Respostas com base nas normativas publicadas em 2025
Como gerar as listas de estudantes ingressantes e de concluintes para inscrição no Enade?
É possível utilizar o módulo Enade disponível no menu Acadêmico do Siga. Leia as informações disponíveis na aba ORIENTAÇÕES, lembrando de fazer a análise e as atualizações necessárias na listagem previamente gerada pelo sistema. E ainda, depois da geração dos arquivos (na aba Exportar Dados), é fundamental compactar o documento gerado e inseri-lo no Sistema Enade. Ao final do processo, será possível ver o nome de cada estudante inscrito na tela pertinente dentro do referido sistema.
Ao gerar a lista no SIGA, consta que um(a) estudante está com dados incompletos. O que fazer?
É necessário entrar em contato com a Cdara, informando a situação e solicitando o dado faltante. Recomenda-se retirá-lo da listagem do SIGA (para gerar o arquivo com os demais nomes que estão completos) e a inscrevê-lo individualmente dentro do Sistema Enade.
Qual orientação devemos dar ao aluno que ainda não tem certeza se vai conseguir colar grau até 31/08, pois ainda está realizando as provas? Se um aluno for inscrito no Enade e acabar colando grau até dia 31 de agosto de 2025, haverá algum problema na emissão de seu Diploma?
Se o estudante não tem certeza, recomenda-se inscrevê-lo. Caso cole grau até 31 de agosto, a mensagem no histórico será de que está fora do ciclo avaliativo. Se foi inscrito e colar grau, a coordenação pode fazer declaração de responsabilidade de inscrição indevida no período estabelecido no cronograma do Edital.
Quais são os sistemas que compõem o Enade atualmente?
Há o Sistema Enade (https://enade.ies.gov.br), onde as coordenações devem realizar as ações sob sua responsabilidade. Os estudantes vão utilizá-lo caso estejam vinculados ao Enade – ano I do Ciclo avaliativo (bacharelados), inscritos nas avaliações práticas do Enade das Licenciaturas ou quando for necessário fazer a solicitação de dispensa das provas (para todas as modalidades do Enade 2025).
Para estudantes do Enade das Licenciaturas, as ações obrigatórias até a prova teórica serão realizadas no Sistema PND: https://pnd.inep.gov.br/pnd/
Para estudantes do Enamed, as ações obrigatórias até a prova teórica serão realizadas no Sistema Enamed: https://enamed.inep.gov.br/enamed/
Posso inscrever aluno com matrícula trancada?
Não.
Dos pedidos de inscrição para o Enade 2025 recebidos por e-mail, alguns possuem percentual de integralização abaixo de 60%. Mesmo assim, devemos inscrever estes alunos?
Deve-se inscrever quem tem intenção de colar grau até julho de 2026. Recomenda-se que o coordenador tenha registro escrito da intenção do estudante.
Por que não aparece, no meu login de coordenador(a) de curso, a opção para inscrever ingressantes e/ou concluintes?
Ao logar no Sistema Enade, é necessário responder a caixa de diálogo aberta automaticamente no centro superior da tela informando quais os tipos de estudantes habilitados e que serão inscritos no Enade. É possível marcar as duas caixas, ingressantes e concluintes, ou apenas uma, se for o caso.
Hoje fiz a primeira tentativa de inscrição de concluintes no site do Enade e o sistema me informou erro em dois estudantes na inscrição por lote. O que pode estar ocorrendo?
É preciso verificar se a porcentagem de integralização apontada pelo SIGA não ultrapassou 100%. Neste caso, você pode retificar o arquivo gerado, alterando a porcentagem, ou retirá-lo do arquivo e inscrevê-lo individualmente dentro do Sistema Enade.
O aluno que já fez a prova do Enade em 2022 precisará realizar o exame novamente, caso ainda não tenha colado grau?
R: Sim. Enquanto o estudante estiver vinculado ao curso e de acordo com os critérios de concluinte do Edital Enade, deverá participar do exame.
Tenho um aluno que já realizou a avaliação prática do Enade na edição de 2024. Gostaria de saber se posso inscrevê-lo na prova teórica na atual edição de 2025.
Sim. Enquanto o estudante estiver vinculado ao curso e de acordo com os critérios de concluinte do Edital Enade, deverá participar do exame. Só não será necessário inscrevê-lo novamente na avaliação prática, visto que esta só deve ser feita uma única vez.
O estudante de licenciatura deve preencher dois formulários? Um do Enade e outro da PND?
R: Sim, o estudante de licenciatura deve preencher o Questionário do Estudante, no Sistema PND, de 14 a 25 de julho de 2025 e o Questionário de AP, de 4 de agosto a 28 de novembro de 2025, no Sistema Enade.
Quais estudantes farão a Avaliação Prática no Enade das Licenciaturas?
Devem ser escritos os estudantes vinculados à disciplina finalística de Estágio dentro do curso. Cabe lembrar que ele pode não ser um estudante concluinte, ou seja, não fará a prova teórica, somente a prática; ou, se concluinte, participará das duas modalidades de avaliação.
Temos uma aluna inscrita no Enade que fará um intercâmbio acadêmico entre setembro de 2025 e 31 de julho de 2026. Como fazemos essa declaração de não comparecimento?
O estudante em intercâmbio acadêmico autorizado pela IES deve ser inscrito normalmente. No prazo previsto em edital, a coordenação do curso deve solicitar dispensa de participação na prova no sistema Enade anexando documentação comprobatória.
No caso de intercâmbio não vinculado ao curso avaliado, o estudante é quem precisa solicitar a dispensa no Sistema Enade. Em ambos os casos, o estudante deve, obrigatoriamente, preencher o Questionário do Estudante.
O que fazer no caso de um estudante conseguir se formar após a colação de outubro de 2025 (referência 2025.1) ou no primeiro semestre de 2026 (até 31/07/2026)?
Nesse caso, é possível fazer uma declaração de responsabilidade da IES, por ação da coordenação do curso.
No caso de alunos que não deveriam ter sido inscritos no Enade, tendo posse da lista dos prejudicados, pode-se colar grau desses estudantes antes do preenchimento da Declaração de Responsabilidade no sistema Enade ou deve-se aguardar?
Sim, pode-se colar grau desses estudantes antes da Declaração de Responsabilidade. Mas ela deve ser feita no período indicado no cronograma do Edital.
Este mesmo procedimento, da possibilidade de colar grau do estudante antes da declaração de responsabilidade, cabe também para os estudantes que deveriam ter sido inscritos no exame e não foram?
Nesse caso, só é possível colar grau depois de preencher a declaração de responsabilidade da IES.
Se o estudante apresentar à coordenação o código alfanumérico após a prova e estiver com o questionário preenchido, estará apto a colar grau ou deverá aguardar o lançamento da presença pela IES?
Deve-se conferir o preenchimento do questionário e lançar a presença no sistema Enade para realizar a colação de grau. A portaria 359/2025, Art. 104º, §2º, inciso VI, diz que “Mediante a presença registrada pela IES no Sistema Enade e a confirmação do preenchimento do Questionário do Estudante, a instituição possuirá os elementos necessários para considerar a situação do estudante regular no Exame e poderá realizar a colação de grau e a expedição de diploma, caso o estudante já tenha integralizado 100% dos demais componentes curriculares obrigatórios do curso e não possua outras pendências”.
Assim que a Coordenação de curso fizer o lançamento da regularidade via código alfanumérico, o estudante já poderá colar grau ou ainda assim deverá aguardar a divulgação da relação de estudantes em situação regular?
O estudante pode colar grau. Não é necessário aguardar a divulgação da relação de estudantes em situação regular.
Dúvidas e outras orientações: encaminhar e-mail para secretaria.avaliacao@ufjf.br ou pelo Whatsapp (32) 2102-6355.