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LGPD – Aplicação nos contratos administrativos

Registramos que a Coordenação de Contratos, em observância à LGPD vem adotando a metodologia de inserir nos instrumentos, tão somente o nome e registro funcional dos representantes da instituição e, apenas o nome dos representantes da Contratada sem identificação de dados pessoais. De tal forma na identificação do representante da Administração constará apenas a inclusão de seu nome, seguido de sua matrícula funcional (SIAPE) e na identificação dos representantes da contratada consta tão somente o seu nome.