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Comunicado 01/2018 – Coordenação de Direito Diurno – Alterações Curriculares

Prezados Alunos, Caras Alunas,

Durante o ano de 2017, várias alterações no currículo de 2014 foram discutidas e aprovadas nos Departamentos, Núcleo Docente Estruturante, Conselho de Unidade e, finalmente, no CONGRAD, de forma que já podem ser observadas para o processo de matrícula deste primeiro semestre de 2018. São as seguintes:

 

  • Criação da disciplina Português Jurídico, com carga horária de 60h, que entrará em carga no primeiro semestre letivo de 2018, em substituição das disciplinas LEC 090 – Práticas de Gêneros Acadêmicos e LEC 029 – Português X.
  • Criação das disciplinas obrigatórias Direito de Família, de 60h e Direito das Sucessões, de 45h, a serem alocadas no 8° e 9° períodos, respectivamente, em substituição à disciplina Direito de Família e das Sucessões – DPR 082.
  • Criação da disciplina de ênfase Direito Agroalimentar, Políticas Públicas e Inovações Constitucionais, com carga horária de 45 horas.
  • Mudança da semestralidade da disciplina Sociologia do Direito – DPR 078, para o 6º (sexto) período.
  • Mudança da semestralidade da disciplina Estudos da Ordem Internacional – DPM 066, para o 2º (segundo) período.
  • Mudança do caráter obrigatório da disciplina Direito Internacional Privado – DPR 020, para o caráter de ênfase, na linha Direitos Humanos, Desenvolvimento e Inovações Tecnológicas.
  • Mudança do caráter obrigatório da disciplina Direito Urbanístico – DPM 081, para o caráter de ênfase, na linha Direitos Humanos, Desenvolvimento e Inovações Tecnológicas.
  • Mudança do caráter obrigatório da disciplina Antropologia Jurídica – DPR 088, para o caráter de ênfase, na linha Direitos Humanos, Desenvolvimento e Inovações Tecnológicas, com carga horária de 60 para 45 horas.
  • Mudança das ementas das disciplinas Sociologia do Direito – DPR 078, e História do Direito – DPR 076, para passarem a comportar o conteúdo da disciplina de Antropologia Jurídica – DPR 088.
  • Redução da carga horária da disciplina de ênfase Hermenêutica Jurídica – DPR 094, na linha Direito, Argumentação e Inovação, de 60h para 45h.
  • Aumento da carga horária da disciplina obrigatória Direito Processual Penal II – DPF 043, de 45h para 60h.
  • Acrescentar também como pré-requisito a disciplina Teoria do Direito Penal I – DPM 076, no grupo de Disciplinas do Direito Penal, quais sejam, Teoria do Direito Penal II – DPM 083, Estudos do Crime I – DPM 082 e Estudos do Crime II – DPM 079 e nas disciplinas de ênfases Tópicos de Ciências Criminais e Direitos Humanos I – DPM 091 e II – DPM 092.
  • Acrescentar também como pré-requisito a disciplina Teoria Geral do Processo – DPF 045, no grupo de disciplinas de Processo Civil, quais sejam, Introdução ao Direito Processual Civil – DPF 046, Tutela Jurisdicional Cognitiva – DPF 047, Decisão Judicial e Meios de Impugnação – DPF 048, Tutela Jurisdicional Executiva – DPF 049, Tutela Jurisdicional de Urgência e Tutelas Diferenciadas – DPF 050 e Tutela Jurisdicional Coletiva e Remédios Constitucionais – DPF 052.
  • Acrescentar também como pré-requisito a disciplina Teoria Geral do Processo – DPF 045, à disciplina Prática Jurídica I – DPF 028.
  • Acrescentar também como pré-requisito a disciplina Teoria Geral do Processo – DPF 045, à disciplina Prática Jurídica III – DPF 029.
  • Acrescentar também como pré-requisito a disciplina Direito Processual Penal – DPF 006, à disciplina Prática Jurídica III – DPF 029.
  • Acrescentar também como pré-requisito a disciplina Metodologia da Pesquisa – DPM 067, à disciplina Projeto de Pesquisa – DPM 068.
  • Acrescentar também como pré-requisito as disciplinas Instituições de Direito – DPM 064 e Introdução ao Direito – DPR 074 à disciplina Teoria Geral do Direito Privado – DPR 077.
  • Acrescentar também como pré-requisito as disciplinas Instituições de Direito – DPM 064 e Introdução ao Direito – DPR 074 à disciplina Teoria Geral do Processo – DPF 045.
  • Acrescentar também como pré-requisito a disciplina Instituições de Direito – DPM 064, Teoria Geral do Direito Privado – DPR 077 e Introdução ao Direito Privado – DPR 074 à disciplina Direito do Trabalho III – DPR 090.
  • Retirada do pré-requisito Teoria Geral do Direito Privado – DPR 077, das disciplinas:Processo Legislativo e Controle de Constitucionalidade – DPM 072; Teoria do Direito Administrativo – DPM 073; Direito Administrativo Aplicado – DPM 074; Teoria Jurídica da Empresa – DPR 083; Direito Financeiro – DPM 053; Direito Econômico – DPM 052; Direito processual Penal I – DPF 006; Direito Processual Penal II – DPF 043; Direito Processual do Trabalho – DPF 008; Tutela Jurisdicional Executiva – DPF 049.
  • Retirada do pré-requisito Teoria do Estado e da Constituição – DPM069 do grupo de disciplinas: Teoria Geral das Obrigações – DPR 079, Teoria Geral dos Contratos – DPR 091, Teoria Jurídica da Empresa – DPR 083, Direito do Trabalho I – DPR 073, Direitos Reais – DPR 081, Direito do Trabalho II – DPR 083 e Direito de Família e Sucessões – DPR 082.
  • Retirada do pré-requisito Estudos do Crime I – DPM 082, da disciplina Estudos do Crime II – DPM 079.
  • Retirada do pré-requisito Estudos da Ordem Internacional – DPM 066, da Disciplina Direitos Humanos e Empresas – DPM 087.
  • Retirada do pré-requisito Instituições de Direito – DPM 064, Teoria do Estado e da Constituição – DPM 069, Introdução ao Direito – DPR 074 e Teoria Geral do Direito Privado – DPR 077, da disciplina Tutela Jurisdicional Cognitiva – DPF 047.
  • Retirada do pré-requisito Instituições de Direito – DPM 064, Teoria do Estado e da Constituição – DPM 069, Introdução ao Direito – DPR 074 e Teoria Geral do Direito Privado – DPR 077, da disciplina Decisão Judicial e Meios de Impugnação – DPF 048.
  • Retirada do pré-requisito Instituições de Direito – DPM 064, Teoria do Estado e da Constituição – DPM 069, Introdução ao Direito – DPR 074 e Teoria Geral do Direito Privado – DPR 077, da disciplina Tutela Jurisdicional Executiva – DPF 049;
  • Retirada do pré-requisito Instituições de Direito – DPM 064, Teoria Geral do Direito Privado – DPR 077 e Introdução ao Direito Privado – DPR 074, da disciplina Tutela Jurisdicional Coletiva e Remédios Constitucionais – DPF 052;
  • Aumento em 60 horas da carga horária em ênfase, passando do mínimo de 180hs para o mínimo em 240hs, de maneira a compensar a redução da carga horária resultante da exclusão da disciplina Antropologia Jurídica – DPR 088 e das correlatas Antropologia Filosófica – FIL005 Introdução à Antropologia – CSO093, Antropologias Contemporâneas – CSO095 na grade 2014. Essa última alteração é válida para os discentes que não cursaram a disciplina Antropologia, hoje extinta.

 

Desejamos a vocês um maravilhoso 2018, de muito crescimento pessoal e acadêmico!

Abraço a todos,

 

Professora Luciana Gaspar Melquíades Duarte

Coordenadora do Curso de Direito Diurno