Princípio democrático (representação política sob distintas perspectivas teóricas de democracia; subrepresentação, violência política de gênero e interseccionalidade; esfera pública digital, direitos políticos, partidos). Princípio do Estado de Direito (constitucionalismos – latino-americano, neoconstitucionalismo, feminista, digital; separação e estruturação de poderes; diálogos institucionais; reserva legal proporcional e segurança jurídica; ativismo judicial e judicialização da política). Princípio federativo (federalismo e autonomia federativa; repartição constitucional das competências federativas; conflitos federativos e jurisdição constitucional). Princípio do Estado Social (não retrocesso social, mínimo existencial, reserva do possível, controle de políticas públicas).
Unidade I - Princípio Democrático
1.1. Representação política sob distintas perspectivas teóricas de Democracia
1.2. Subrepresentação e grupos de vulnerabilidade politicamente induzida
1.3. Violência política de gênero e interseccionalidade
1.4. Esfera pública digital, direitos políticos, estatuto constitucional de partidos políticos, anualidade eleitoral.
Unidade II - Princípio Do Estado De Direito
2.1. Constitucionalismos (latino-americano, neoconstitucionalismo, constitucionalismo feminista, digital, multinível).
2.2. Separação e estruturação dos poderes estatais
2.3. Diálogos institucionais
2.4. Ativismo judicial e judicialização da política
2.5. Reserva legal proporcional e segurança jurídica
Unidade III - Princípio Federativo
3.1. Federalismo e autonomia federativa
3.2. Repartição constitucional de competências federativas
3.3. Conflitos federativos, jurisdição constitucional, constitucionalismo subnacional
Unidade IV- Princípio Do Estado de Bem Estar Social
4.1. Estado de Bem Estar Social, mínimo existencial e a proibição do retrocesso social
4.2. Reserva do possível e controle judicial de políticas públicas
4.3. Controle jurisdicional de políticas públicas.
DA SILVA, José Afonso. O Estado Democrático de Direito. R. Dir. adID., Rio de Janeiro, 173: 15-34 juUset. 1988.
GARGARELLA, Roberto. Constitucionalismo latino-americano: direitos sociais e a “sala de máquinas” da Constituição. Trad. de Thiago Pádua e Jeferson Guedes. In.: Universitas JUS, v. 27, n. 2, p. 33-41, 2016.
MIGUEL, Luis Felipe. Teoria Democrática Atual: Esboço de Mapeamento. BIB,
São Paulo, n° 59, 2005. Disponível em:
http://www.anpocs.com/index.php/edicoes-anteriores/bib-59
SAMPAIO, José Adércio Leite. As constituições subnacionais e direitos fundamentais nas federações. In.: Revista de Direito da Cidade, 2019. Dispojnível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/34969