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Tratamento Excepcional

Para saber mais sobre tratamento excepcional, acesse Apresentação Prograd (abre em nova janela)

O Tratamento Excepcional é a autorização para realização das atividades acadêmicas em formato não presencial (regime de exercícios domiciliares), durante determinado período de dias, por ocorrência isolada ou esporádica de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência  para os trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades acadêmicas e da aprendizagem no novo formato.

Estudantes gestantes e mães adotivas também podem ser assistidas pelo regime de Tratamento Excepcional.

O Tratamento Excepcional deve ser requerido à Coordenação do Curso no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica, utilizando o formulário abaixo. O formulário deve ser assinado e enviado para a Coordenação, em formato PDF, pelo e-mail coord.cienciasexatas@ufjf.br, juntamente com o laudo ou atestado médico e, se houver, documento(s) comprobatório(s).

Documento para requerimento de Tratamento Excepcional

Requerimento de Tratamento Excepcional (arquivo .pdf, tamanho 69 KB)

As regras sobre Tratamento Excepcional são definidas no capítulo X do Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG) da UFJF, Decreto-Lei Nº 1.044, de 21 de outubro de 1969 (doença), Lei no 6.202, de 17 de abril de 1975 (abre em nova guia) (gravidez) e Lei nº10.421, de 15 de abril de 2002 (mãe adotiva).

O RAG pode ser consultado na íntegra na página Legislação do site da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no portal SIGA3 do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) ou no link para download a seguir: Regulamento Acadêmico da Graduação – RAG (formato .pdf, 507 KB).