A partir deste ano, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) passou a adotar novos instrumentos de avaliação para o monitoramento da qualidade dos cursos de graduação presenciais e à distância e para o processo de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de faculdades, centros universitários e universidades – públicas ou privadas.
Com as mudanças, no processo de renovação de reconhecimento, a Dimensão 1, que se refere à organização didático-pedagógica, passou a ter peso 30 e a Dimensão 2, que tange sobre o corpo docente, ganhou força e passou a ter peso 40.
O Inep disponibilizou um informativo explicando as recentes modificações no processo de avaliação “in loco” da Educação Superior.
Confira, a seguir, o conteúdo das portarias e do instrumento:
- Portaria Normativa MEC Nº 19, de 13 de dezembro de 2017
- Portaria Normativa Nº 20, de 21 de dezembro de 2017
- Portaria Normativa nº 21, de 21 de dezembro de 2017
- Portaria Normativa nº 22, de 21 de dezembro de 2017
- Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017
Instrumento de Avaliação de Curso de Graduação Presencial e a Distância