Se você, requisitante, já possui cadastro no Sistema Compras para cadastro do ETP Digital, você já possui a opção do Termo de Referência Digital. Caso não tenha, será necessário solicitar o seu cadastro através do preenchimento do Formulário SEI “PROGEFI 01- CADASTRO SIASG” disponível no processo SEI nº 23071.912694/2024-77.
O envio do Termo de Referência Digital à COSUP deverá ser realizado via processo aberto no SEI, acompanhado dos demais documentos necessários. Confira aqui a relação dos documentos.
Para ter acesso ao Ofício/SEI nº 17/2025/COSUP enviado às Unidades Requisitantes comunicando a atualização das minutas de Termos de Referência no sistema Compras.gov.br, clique aqui. NOVO!!!
Para mais informações sobre o Termo de Referência Digital, assista a Webinar realizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para apresentação do sistema clicando aqui.
Disponibilizamos também os documentos abaixo com o objetivo de auxiliar os requisitantes na elaboração do Termo de Referência.
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Manual do Termo de Referência Digital (abre em nova janela).
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Minutas da AGU para Termos de Referência (abre em nova janela). ATENÇÃO!! VERSÕES ATUALIZADAS EM ABRIL/2025.
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Modelo de Termo de Referência para Aquisição – Pregão Eletrônico (versão abril/2025) disponibilizado pela COSUP para ser usado como REFERÊNCIA no preenchimento da minuta da AGU.
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Cláusulas OBRIGATÓRIAS a serem inseridas no Termo de Referência para contratação de mão de obra exclusiva (Terceirizações) Prevenção e Enfrentamento aos Assédios e outras violências (abre em nova janela) ATENÇÃO!!! NOVO!!!
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Margem de Preferência normal e adicional nas licitações (abre em nova janela) ATENÇÃO!! NOVO!!!
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O requisitante poderá optar pelo preenchimento do item 2.2 ou 2.3 do Termo de Referência. Caso a opção seja o item 2.2, consulte aqui as Orientações para preenchimento do item do Termo de Referência da Lei 14.133/2021 (abre em nova janela)
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Certificação Processual do Termo de Referência (abre em nova janela).
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Acesse aqui as Orientações para casos em que a aquisição via Dispensa Direta e Inexigibilidade não demandam celebração de contrato (abre em nova janela).
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Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (abre em nova janela).