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Conselho Superior permanece em discussão sobre retorno das atividades presenciais

05 de outubro de 2021

O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) deu prosseguimento nesta terça-feira, 5, às discussões sobre o retorno presencial gradual dos servidores técnico-administrativos, docentes e trabalhadores terceirizados. A pauta havia sido suspensa na semana passada devido à publicação da Instrução Normativa (IN) nº90 do Ministério da Economia. 

A minuta foi adequada para atender à IN e seguirá em pauta na sexta-feira, 8. Isso porque a reunião do Consu terminou, após tempo máximo previsto no regimento, sem a finalização da pauta. Os conselheiros aprovaram até o momento 11 dos 25 artigos listados na proposta.

Entre os artigos já debatidos estão a forma de organização da força de trabalho, com a possibilidade de escalas de revezamento; a manutenção das atividades remotas para os servidores enquadrados pela IN nº90; o atendimento ao público de forma evitar aglomerações; a manutenção das atividades pelo período de 12 horas (incluindo remotas e presenciais); a ocupação máxima dos espaços em 50% da capacidade e o registro formal das atividades.

O reitor Marcus David defendeu que o sentido da minuta é estimular o retorno, e que os ajustes no texto foram feitos após consulta jurídica a partir da publicação da Instrução Normativa, de forma a não prejudicar o processo já em discussão na UFJF.

O presidente da Apes, Augusto Cerqueira, destacou a precarização das condições de trabalho e a falta de investimentos do Governo Federal para o retorno seguro. Para Flávio Sereno, representante do Sintufejuf, o entendimento do sindicato é de que a IN não determina obrigatoriamente o retorno presencial total dos servidores, mas sim os torna elegíveis, exceto aqueles com condições ou fatores de risco listados pela própria IN.

A regulamentação do retorno gradual dos servidores atualmente em pauta não contempla as atividades já previstas pelo semestre suplementar em andamento para 11 cursos da instituição. Para estes casos, já houve definição do Consu.