Fechar menu lateral

UFJF repudia medida provisória que suspende eleições de listas tríplices

Nota oficial

O governo federal publicou nessa terça-feira, 9 de junho, a Medida Provisória 979/20, que trata da designação de dirigentes pró-tempore para as Instituições Federais de Ensino (Ifes) durante a pandemia. Trata-se de mais uma medida que fere a autonomia universitária, impede a manifestação das comunidades universitárias e pretende controlar as instituições com indicações que não representam a vontade da comunidade científica das Ifes. Estas são a base de conhecimento para a produção da ciência brasileira e que vem provando sua força, seu valor e sua capacidade no enfrentamento da pandemia em curso.

A autonomia universitária e a escolha de dirigentes são conquistas das Ifes e são, entre outros aspectos, as garantias da liberdade para a pesquisa e para a produção científica, sem qualquer interferência de governo. Mesmo em situação de pandemia, não existe impeditivo de apresentação de candidatos à direção das instituições, as quais podem ser feitas por mecanismos internos decididos pelas instituições sem a tutela do MEC.

Assim, a UFJF repudia a MP 979/20 e se coloca ao lado das instituições que podem ser duramente atingidas por tal medida, alterando de forma dramática a composição das direções universitárias, buscando atrelá-las ao ambiente político de interesse do governo federal.

Veja também:
Nota das frentes parlamentares contra a MP 979/20
Nota da Andifes sobre a MP 979/20