Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1, de 17 de setembro de 2018 – que regulamenta o Art. 29 da Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017, alterada pela Portaria Normativa nº 741, de 02 de agosto de 2018.
Os pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação na modalidade presencial do sistema federal de ensino serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) de acordo com os critérios e o padrão decisório estabelecidos nessa Instrução Normativa, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.