O que é o NIT?
O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) tornou-se obrigatório em instituições científicas e tecnológicas públicas a partir da Lei 10.973/2004 e tem o objetivo de apoiar sua política de inovação. A Lei de Inovação Tecnológica (LIT) é um instrumento de implantação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, científico e tecnológico. O objetivo é estimular a criação de ambientes especializados e cooperativos para a geração sistemática de inovações, por meio da participação ativa das Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) no processo de inovação.
As atribuições dos NIT’s são elencadas no parágrafo primeiro do art. 16 da legislação e sua primeira competência é a de zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia.
A partir da Lei de Inovação Tecnológica também cabe ao NIT as seguintes competências:
– Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;
– Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT;
– Promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas;
– Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT; e;
– Representar a ICT pública, no âmbito de sua política de inovação, uma vez que esta pode ser delegada ao gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica.
Patentes
Uma das principais dúvidas em relação a proteção ao conhecimento é sobre patentes. Patente é um título de propriedade industrial sobre invenção ou modelo de utilidade. A concessão da patente garante ao inventor segurança nas negociações entre ele e a parte interessada em comprar determinada tecnologia para que possa ser aplicada em algum setor industrial.
A Patente de invenção (PI) ou de modelo de utilidade (MU) garante ao seu titular o direito de comercializar com exclusividade um produto, um processo ou um produto e processo. A maioria dos registros das proteções das criações e invenções da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) são efetuadas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e é este registro que garante a Propriedade Intelectual da Instituição.
Para a patente de invenção ser concedida pelo INPI, deve possuir 6 requisitos de patenteabilidade de acordo com a LPI, que são divididos em requisitos técnicos e requisitos formais.
Os três requisitos técnicos são:
1) novidade
2) atividade inventiva
3) atividade industrial
Os três requisitos formais são:
1) suficiência descritiva
2) formalidades legais
3) pagamento de taxa
De acordo com o INPI, a patente também vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas. Sendo assim, ela pode ser uma patente de invenção (PI) ou patente de modelo de utilidade (MU).
A proteção da patente é feita pelo NIT através de um depósito no INPI. Para a realização do depósito o inventor deve procurar o NIT, para a entrega de um formulário de comunicação da invenção que permite fazer uma busca para verificar a anterioridade, isto é, o cumprimento do requisito novidade.
Após a verificação dos requisitos, se considerado patenteável e de interesse da instituição, parte-se para a fase de depósito que, no caso da patente, é executada pelo NIT em conjunto com o inventor, seguindo as normas do INPI.
Após o depósito da patente, o NIT efetua o mapeamento da tecnologia por meio de uma entrevista com o pesquisador/inventor, que tem o objetivo de pensar estrategicamente a melhor forma de Transferência de Tecnologia.
A UFJF conta atualmente com 130 depósitos de patentes e 05 patentes concedidas.