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Garantia

Relativamente ao item ….., registramos que, uma vez formalizados os contratos, a CCON encaminha às empresas contratadas ofício solicitando a prestação de garantia para atender aos termos contratuais, com posterior encaminhamento para o setor financeiro – que tem a prestação da garantia como condição para efetuar quaisquer pagamentos relacionados à contratação. O acompanhamento do feito (para averiguação da efetiva prestação da garantia pela contratada), contudo, é função atribuída ao gestor do contrato, conforme art. 5º, inciso V da Resolução nº 08/2016-CONSU/UFJF, que estabelece caber ao gestor “Averiguar se a garantia contratual foi feita com as devidas coberturas (inclusive aquelas relativas às obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela Contratada) e se consta sua comprovação no processo da contratação, nos casos em que esta for exigida. Sempre verificar a veracidade da garantia prestada, entrando em contato com a instituição financeira ou qualquer outra diligência necessária para tal fim”. Logo, na hipótese de necessidade de complementação/reforço da garantia, cabe também ao gestor a adoção das providências de monitoramento do feito junto à empresa contratada.