No dia 30 de outubro foi publicada a Portaria nº 1762, considerando a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 , do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), segundo a lei o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. Além da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018 que também estabelece que deve constar no histórico escolar de todo o estudante a participação ou dispensa da prova. Sendo assim, a institui no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), as atribuições e competências dos setores vinculados, diretamente e indiretamente, ao processo do Enade.