Os discentes da graduação que cursaram disciplinas de nível superior em outra graduação ou pós-graduação na UFJF ou em outra instituição de ensino superior (IES) nacional ou estrangeira podem solicitar o aproveitamento de estudos. O aproveitamento de crédito é normatizado pelo Regulamento Acadêmico da Graduação (art. 27).
O pedido de Aproveitamento de Estudos é feito através da apresentação da documentação exigida junto à Secretaria do Curso.
O período para as solicitações é definido pelo Calendário Acadêmico e todos os pedidos realizados após os prazos institucionais serão realizados no próximo semestre.
O discente deverá preencher o Formulário de Aproveitamento de Estudos, anexar os documentos exigidos dado a modalidade de aproveitamento e protocolar o pedido na Secretaria do Curso (Sala 300). No Ensino Remoto Emergencial, a Secretaria do Curso no ICSA está atendendo os pedidos remotamente pelo e-mail secretaria.sociais.ufjf.gv@gmail.com.
O aproveitamento de estudos possui quatro formas que se distinguem sobre os efeitos gerados sobre o histórico do discente. As modalidades de dispensa de disciplina são:
A dispensa de disciplinas permite ao discente da graduação utilizar as disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou na própria UFJF durante um vínculo anterior com a Universidade para ser dispensado de disciplinas obrigatórias ou eletivas que constem no currículo do seu curso, inclusive como disciplina isolada, em que a coordenação de curso defere o cômputo de disciplinas obrigatórias e/ou eletivas no histórico atual do discente após verificar que as disciplinas cursadas têm compatibilidade de conteúdo e carga horária com disciplinas da grade curricular do discente.
No histórico escolar, a disciplina obrigatória ou eletiva dispensada aparecerá ‘DISP’ onde deverá constar a nota ou a aprovação.
Documentos necessários para a solicitação de dispensa de disciplina cursada em outra Instituição: Histórico escolar assinado e autenticado eletronicamente e o plano de ensino (ementas) assinados ou autenticados eletronicamente referente às disciplinas cursadas na outra IES.
Documento necessário para a solicitação de dispensa de disciplina cursada na UFJF: Cópia ou impressão simples do histórico escolar.
A inclusão de disciplinas permite aos discentes da graduação o aproveitamento de disciplinas cursadas na UFJF, durante vínculo anterior do discente com a Universidade, desde que a disciplina cursada esteja prevista em seu currículo de curso como obrigatória ou eletiva com os mesmo códigos.
No histórico escolar a disciplina será incluída com a nota obtida quando o discente a cursou, afetando índice de rendimento acadêmico (IRA) do curso atual.
Documento necessário: Histórico escolar do curso anterior na UFJF.
A equivalência de disciplinas é o processo em que a coordenação do curso, mediante verificação de compatibilidade de conteúdo e carga horária, defere a equivalência entre disciplina obrigatória ou eletiva da grade curricular do discente e outra disciplina da UFJF, que não faz parte da grade curricular do discente, e cuja equivalência já não esteja prevista nesta grade curricular. Neste caso, o discente poderá deixar de cursar a respectiva disciplina da sua grade curricular se for aprovado na disciplina equivalente.
A disciplina cursada deve estar no histórico atual do discente.
Por exemplo: Um discente de um currículo mais antigo necessita cursar uma disciplina específica (obrigatória ou eletiva) a fim de ele poder colar grau, mas ela não é mais oferecida por sua faculdade. Para resolver esse problema ele cursa uma disciplina pertencente ao currículo mais novo de seu curso ou então cursa uma disciplina equivalente em outro curso dentro da UFJF. Para registrar a integralização, esse discente precisa solicitar a equivalência da disciplina na Secretaria do Curso em GV.
Documento necessário para a equivalência: Histórico escolar atual do discente da UFJF.
No entanto, há de se ressaltar três pontos:
O cômputo de disciplinas opcionais é o aproveitamento de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou na própria UFJF (durante vínculo anterior com a Universidade), inclusive como disciplina isolada, em que a coordenação de curso defere o cômputo de créditos em disciplinas opcionais, limitado ao total de créditos opcionais previsto da grade curricular do discente, ou a inclusão de disciplinas opcionais, caso as disciplinas tenham sido cursadas na UFJF sob outro número de matrícula.
Portanto, o cômputo de opcionais é solicitado quando não se cabe as outras modalidades de aproveitamento de estudos.
Documento necessário para solicitar cômputo de opcionais: Histórico escolar.
Documentos oriundos de universidade estrangeira, caso não estejam devidamente autenticados, devem ser reconhecidas pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI).
Documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução para a língua portuguesa. A tradução poderá ser feita pelo próprio interessado e autenticada pelo DRI.
Regulamento Acadêmico da Graduação
CDARA: (32) 2102-3733 ou cdara@ufjf.edu.br.