- Comissão Permanente de Pessoal Docente
- Campus da UFJF - Reitoria – Martelos
- Juiz de Fora – 36036-900
A CPPD se encontra impedida de manifestar-se sobre a consulta formulada individualmente, sob pena de atuar ultra vires, ou seja, além do seu âmbito de atribuições jurídicas. De acordo com a Lei 12.772/2012, cinge-se a sua competência ao assessoramento ao CONSU e à Reitoria da UFJF acerca da formulação da política de pessoal docente, sem se imiscuir em questões administrativas.