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Termo de Referência

Se você, requisitante, já possui cadastro no Sistema Compras para cadastro do ETP Digital, você já possui a opção do Termo de Referência Digital. Caso não tenha, será necessário solicitar o seu cadastro através do preenchimento do Formulário SEI “PROGEFI 01- CADASTRO SIASG” disponível no processo SEI nº 23071.912694/2024-77.
O envio do Termo de Referência Digital à COSUP deverá ser realizado via processo aberto no SEI, acompanhado dos demais documentos necessários. Confira aqui a relação dos documentos.
Para mais informações sobre o Termo de Referência Digital, assista a Webinar realizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para apresentação do sistema clicando aqui.
Disponibilizamos também os documentos abaixo com o objetivo de auxiliar os requisitantes na elaboração do Termo de Referência.
  • Margem de Preferência normal e adicional nas licitações    ATENÇÃO!!  NOVO!!!
Conforme Nota Explicativa da AGU, A Administração deverá verificar se o objeto da contratação está contemplado com margem de preferência normal ou adicional estabelecida em resoluções da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS, nos termos do Decreto n.º 11.890, de 22 de janeiro de 2024.
Em caso positivo, deverá inserir neste item do Termo de Referência as justificativas do enquadramento do objeto na norma correspondente sobre margem de preferência.
Em caso negativo, deverá ser inserida a redação:  “Não será aplicada margem de preferência na presente contratação. (Justificativa:________)”
O Anexo I da Resolução SEGES-CICS/MGI nº 4, de 18 de outubro de 2024, especifica os produtos manufaturados nacionais que serão objeto de margens de preferência normal e adicional nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.