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UFJF atende decreto da Prefeitura de Juiz de Fora, paralisa atividades presenciais e adia Pism II

A Administração Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), entendendo ser obrigatória a suspensão de todas as atividades presenciais enquanto vigorar o Decreto Municipal  14.380, de 7 de março de 2021, e ouvido o Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas da UFJF sobre o Novo Coronavírus, decidiu nesta 2a feira:

  1. Suspender todas as atividades presenciais não essenciais no Campus sede (Juiz de Fora), inclusive aquelas exercidas por terceirizados ou prestadores de serviços.
  2. Autorizar apenas os laboratórios de pesquisa que lidem diretamente com projetos ligados à Covid-19, ressaltando ser imperativo o cumprimento rigoroso dos protocolos de biossegurança da UFJF.
  3. Suspender todas as atividades de estágios presenciais.
  4. Suspender as provas do Pism, módulo II, previstas para o final do mês de março.

Ainda no domingo, logo após o comunicado da Prefeitura que determinou a entrada da cidade na faixa roxa com aumento das restrições, o reitor Marcus David iniciou uma série de reuniões virtuais para discutir o assunto. Entendendo que as condições epidemiológicas neste momento são bastante críticas, com altas taxas de transmissibilidade viral e falta de leitos para internação, a UFJF tomou algumas medidas administrativas e encaminhou questões ao Comitê de Monitoramento, para análise.

Embora vários setores já tenham se reorganizado nesta segunda-feira, 8, a UFJF solicita a todas unidades administrativas e acadêmicas que, a partir desta terça-feira, 9, apenas sejam mantidas as atividades e serviços estritamente essenciais e que todos os trabalhadores e trabalhadoras, que não estejam envolvidos nestas atividades, permaneçam ou sejam colocados em teletrabalho enquanto durar o decreto municipal.

Vale ressaltar que, no caso dos laboratórios de pesquisas, apenas podem funcionar os laboratórios associados à Covid-19.  Devem permanecer fechados, pelo período determinado pelo decreto da Prefeitura mesmo aqueles laboratórios que vinham sendo autorizados a funcionar pela resolução 51/2020 do Conselho Superior (Consu).

A UFJF também decidiu suspender as atividades de estágio presenciais. Esta decisão foi tomada tendo em vista que as atividades de ensino não estão abrangidas pelas exceções do decreto. E é preciso esclarecer que a natureza das atividades de estágio, inclusive relacionadas à saúde, é, essencialmente, de ensino. Contudo, por orientação do Comitê,  professores e alunos que já tenham sido imunizados podem incorporar-se às ações públicas de saúde, colocando-se à disposição para atividades relacionadas ao combate da pandemia, como as ações de imunização, dissociadas do vínculo de estágio.

Quanto às provas do módulo II do Pism, a decisão de suspensão levou em consideração as atuais condições epidemiológicas de Juiz de Fora, a complexidade logística que envolve o processo seletivo e, principalmente, a necessária observação dos cuidados com a saúde e o bem-estar dos candidatos e dos trabalhadores envolvidos no processo.

Com estas medidas, a UFJF  entende que contribui fortemente para a redução dos riscos à saúde de seus trabalhadores e trabalhadoras, de seus alunos e da comunidade. A Universidade continuará monitorando a situação e reforça a necessidade do uso de máscaras,  da atenção aos cuidados de higiene das mãos e da manutenção do distanciamento social. Todas as decisões poderão ser revistas caso as condições epidemiológicas sejam alteradas.