Nome simplificado da patente
Sistema de Vaporização Indireta e Fogão a Vapor de Etanol
Setor econômico
Indústria de Aparelhos de Cocção e de Geração de Calor
Breve resumo da tecnologia
O presente invento refere-se a um sistema de vaporização indireta de etanol, no qual o combustível líquido é vaporizado sem contato direto com a fonte de calor, por meio de um mecanismo térmico intermediário mantido sob temperatura controlada, e ao fogão a vapor de etanol que incorpora tal sistema.
Problema que soluciona
O sistema proporciona vaporização estável e controlada de etanol, em substituição ao gás liquefeito de petróleo – GLP. Por ser independente do queimador, o sistema pode ainda alimentar diferentes tipos de queimadores e aplicações de geração de calor, preferencialmente um fogão de uma boca com três caulins.
Solução apresentada
A invenção baseia-se na utilização de um meio intermediário de armazenamento e transferência de calor, capaz de distribuir o calor de maneira uniforme ao recipiente que contém o etanol, promovendo sua vaporização de forma gradual, controlada e estável. No queimador, fogão a gás industrial de alta pressão, de uma boca, ocorre a combustão do vapor de etanol. Por ser o sistema de vaporização independente do queimador, o vapor gerado pode alimentar queimadores de outros tipos, tamanhos e números de bocas.
Principais vantagens e benefícios
- i) aquecimento uniforme do combustível; ii) estabilidade da produção de vapor; iii) eliminação de pontos quentes; iv) redução do tampão de vapor; v) maior eficiência térmica; vi) maior vida útil do elemento de aquecimento; vii) menor degradação do etanol; viii) maior segurança operacional; ix) estabilidade da chama; x) combustível renovável; xi) biocombustível; xii) segurança energética; xiii) transição energética; xiv) mitigação de gases de efeito estufa; xv) neutralidade de carbono.
Estágio de Desenvolvimento da Tecnologia
Nível 4 UFJF (06 Nasa) – Validação de Pré-Protótipo em Ambiente Relevante
Inventores
Marco Aurélio da Cunha Alves
Daniel de Almeida Fernandes
Pablo Henrique de Oliveira
Titular
Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF
Patente de invenção depositada junto ao INPI: BR 10 2026 021957 6
Contato: att.critt@ufjf.br