilização do devedor pelo inadimplemento de um dado dever contratual (dolo, culpa e risco) no código civil e no CDC, problemas de coordenação entre os vários remédios cabíveis ao credor (incompatibilidade entre si, prioridade do exercício de um dado remédio sobre outros, etc.). Regime jurídico de cada um dos remédios específicos: direito do credor de se recusar a receber uma prestação oferecida em desconformidade com o contrato; direito do credor de exigir o cumprimento forçado do contrato; direito do credor de exercer a denominada exceção de contrato não cumprido; direito do credor de obter a resolução do contrato; direito do credor de obter um abatimento no preço, conserto ou substituição da prestação defeituosa; direito do credor de cobrar uma indenização pelas suas perdas e danos; etc.
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