Fechar menu lateral

Perguntas Frequentes

Sumário

O que é Gestão de Documentos

(voltar para o sumário)

No Brasil, o Arquivo Nacional, através do Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (2005, p.100), define a Gestão de Documentos como:

conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em idade corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento

De acordo com a Lei Nº 8.159/1991, os documentos produzidos pela administração pública devem ser protegidos e submetidos a procedimentos e atividades de gestão de documentos.

Quais são os objetivos da Gestão de Documentos?

(voltar para o sumário)

De acordo com o Guia de gestão de documentos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal (2025, p. 16), os objetivos da Gestão de Documentos são:

  • otimizar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  • garantir que os documentos sejam produzidos, utilizados e destinados de forma adequada e segura;
  • racionalizar a produção de documentos;
  • assegurar a preservação e o acesso aos documentos destinados à guarda permanente;
  • possibilitar a eliminação adequada dos documentos, que já não são mais necessários ao organismo produtor; e
  • contribuir para a melhoria contínua e o bom funcionamento administrativo da organização, otimizando a tomada de decisões.

Quais são as fases da Gestão de Documentos?

(voltar para o sumário)

Em suma, a Gestão de Documentos compreende as seguintes fases:

  • Produção: refere-se à elaboração de documentos em razão das atividades de um órgão ou setor;
  • Utilização: refere-se ao fluxo dos documentos e às atividades que os envolve, bem como diz respeito às técnicas de organização, classificação e criação de instrumentos de recuperação de informação nos documentos;
  • Destinação: envolve a avaliação, seleção e definição de prazos de guarda dos documentos com vistas à sua eliminação ou preservação permanente.

Para ilustração, vide figura a seguir (clique na imagem para ampliar):

Fases da Gestão de Documentos (elaboração própria)

Fases da Gestão de Documentos (elaboração própria)

Quais são os instrumentos utilizados na Gestão de Documentos da UFJF?

(voltar para o sumário)

Os instrumentos utilizados na Gestão de Documentos na UFJF podem ser encontrados na página “Instrumentos de Gestão” deste site. São eles:

  • Código de classificação e Tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.
  • Código de Classificação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
  • Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

Por que a Gestão de Documentos precisa da CPAD?

(voltar para o sumário)

A Gestão de Documentos precisa da CPAD (Comissão Permanente de Avaliação de Documentos) para orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados em uma instituição, garantindo a destinação final adequada (guarda permanente ou eliminação) e o cumprimento da legislação. A CPAD atua como um órgão centralizador e articulador entre as diferentes unidades, promovendo a eficiência, transparência e economia na gestão documental.

O que é a eliminação de documentos públicos de arquivo?

(voltar para o sumário)

Os procedimentos e as políticas de eliminação de documentos da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF são norteados pela Lei Nº 8.159/1991 , Decreto Nº 10.148/2010 e por demais normas regulamentares.

A eliminação é a destruição total dos documentos que não foram considerados de valor permanente e que já concluíram o seu prazo de guarda na Instituição. O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio da elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos (LED). A eliminação de documentos somente poderá ser realizada após a LED passar pela análise da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da UFJF, órgão que orienta a eliminação de documentos no âmbito da UFJF, e subsequente aprovação da autoridade titular da UFJF, seguindo a legislação em vigor. Sendo assim, os documentos deverão ser submetidos à avaliação pela CPAD, a fim de serem aplicados os procedimentos regulados pela Resolução CONARQ Nº 40/2014.

A eliminação acontece com o suporte da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTD) da Administração Pública. Geralmente, os documentos com prazos de guarda e destinação não conhecidos na TTD ficam sob a análise da CPAD, que irá definir o prazo de guarda e/ou destinação final do documento.

Para proceder à eliminação é necessário atentar-se para os seguintes instrumentos:

  1. Listagem de Eliminação de Documentos (LED)
  2. Edital de Eliminação de Documentos
  3. Termo de Eliminação de Documentos.

Estes três documentos servem de base para atestar e validar o processo de eliminação dos documentos que já terminaram com o seu prazo de guarda. A CPAD é responsável por preparar e observar os indicativos legais para executar o ato com segurança, sem ferir o que manifesta a legislação brasileira de eliminação de documentos de arquivos, no que couber.

Depois de criada, a Listagem de Eliminação de Documentos (LED) passa por análise do Arquivo Nacional. Após correções, a LED chega à versão final para submissão à CPAD. A CPAD analisa o conteúdo da LED e, em caso de concordância, segue para aprovação da autoridade titular da UFJF. Somente após essa autorização, ocorre a publicação no Diário Oficial da União (DOU), que dará publicidade e prazo para manifestação da sociedade.

Os interessados na documentação discriminada na LED podem se manifestar em até 45 dias após a publicação do ato no DOU para requerer a retirada de documentos originais e/ou cópias dos autos, mediante petição dirigida à CPAD da UFJF. Após este prazo, não havendo manifestações, o documento é eliminado por procedimento mecânico de desfragmentação com destruição total do seu suporte e conteúdos informacionais e com a supervisão de um servidor da UFJF. Ao final do processo é emitido o Termo de Eliminação de Documentos, que, junto com a Listagem de Eliminação e o Edital de Eliminação, compõem o “Processo de Eliminação”, a ser arquivado de forma permanente.

Todos os documentos de arquivo podem ser eliminados?

(voltar para o sumário)

A resposta é não, nem todos os documentos de arquivo podem ser eliminados. A eliminação de documentos arquivísticos segue critérios específicos e é regulamentada por normas e leis, como a Lei Nº 8.159/1991 e legislações do Arquivo Nacional. Para mais informações, vide página “Legislação” deste site.