Informativo nº 47, de junho de 2022:
Ética e Profissionalismo
Neste mês, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal completa seu 28º aniversário.
Aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal representa grande avanço para a Administração Pública federal: a efetivação de uma série de medidas para a profissionalização do serviço público.
A edição da norma foi uma resposta aos anseios da sociedade e ao movimento de organismos internacionais contra corrupção, em um contexto marcado por escândalos e confusão entre interesses público e privado. Nesse cenário, era imprescindível que um elevado padrão de conduta ética fosse estabelecido e praticado.
No Decreto, encontramos informações importantes sobre o comportamento esperado no exercício da função pública. Ao introduzir a ideia de profissionalismo, a postura dos servidores é ressignificada, sendo-lhes exigido cuidado e zelo no desempenho do seu trabalho. É exatamente o descrito no inciso XIV, alínea “b”, do Código:
“XIV – São deveres fundamentais do servidor público: […]
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, […] com o fim de evitar dano moral ao usuário.”
Pensando no dia a dia, agir com profissionalismo pode ser um verdadeiro desafio. Parece haver mais serviço que servidores, mais demandas que tempo ou recursos.
Para incentivar a Administração a buscar soluções mais eficientes e eficazes para os problemas que se propõe a enfrentar, o Código de Ética oferece a motivação e os princípios para nortear a gestão pública e a jornada dos servidores.
Também aqui no/na SIGLA DO ÓRGÃO temos uma Comissão de Ética que está à disposição dos servidores e da sociedade para ajudar nessa caminhada. Que tal conhecer-nos melhor? Acesse nossa página!(abre em nova janela)