Na reunião do Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), desta sexta, 10, o reitor Marcus David informou aos conselheiros que, em um grande esforço coletivo, a UFJF conseguiu organizar receitas e despesas e reduziu a previsão de déficit, que era de mais de seis milhões, para 200 mil reais, valor que já foi plenamente absorvido pela instituição neste início de ano.
Quanto ao orçamento 2023 da UFJF, Marcus David espera poder, em breve, convocar o Consu para discutir como deverá ser executado. No momento, a Universidade aguarda a liberação do orçamento pelo MEC.
Na pauta da reunião ordinária de fevereiro também foi apresentado o Relatório Anual de Atividades de Auditoria, referente ao ano de 2022. Esta apresentação anual, é exigência legal prevista na IN CGU n.° 5/2021. Quanto à substituição de membro do Conselho Superior junto à Comissão Permanente para Gestão de Proteção de Dados Pessoais da UFJF, foi aprovado o nome da professora Michele Pereira Netto, (representante do Congrad junto ao Consu) para compor a comissão.
Os conselheiros também aprovaram a solicitação de alteração do organograma da UFJF, com a transferência do Escritório de Processos da Proplan e sua vinculação direta à Reitoria, passando a se chamar “ Escritório de Governança em Processos, Riscos e Integridade”. O setor passa assim, a ser responsável por ações de governança e monitoramento de riscos e de integridade que, antes, estavam sob os cuidados da Diretoria de Integridade e Controle Institucional. Com as alterações, esta diretoria fica responsável apenas pelas ações de correição e controle institucional e terá o nome também alterado para “Diretoria de Controle Institucional”.
Foi também aprovada a proposta de alteração do Regimento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Após a leitura do parecer e das discussões no plenário, a proposta foi ajustada, com a manutenção da representação discente e correções em alguns itens, para atender à legislação e a questões formais internas.
Por fim, os conselheiros presentes, após a análise, recusaram um recurso contra indeferimento de matrícula – por análise socioeconômica – de candidato a vaga pela política de cotas por renda. Também foi recusado, pelo plenário, recurso em última instância em face de cancelamento de matrícula por irregularidades no ingresso de candidato por grupo de reserva de vagas para negros (pretos e pardos) e indígenas.