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Comitê recomenda suspensão das atividades presenciais até 30 de agosto

O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus (SarsCov-2) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) recomenda que as atividades acadêmicas e administrativas da instituição permaneçam suspensas até 30 de agosto, nos campi de Juiz de Fora e Governador Valadares.

A decisão toma como referência dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que coloca o Brasil como o segundo país em número de casos; declarações do Governo do Estado de Minas Gerais sinalizando, nos últimos dias, a necessidade de distanciamento social diante de aumento de casos e taxa de ocupação de leitos; e os boletins epidemiológicos, analisados por este comitê quinzenalmente, sobre a situação dos municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares que apontam para o distanciamento social como medida necessária.

O prazo pode ser alterado a qualquer momento.

Confira a nota na íntegra:

Nota

O   Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coranavirus (SarsCov-2) da UFJF reuniu-se às 9h30 do dia 26 de junho de 2020 para proceder à avaliação da tendência da epidemia e orientar a instituição sobre medidas a serem implementadas.

Considerando que:

1 –  a Organização Mundial da Saúde (OMS), diante de um cenário internacional de expansão da doença por diversos continentes, declarou pandemia de Covid-19: segundo os dados internacionais destacados pela OMS, até o dia 26 de junho de 2020, havia 9.473.214 casos confirmados de Covid-19 e 484.249 óbitos registrados. Especificamente na região das Américas, 4.709.927 casos e 233.628 óbitos pelo novo Coronavírus foram confirmados. Os Estados Unidos da América são o país com o maior número de casos (2.367.064), dos quais 121.645 evoluíram para óbito. O Brasil ocupa o segundo lugar com 1.188.631 de casos e 53.830 óbitos. (https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/situation-reports/20200626-covid-19-sitrep-158.pdf);

2- segundo os dados do Painel Coronavírus do Ministério da Saúde (MS) no Brasil, até o dia 27 de junho de 2020, o país apresentou 1.313.667 casos confirmados e 57.070 óbitos por Covid-19. A região Sudeste apresenta maior concentração de casos e óbitos confirmados no país (412.139 casos e 24.881 óbitos).  (https://covid.saude.gov.br/ e http://susanalitico.saude.gov.br/#/dashboard/)

3 – o Governo do Estado de Minas Gerais teve sua situação de emergência decretada; apresentou uma proposta de reabertura gradativa, e nos últimos dias sinaliza novamente a necessidade de distanciamento social diante de aumento de casos e taxa de ocupação de leitos. Segundo  dados  do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COES Minas Covid-19, em Minas Gerais, até dia 26 de junho de 2020, foram confirmados 38.891 casos para Covid-19 distribuídos em 674 municípios. Destes casos, 833 evoluíram a óbito, (https://www.saude.mg.gov.br/images/noticias_e_eventos/000_2020/jun-jul-ago/26-06_Boletim_Epidemiologico_COVID-19.pdf);

4 -os dados presentes nos boletins epidemiológicos, analisados por este comitê quinzenalmente, sobre a situação dos municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares apontam  para o distanciamento social como medida necessária, conforme https://covid19.pjf.mg.gov.br/;  http://jfsalvandotodos.ufjf.br/Boletim_Informativo_Edi%C3%A7%C3%A3o_4.pdf e https://www.valadares.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Boletim_Epidemiologico?cdLocal=2&arquivo=%7B1BDB1B03-C3AC-4857-0ABB-0DADB2ED8E1E%7D.pdf;

5 –o estudo realizado e apresentado por meio das notas técnicas https://www2.ufjf.br/noticias/wp-content/uploads/sites/2/2020/06/nota-tcnica-ufjf-5.pdfhttps://www2.ufjf.br/noticias/wp-content/uploads/sites/2/2020/04/nota-tcnica-covid-19_atualiza240420.pdfhttps://www2.ufjf.br/noticias/wp-content/uploads/sites/2/2020/04/nota-tcnica-covid-19_atualiza240420.pdf

aponta que seja considerado o distanciamento social como medida necessária para o enfrentamento da epidemia ;

6- o início dos trabalhos das Comissões Instituídas pelo Conselho Superior da UFJF com o objetivo de estabelecer o diagnóstico da instituição no que diz respeito à infraestrutura, situações de saúde de trabalhadores e discentes, condições de trabalho de docentes e técnicos administrativos em educação, as especificidades e necessidades acadêmicas de áreas e cursos para orientar o planejamento coordenado das atividades;

Este comitê recomenda à UFJF que:

Intensifique dentro das possibilidades acadêmicas, jurídicas e financeiras a parceria entre a UFJF e os municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares, no sentido de viabilizar as ações que possibilitem o enfrentamento da COVID-19, tais como: participação em comitês de assessoramento, produção e doação de insumos, realização de pesquisas; produção e divulgação de campanhas educativas para a população; capacitação e treinamento de equipes; produção de materiais educativos, realização de testes diagnósticos;

Mantenha as medidas de distanciamento social, contribuindo com as ações municipais (Juiz de Fora e Governador Valadares) e estaduais de cuidado e prevenção, no sentido de reduzir a exposição de trabalhadores e estudantes da Universidade aos riscos de contaminação;

Por meio da Comissão de Coordenação das Ações de enfrentamento do covid 19, portaria SEI n.428/2020, possa autorizar atividades presenciais, se as mesmas estiverem relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Para tanto, devem ser respeitadas e asseguradas as condições de segurança necessárias aos envolvidos (Docentes, Técnicos e Discentes), como evitar aglomerações, respeitar a distância entre as pessoas e fornecimento de equipamentos de proteção individual em tipo e número adequados ao risco;

Permaneça com a suspensão de suas atividades prevista na resolução Consu nº 10/2020 até o dia 30 de agosto. A suspensão ou o seu prazo poderão ser alterados a qualquer tempo, ouvindo este Comitê de Monitoramento e Orientações de Conduta sobre o Coronavírus, que tomará como referência a tendência da epidemia e as estratégias adotadas que reduzem o impacto na morbidade e mortalidades.

Este Comitê permanece em reunião quinzenal e está atento à evolução epidemiológica dos dados dos municípios Juiz de Fora e Governador Valadares, podendo se reunir extraordinariamente e rever sua decisão de acordo com possíveis mudança no quadro da pandemia.