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Competências da CPA

A CPA atuará com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na UFJF, e terá as seguintes competências:

 

1. Coordenar e articular os processos internos de avaliação da Instituição;

2. Definir sua metodologia de trabalho, salvo nas matérias já disciplinadas pelo MEC/SESu;

3. Propor a constituição de comissões de assessoramento como Comissões Setoriais de Avaliação;

4. Elaborar processos de avaliação periódica da UFJF que contemple a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da gestão;

5. Orientar cada uma das etapas do processo de avaliação;

6. Dar publicidade a todas as etapas do processo;

7. Sistematizar as informações resultantes dos processos de avaliação e divulgar relatório anual;

8. Definir a constituição da comissão eleitoral temporária para a condução das eleições;

9. Propor ao CONSU alterações no seu Regimento.

 

Compete ao presidente da Comissão Própria de Avaliação:

 

1. Convocar e presidir as reuniões.

2. Coordenar o processo de auto-avaliação da Universidade;

3. Assegurar a autonomia do processo de avaliação;

4. Representar a Comissão junto aos órgãos superiores da UFJF e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;

5. Prestar as informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior.