Indicação de data de início da vigência e gestores de contrato (formato .pdf, tamanho 60KB)
Da: Coordenação de Contratos/UFJF
Para:………………………………
A/C ……………………….
Assunto: Vigência e Indicação de Gestores
Referência: ……………..
Processo: ……………….
Prezado(a),
Recebemos na Coordenação de Contratos o Processo nº …………….. referente ao
Certame ………………, no qual a empresa ……………………… S/A foi a vencedora.
Estamos efetuando os procedimentos visando a formalização contratual. Ressalte-se
que no item ……….. do Termo de Referência consta que a vigência deverá ser contada
a partir da data da assinatura do contrato, o que foi reproduzido na Minuta de
Contrato.
Nesse sentido, gostaríamos de esclarecer se essa previsão pode ser mantida ou se a
unidade deseja indicar uma data de início de vigência posterior.
Após feitos os esclarecimentos iniciais, no intuito de agilizar o processo de contratação
e com base na Lei 14.133/2021, e nos termos estabelecidos pela Resolução nº 08/2016
do CONSU/UFJF, solicitamos, a indicação de servidores do quadro (com as respectivas
matrículas no SIAPE e e-mail) para atuarem como gestor titular e como gestor
substituto do contrato a ser celebrado entre a UFJF e a empresa …………………… cujo
objeto consiste na contratação …………………….
Veja-se, por oportuno, que a IN nº. 05/2017-MPOG estabelece que:
"Art. 41. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá aos
setores requisitantes dos serviços ou poderá ser estabelecida em
normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o
funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura
organizacional.
(…)
§ 3º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou
afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus
substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de
suas atribuições caberá ao responsável pela indicação ou conforme
previsto no normativo de que trata o caput." (grifamos)
Para informações detalhadas acerca das atribuições e responsabilidades do gestor
contratual (que incluem o controle do saldo e vigência do contrato, além de
averiguação acerca da prestação de garantia de execução contratual pela empresa
contratada, dentre outras), sugerimos consulta ao inteiro teor da Resolução 08/2016
do CONSU/UFJF, disponível no sítio eletrônico da UFJF.
Demais disso, ressaltamos que a indicação do gestor de contrato deve observar os
mandamentos legais aplicáveis à espécie, a exemplo do que dispõe o art. 41 (caput e
parágrafos) da IN 05/2017-MPOG.
Agradecemos a atenção e colaboração.
Atenciosamente,
Coordenação de Contratos