Através da Portaria nº 23/2016, o Ministério da Educação atualizou a redação da Portaria nº 40/2007, republicada em 2010, documento que contém os alicerces atuais para a avaliação das Instituições de Educação Superior (IES) no país. As alterações referem-se ao processo de cálculo e divulgação dos Indicadores de Qualidade elaborados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e já serão incluídas no relatório de 2015, a ser publicado em 2017.
Dentre as mudanças, o Conceito Enade passa a ser definido através da participação exclusiva dos estudantes concluintes dos cursos no Exame, que ocorre anualmente, mas com periodicidade trienal para os cursos avaliados. O Conceito Preliminar de Curso (CPC) utilizará o Conceito Enade analisado em conjunto com as condições de oferta do processo formativo, e sua divulgação será feita através do código de curso constante no Sistema e-MEC. E o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) permanecerá com periodicidade anual, mas agora independentemente da quantidade de cursos avaliados no ano em questão.
Além disso, a portaria incluiu a possibilidade de criação de novos indicadores de qualidade pelo INEP – com resultados amplamente divulgados para consulta pública – e também a contestação, por parte das instituições, das informações referentes aos insumos utilizados para o cálculo dos indicadores de qualidade, após acesso exclusivo ao dado através do Sistema e-MEC. O CPC só será definido após análise de retificações solicitadas em prazo que será definido anualmente pelo instituto, através de portaria específica.
Houve também alteração da portaria nº 18/2013, através da publicação da portaria nº 24/2016, determinando que o resultado dos estudantes que realizarem o Enade e forem transferidos com base na Política de Transferência Assistida não serão utilizados pela instituição receptora, para não influenciar no desempenho do curso ofertado antes da prova.
Confira outras informações no site do INEP.
DOU nº 244, com divulgação das portarias nº23/2016 e 24/2016 – INEP