Indicação de data de início da vigência e gestores de contrato (formato .pdf, tamanho 60KB)
Da: Coordenação de Contratos/UFJF
Para:………………………………
A/C ……………………….
Assunto: Vigência e Indicação de Gestores
Referência: ……………..
Processo: ……………….
Prezado(a),
Recebemos na Coordenação de Contratos o Processo nº …………….. referente ao Certame ………………, no qual a empresa ……………………… S/A foi a vencedora. Estamos efetuando os procedimentos visando a formalização contratual. Ressalte-se que no item ……….. do Termo de Referência consta que a vigência deverá ser contada a partir da data da assinatura do contrato, o que foi reproduzido na Minuta de Contrato.
Nesse sentido, gostaríamos de esclarecer se essa previsão pode ser mantida ou se a unidade deseja indicar uma data de início de vigência posterior.
Após feitos os esclarecimentos iniciais, no intuito de agilizar o processo de contratação e com base na Lei 14.133/2021, e nos termos estabelecidos pela Resolução nº 08/2016 do CONSU/UFJF, solicitamos, a indicação de servidores do quadro (com as respectivas matrículas no SIAPE, CPF e e-mail) para atuarem como gestor titular e como gestor substituto do contrato a ser celebrado entre a UFJF e a empresa …………………… cujo objeto consiste na contratação …………………….
Veja-se, por oportuno, que a IN nº. 05/2017-MPOG estabelece que:
Art. 41. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços ou poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o
funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional.
(…)
§ 3º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao responsável pela indicação ou conforme previsto no normativo de que trata o caput. (grifamos)
Considerando a Lei de Proteção de Dados, orientamos que o nível de acesso do documento de resposta a este ofício seja classificado como restrito.
Para informações detalhadas acerca das atribuições e responsabilidades do gestor contratual (que incluem o controle do saldo e vigência do contrato, além de averiguação acerca da prestação de garantia de execução contratual pela empresa contratada, dentre outras), sugerimos consulta ao inteiro teor da Resolução 08/2016 do CONSU/UFJF, disponível no sítio eletrônico da UFJF.
Demais disso, ressaltamos que a indicação do gestor de contrato deve observar os mandamentos legais aplicáveis à espécie, a exemplo do que dispõe o art. 41 (caput e parágrafos) da IN 05/2017-MPOG.
Agradecemos a atenção e colaboração.
Atenciosamente,
Coordenação de Contratos